Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 1229

  1. Página inicial  > 
« 1229 »
TJSP 03/08/2021 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

1229

e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção
pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção
de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição
entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber
os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o
julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p.
00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pg. 120/125 e mantenho a decisão embargada por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
Processo 1009310-33.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marco Aurelio Rui Jaime - Vistos. Pg. 131/132: defiro. Depreque-se. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Salto - SP. FINALIDADE: BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação,
descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como a CITAÇÃO do(a) réu(ré) para os atos e termos da ação
proposta, de acordo com a r. decisão de seguinte teor: Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Executada a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Decorrido o prazo sem pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).” Esta decisão servirá
de CARTA PRECATÓRIA, cuja distribuição no Juízo Deprecado, devidamente instruída com as cópias necessárias, deverá ser
comprovada nestes autos em quinze dias, sob pena de extinção. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa, Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Paulo
Eduardo Melillo 76940/SP Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009352-82.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv/prime Xlvi Incorporações
Spe Ltda - Andressa Cristiane Bortolazo - Recolher taxa para intimação. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB
400605/SP)
Processo 4002398-13.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - TERSIO MORAES DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a realização de pesquisa perante à SEFAZ quanto à existência de valores
oriundos de eventual crédito decorrente do programa “Nota Fiscal Paulista”), em nome da(s) pessoa(s) acima indicada(s.
Em caso positivo, fica desde já penhorados os valores encontrados devendo proceder à transferência do numerário à uma
conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da planilha de cálculo e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado
o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2021
Processo 0000277-02.2021.8.26.0286 (processo principal 1002146-22.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roso Serviços Administrativos Eireli - Kasabian Incorporadora Ltda - Vistos.
Defiro a inclusão do nome da parte executada acima indicada nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art.782,§ 3º,
do CPC. Nos termos do Comunicado CG Nº 2632/2017, deverá a parte exequente antecipar o recolhimento da respectiva taxa
para utilização do sistema SERASAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a comprovação do recolhimento da taxa, providencie a
serventia o necessário através dos sistemas SERASAJUD e SCPC. Em seguida, providencie a pesquisa pelo sistema INFOJUD e
ainda, expeça-se o mandado de penhora e avaliação em relação aos bens da empresa executada, verificando-se especialmente
a existência de veículos e outros bens passíveis de penhora, a ser cumprido pelo oficial de justiça designado ao feito, seguindose os atos de expropriação dos bens da pessoa jurídica, nos termos do artigo 523, §3º do CPC. Servirá presente decisão
como mandado. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP),
PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0000724-24.2020.8.26.0286 (processo principal 1008663-72.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Francisco Ribeiro Neto - Epp. - Nicole Suniga Kissling - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO
(OAB 99916/SP)
Processo 0001896-64.2021.8.26.0286 (processo principal 1005737-55.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Marcia Maria Graciolli Fragoas - - Jose Maria Bordini - Vinocur Vert Incorporação Imobiliária Ltda.
- Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.062,02, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP), JOSE MARIA BORDINI (OAB 58629/SP)
Processo 0002059-44.2021.8.26.0286 (processo principal 1004342-57.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Francisco Pontes da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Encontra-se
disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos
senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte
o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário. Com a apresentação do formulário, defiro a expedição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo