TJSP 03/08/2021 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
1926
Defere-se a produção de prova emprestada e de prova pericial de engenharia. Defere-se, como prova emprestada, a juntada de
laudo pericial elaborado nos autos 1001530-57.2017.8.26.0315, já juntados autos em fls. 253/320. Designa-se para realização
da prova pericial de engenharia CAROLINE POLI ESPANHOL, fixando-se seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 (três mil
reais), que serão depositados pela parte autora, requerente da prova. Prazo 15 dias. Defere-se o prazo de 15 dias para oferta de
quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000133-21.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Karolaine Antonia Oliveira
Guarino - Joel Pinto - Joel Pinto - Karolaine Antonia Oliveira Guarino - Vistos. 1 Com razão a parte ré em seus embargos de
declaração. Houve pedido de danos materiais, em razão de danos causados na motocicleta envolvida no acidente. O documento
de fls. 114 demonstra que os danos foram sofridos por terceiro e não pela parte autora, que sequer comprovou também ser a
proprietário do bem envolvido. Dessa forma, não possui legitimidade para pleitear os danos materiais no importe de R$ 4.173,60
envolvidos no veículo, restando sua ilegitimidade reconhecida em relação a esse pedido, prosseguindo-se o feito em relação aos
demais. 2 - Designa-se audiência de instrução virtual para o dia 29 de setembro de 2021 às 13:30 horas. As testemunhas foram
arroladas em fls. 187 e fls. 193/194. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente
(advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Segue manual sobre
como participar de audiência virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Nos
termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia e hora da audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo
1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha. Segue link da audiência: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjk1ODdlMWYtMTI0NC00ZjMxLWE1MjgtNGNiNTQ4Zjg4ODA4%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b113cbff-e012-4f90b4ea-c867bb174b89%22%7d Intime-se. Laranjal Paulista, 26 de julho de 2021. ELIANE CRISTINA CINTO JUÍZA DE DIREITO
- ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP)
Processo 1000150-28.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Terezinha Maria Bertelini Stringhini - - José Roberto Stringhini - - Patrícia Cuziol Stringhini - Luiz Antonio Stringhini - - Maria
Beatriz Stringhini Melaré - - João Batista Stringhini - Ciência da certidão de fls. 181. Manifeste-se em 15 dias. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO
LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000152-27.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cláudia do Couto
Oliveira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para,
confirmando a tutela de urgência de fls. 38/40, declarar a inexigibilidade do débito relativo ao Termo de Ocorrência de Inspeção
(TOI) nº. 114401, que gerou a cobrança de R$ 11.564,94, apontado como diferença de consumo. Em razão da sucumbência
reciproca, cada parte arcará com 50% do valor das custas e despesas processuais. Não havendo compensação a título de
honorários advocatícios, cada parte deverá à outra o percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa. Observe-se que a parte
autora é beneficiária da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 1000157-49.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Vieira Vaz - HSBC
Finance (Brasil) S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Dê-se ciência à parte autora sobre o informado pela parte ré em fls. 109. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000182-33.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inox Par Indústria e Comércio Ltda
- Adão Oscalino Bueno de Almeida Me - V i s t o s, Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre o ofício e documentos
oriundos do Detran, aportados em fls. 168 e seguintes. Intimem-se. - ADV: MAUREN GOMES BRAGANÇA RETTO (OAB 234810/
SP), MARCEL GOMES BRAGANCA RETTO (OAB 157553/SP)
Processo 1000186-36.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Peres e Aun Advogados
Associados - Ceramica Adip Salomao - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR (OAB 89794/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1000204-28.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Eduardo Jose da Costa - Exequente apresente o calculo atualizado, para expedição dos oficios. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP)
Processo 1000222-44.2021.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Silvia Rodrigues
de Morais Turelli Poziteli - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado
pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05
(cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000234-58.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S. - C.C.C. V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35,
da ENFAM). Presentes os requisitos legais, comprovada a mora (notificação de fls. 07/09) e, constando do contrato de alienação
fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl. 5, item 6.2), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO do automóvel
marca Volkswagen, Gol 1.0, ano 2012/13, coloração preta, placa FDN 0824, descrito na inicial, que será depositado em mãos
do representante da autora, que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o reforço policial para
o integral cumprimento do mandado, se necessário. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a
CITAÇÃO da parte requerida, Claudemir da Conceição Claudino, residente na Rua Antônio Alves Lima, nº 20, no Bairro Estela
Maris, no Distrito de Maristela, desta Comarca, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do
Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data
da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias úteis, contados da
execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial
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