TJSP 02/08/2021 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
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na data, observando os quesitos constantes do ofício. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LÍGIA LEONÍDIO (OAB 254331/SP)
Processo 1008081-11.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Rosana Seragioli Ulrick
Ribeiro - João Marcos Ulrick Ribeiro - Vistos. Fls. 484/490: manifeste-se o executado. Após,s tornem os autos conclusos para
deliberações. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV: ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP), MARCIO JOSE NUNES
DOS SANTOS (OAB 383351/SP), MARCELO MEGUMI BUNNO (OAB 219863/SP)
Processo 1008310-05.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.N. F.C.M.A. - EXECUÇÃO - Prisão - com vínculo - MP - 487, III, b, cc 771, P.Ú, NCPC - ADV: MARILIA LOPES DOS SANTOS
ALCATRÃO (OAB 361198/SP), TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB
286977/SP)
Processo 1008310-05.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.N. F.C.M.A. - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido às fls. 88/89. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021.
- ADV: TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP), MARILIA
LOPES DOS SANTOS ALCATRÃO (OAB 361198/SP)
Processo 1008713-61.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.S. - Vistos. Sob pena de
indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias, o requerente deverá aditar a inicial a fim de incluir a genitora do requerido no polo
passivo da presente ação e retificar o cadastro do processo junto ao sistema SAJ. Deverá, ainda, corrigir o valor dado à causa,
nos termos do art. 292, III, do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar a cópia do título executivo onde foram fixados os alimentos
que se pretende exonerar. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA MINELLA (OAB 428903/
SP)
Processo 1009615-14.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - Vistos. Fls. 19: defiro.
Expeça-se mandado de citação do requerido no endereço indicado a fls. 12. Expeça-se ofício ao INSS para que informe a este
Juízo acerca da existência de vínculo empregatício, em caso positivo, o endereço da empregadora, bem como a existência de
recolhimento previdenciário em prol do requerido. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009733-87.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.S. - Vistos. Expeça-se mandado
de citação do requerido no endereço indicado a fls. 27. Fls. 24: defiro. Expeça-se ofício ao INSS para que informe a este
Juízo acerca da existência de vínculo empregatício, em caso positivo, o endereço da empregadora, bem como a existência de
recolhimento previdenciário em prol do requerido. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009745-04.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.L. - Vistos. Cadastre-se o
nome do procurador do requerido junto ao sistema e tornem os autos conclusos. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010495-06.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra Ferreira Santos - Aguardese pelo prazo de suspensão solicitado (30 dias). - ADV: NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/SP)
Processo 1010569-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - A.O.B. - 1. Fls. 100: Ciência às
partes. 2. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: VICTOR HUGO ALVES COSTA (OAB 384291/SP), VIRGINIA DE JESUS AGUIAR
GOMES (OAB 436984/SP)
Processo 1011932-82.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.G.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 49/55
como aditamento à inicial. Na hipótese em análise, as alegações apresentadas pela requerente às fls. 49/55 demonstram a
existência de alguns indícios que indicam ter o requerido condutas que colocam em risco a integridade psicológica da autora e
do filho do casal. O fato de que, na ocasião do ajuizamento da presente ação, o requerido não estava residindo no mesmo local
da autora, mas que, posteriormente, para lá retornou e se nega a sair, justifica a concessão da tutela requerida, ao menos por
ora. Desta forma, DEFIRO, POR ORA, O AFASTAMENTO DO REQUERIDO DO LAR CONJUGAL, bem como A PROIBIÇÃO DE
SE APROXIMAR DA REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS, fixando a distância mínima de 100 metros,
nos termos do art. 22, II e III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, visando preservar a integridade física e psicológica da autora,
autorizando, desde já, o uso de força policial caso reste infrutífera uma primeira tentativa de cumprimento da decisão pelo Sr.
Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de citação e intimação, com urgência, para cumprimento da liminar, com os benefícios do
art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, no endereço da autora. Int. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV: MARCIO BRANDI
(OAB 401361/SP), ALESSANDRA LIMA MAGNANI (OAB 317632/SP)
Processo 1012205-95.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.B. - L.C.B. - Vistos. Inicialmente, quanto à
impugnação à concessão da gratuidade da justiça, é importante ressaltar que, nos termos do art. 99 do CPC, o juiz concederá
os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as
custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de pagar até o décuplo das custas, caso comprovado que não
faz jus ao benefício. A autora fez tal alegação na inicial e o requerido não logrou comprovar que não preenche os requisitos para
se beneficiar desta condição. Ademais, não é necessário que a parte seja pobre, mas sim que não tenha condições de arcar
com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. E os fatos alegados pelo réu, por si só, não permitem concluir que
possa a autora arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento. Portanto, rejeito a impugnação e mantenho
a concessão à autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a inércia da autora, declaro preclusa a produção de
prova oral e documental. Dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Osasco, 28 de julho
de 2021. - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB
359816/SP)
Processo 1013956-83.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandro de Gouvea - - Regina Celia
Graças de Gouvea Santos - - Cladia da Silva de Gouvea - Cumpram os autores a r. determinação de fl. 43 integralmente,
regularizando a representação processual do herdeiro Sandro e dos cônjuges das herdeiras Claudia e Regina; e apresentando
indícios de que a “de cujus” laborou com vínculo empregatício e mantinha relacionamento com instituições financeiras. - ADV:
PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1014347-43.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.J.S.C. - A.J.S.C. - Vistos. Observo que
a exequente pretende, em verdade, converter a presente execução de alimentos pelo rito de constrição pessoal do executado
(prisão) pelo rito da penhora. Assim, intime-se a exequente para que se manifeste confirmando se pretende a conversão ou não.
Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2021. - ADV: MARIA CECILIA BASSAN (OAB 122546/SP), GERALDO MAGELA DA SILVA
(OAB 108490/MG)
Processo 1014354-64.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M. - E.L.C. - Vistos. Diante do
teor da certidão de fls.108, defiro a devolução do prazo para o requerente apresentar réplica. Em homenagem ao princípio
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