TJSP 03/08/2021 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
1396
Processo 1004586-31.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helen Cristina de Lima Lopes
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Npl Ipanema-iii - Não Padronizado
- Fica o autor intimado a apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de quinze dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANTONIO AUGUSTO RYGAARD
NETO (OAB 432559/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1004675-54.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniel Mariano
da Silva - Manifeste-se o autor acerca dos AR devolvidos constando “Não existe o número” p. 170/171, no prazo de cinco dias.
- ADV: MICHEL DOS SANTOS MEIRELLES (OAB 441285/SP)
Processo 1004694-60.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Bella Vitta - Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV:
ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1004782-98.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Bella Vitta - Manifeste-se o autor acerca dos AR assinados por terceiro p. 58/59, no prazo de cinco dias. - ADV:
ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1004805-44.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Vale dos Lagos - Vistos.
Proceda a serventia as anotações no sistema quanto ao patrono dos réus. Pp. 114/116: Homologo o acordo apresentado pelas
partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório o cumprimento.
Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, a credora deverá comunicar eventual inadimplemento dentro
do prazo de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações. Providencie a serventia as anotações quanto
à suspensão do processo enquanto perdurar o acordo celebrado entre as partes (Código 898 Suspenso por ordem judicial).
P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 1005462-88.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Viviane Sabrina da Silva - FLS. 105 A
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS está disponibilizada. Proceda primeiramente à conferência. Deverá o patrono(a) interessad(o)
a, sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar os
autos digitais e ali obter cópia(s) do(s) documento(s) com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais essenciais se
o caso) e, diretamente, encaminhá-lo(s) a Defensoria. - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 1005693-47.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Casanova Serviços
- - Luiz Eduardo Zain - Bela Tintas Ltda. e outro - IDJ 2019 - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), MARIA CRISTINA
PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 1005693-47.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Casanova Serviços - Luiz Eduardo Zain - Bela Tintas Ltda. e outro - Vistos. Baixo os autos sem prolação de sentença em razão do auxílio recebido.
Encaminhe-se os autos ao MM. Juiz Auxiliar Dr. Samir Dancuart Omar. - ADV: MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/
SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 1005867-56.2020.8.26.0292 - Ação de Exigir Contas - Doação - Edson Galo Vilela - Vistos. Defiro as pesquisas
de bensd, conforme requerido. Providencie a serventia, independente do recolhimento de custas, considerando que o credor é
beneficiário da Justiça Gratuita. Int. - ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP)
Processo 1006064-11.2020.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fernanda Lima de Aguiar Providencie a serventia o aditamento do mandado expedido, para integral cumprimento. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES
(OAB 104663/SP)
Processo 1006085-94.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Processo
arquivado. Deverá o autor peticionar somente no Incidente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1006137-46.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Paulo
Brandao - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. A experiência tem mostrado que em algumas
espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em
todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara
aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo
para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências
preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências
preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não
impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo
entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art.
334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art.
231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: ROSANA
DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1006406-22.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Barbosa
dos Santos - COLEGIO TECNICO OPÇÃO LTDA EPP - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento
de sentença, todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as
anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima”
das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/SP), THAÍS MARA DOS SANTOS
TEIXEIRA KATEKAWA (OAB 404875/SP)
Processo 1006677-65.2019.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Aguarde-se ou certifique o decurso do prazo do edital expedido. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1007238-60.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Desur - Desenvolvimento
Urbano Ltda - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifeste-se
independentemente de intimação. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), ELISANGELA APARECIDA TERADA
DE ASSIS (OAB 232975/SP)
Processo 1008103-15.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sandra Aparecida da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º