TJSP 02/08/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2110
Processo 1000368-35.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Elza da Silva Rosa de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência
às partes do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que extinguiu o processo
sem resolução de mérito. No mais, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000419-07.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública - Duplicata - Valdir Ramos
Ribeiro - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Reitere-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação
da parte exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM (OAB 440811/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1000608-48.2021.8.26.0356 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Valdir Ramos Ribeiro - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Intimem-se. - ADV: JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM (OAB 440811/SP)
Processo 1000649-25.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ivanilde
Francisca da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v.
acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que extinguiu o processo sem resolução de mérito. No mais,
feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP)
Processo 1000714-10.2021.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Não padronizado - Maria de Fátima dos Santos
de Oliveira - Vinícius Moreno da Cunha - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Arbitro os honorários
advocatícios em favor do patrono da parte impetrante em 100% da Tabela de Honorários do Convênio Defensoria Pública do
Estado de São Paulo OAB/SP. Destarte, expeça-se a respectiva certidão. Após, feitas as anotações e eventuais comunicações
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001161-95.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Maria Eduarda Amaral Rossini - - Joao Pedro Amaral Rossini - - Celia Maris Amaral Rossini - São Paulo Previdência - SPPREV
- “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV:
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1001575-93.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Jefferson Augusto
Gimenes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do
Código de Processo Civil, deve ser interpretado em consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição
Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por
comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como
demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse
passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe
ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela
Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de
pobreza tal que a impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E,
quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito.
Assim, não se tratando de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos
exercícios, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento
das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003358-28.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Fátima Mocinhati Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 123), oficie-se à Agência da
Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais, em Araçatuba/SP, de modo a instruir o ofício com senha de acesso
aos autos digitais, a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, seja dado integral cumprimento ao v. acórdão, com a emissão
da respectiva Certidão de Tempo de Serviço. Atendida a requisição, tornem os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003432-48.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sueli
Crispino da Silva Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003492-21.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Paulino - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003612-98.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Maria de Jesus Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes
do teor do ofício, bem como da declaração de averbação de tempo de contribuição juntada às fls. 137/140. Após, feitas as
comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP)
Processo 1003876-81.2019.8.26.0356 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - J.P. - W.S. - - M.A.C.B. - - M.D.M.
- - M.M.S.A. - - L.M.S. - - E.J.S.S. - - R.R.S. - - M.A.S. - - K.R.S.B. - - V.G.D.M.M. - - C.M.F.S. - - A.P.F. - - R.C. - - N.S.B.O. - S.Y.T. - - F.W.L. - - W.J.V. - - L.P.S. - - O.C. - - L.I.B. - - E.C.B.P. - - M.V.O.R. - - N.J.R. - - G.C.S. - - I.S.A. - - M.A.A.S. - - K.P.S.G.
- - K.C.S. - - O.A.S. - - A.D.P. - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis - Marcelo Roberto Augusto - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - - C.W.S. - “Vistas dos autos aos requerentes
representados pela advogada/Dra. Juliana Amaro da Silva para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação às
fls. 2113/2185.” - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP),
MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP), AMIR MAZLOUM (OAB
369010/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 1003895-87.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Euclides Marques Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reitere-se, por e-mail, a nomeação do perito
judicial, Dr. Diogo Domingues Severino, a fim de que, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, designe data, horário e local para
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