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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - Página 1570

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TJSP 02/08/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

1570

se encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sistema e-SAJ, bem como sua instrução,
comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos competentes, bem como OBSERVAR
o Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJE em 22/08/17 à pág. 11 e segs. Nada Mais. - ADV: VIVIAN VIVEIROS
NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), FRANCO VALENTIM PEREIRA (OAB
341525/SP), CLAUDIO THOMÉ LOPES (OAB 355845/SP)
Processo 0000537-77.2021.8.26.0319 (processo principal 1002006-78.2020.8.26.0319) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Carlos Cleto Vachi - Banco Itaú Consignado S.A. - Fls. 07/08. Juntada de
Petição. Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente no prazo legal. - ADV: BENEDITO CARLOS CLETO VACHI (OAB 53207/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000556-88.2018.8.26.0319 (processo principal 1001844-88.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vagner Juliano Júnior - Escritório Contábil Oliveira Lima Ltda - - Joaquim Procópio de Oliveira
Lima - Lance Alienações Eletrônicas Ltda. - Vistos. Fl. 182. Em que pese a parte exequente afirmar que houve o registro
da penhora, na verdade, o documento de fl. 165 indica apenas o protocolo do registro da penhora pelo sistema ARISP. Na
sequência, o Cartório de Registro de Imóveis informou que não foi possível a averbação da penhora online, visto que a matrícula
do bem possui prévio bloqueio (fls. 170/171). Ainda, a parte executada alegou que o bem em questão seria de família (fls.
183/186). Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da aludida impossibilidade de averbação da
penhora online, bem como sobre a alegação da parte executada de que o bem seria de família. Int. - ADV: FAUSTO HERCOS
VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0000784-58.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria de Lourdes Elias Costa Granado - Banco Daycoval S/A - Vistos. Págs. 92 e segs. Defiro os levantamentos
dos valores através dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019, conforme acordado. Para tanto, deverão as partes interessadas ou seus patrono(a)(s) procederem ao preenchimento
e apresentação dos respectivos formulários, o qual se encontra disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), se já não o fez. Expeça-se o necessário. Págs. 96/97. Anote-se. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0000785-77.2020.8.26.0319 (processo principal 1001114-09.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Alugamaq Locação de Máquinas Ltda - Emerson Daniel Garcia - Vistos. Págs. 40. Ante a não localização
de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se
ao desbloqueio, se necessário. Proceda o DESBLOQUEIO do veículo, através do sistema RENAJUD. Transitada em julgado,
arquive-se com as devidas cautelas. Expeça-se certidão, conforme requerido, com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV:
ALEXANDRE DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP), JULIANA DALGESSO MAXIMIANO (OAB 433389/SP)
Processo 0000933-25.2019.8.26.0319 (processo principal 1003441-58.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fabio Aparecido Cechinatto Me - Patricia Aparecida dos Santos Valero - Fls. 43 e 45. Juntada de mandado
e certidão do oficial de justiça. Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente no prazo legal. - ADV: GRAZIELA PARRA TOLÓ
(OAB 387585/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 0000991-91.2020.8.26.0319 (processo principal 1004195-63.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - Limaju Magazine Ltda Epp Ana Maria Fashion - Lidiane Paccola Viana - Certifico e dou fé que, em atendimento ao r.
Despacho de pág. 42, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao depósito de pág. 30, junto
ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à pág. 41, tendo o mesmo recebido o nº 20210611174608000802, o qual
aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Nada Mais. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP),
SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 0000991-91.2020.8.26.0319 (processo principal 1004195-63.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - Limaju Magazine Ltda Epp Ana Maria Fashion - Lidiane Paccola Viana - Vistos. Pgs. 53. Indefiro, pois a diligência
já foi realizada, resultando infrutífera, nos termos da certidão exarada pelo oficial de justiça (págs. 34). Assim, determino que
o(a) autor(a) indique bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei
9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova intimação.
Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 0001045-57.2020.8.26.0319 (processo principal 1003237-77.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Regina Santos Batista Badesso - Carmina Neta de Souza - Vistos. Págs. 36. Ante a não localização de
bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se
ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 0001055-67.2021.8.26.0319 (processo principal 1001137-52.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Alugamaq Locação de Máquinas Ltda - Martins e Martins Construções Ltda Me - Diga a exequente, no prazo
da lei sobre a certidão de páginas 18, indicando bens a penhora, considerando a descrição de bens, o Renajud e o Sisbajud
de páginas 12(não possui contas em Bancos). - ADV: ALEXANDRE DALGESSO MAXIMIANO (OAB 328505/SP), JULIANA
DALGESSO MAXIMIANO (OAB 433389/SP)
Processo 0001169-40.2020.8.26.0319 (processo principal 1004079-91.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leandro Benedito de Oliveira - - Giani dos Santos Oliveira - Bruna de Jesus Fiuza Ferreira - Fls.41/49 . Juntada de
carta precatória e certidão do oficial de justiça - manifeste-se o(a) exeqüente a respeito, no prazo legal, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 0001256-93.2020.8.26.0319 (processo principal 1001424-15.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - João Luiz Boarato Epp - Luciano José Flauzino - Certifico e dou fé que a r. sentença de pág. 29
transitou em julgado em 20/07/2021. Certifico ainda que não havendo atos a cumprir e não havendo documentos a retirar, o
processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente
de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada Mais. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), SHELEDE
BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 0001420-58.2020.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- José Bueno - Maria de Fatima Salviano Roela - - Rosemeire Brombini - Vistos. Ante o teor das questões sub judice, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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