TJSP 03/08/2021 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
1946
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2021
Processo 0000063-55.2020.8.26.0315 (processo principal 1001531-08.2018.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - C.N.R. - - M.N.G.R. - - B.N.G.R. - - T.N.R. - - K.N.R. - - I.N.R. - V.G.R. - Ciência dos documentos de fls.
82 e seguintes. Manifeste-se em 15 dias. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), ANA
FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/SP)
Processo 0000119-88.2020.8.26.0315 (processo principal 1000431-81.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.A.V. - - G.C.S.A. - T.F.M.S.V. - Vistos. 1 - Realizado a pesquisa de saldo bancário
de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de
R$ 303,10, conforme protocolo anexo. 2 Manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora.
Nada sendo requerido, intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar embargos, via postal, nos termos do
artigo 915 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), FELIPE RODRIGUES
(OAB 424131/SP)
Processo 0000503-17.2021.8.26.0315 (processo principal 1001446-22.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.V.E. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do
polo passivo e seu procurador, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0000513-61.2021.8.26.0315 (processo principal 1001107-92.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.R.L. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do polo passivo e seu procurador,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP)
Processo 0000836-03.2020.8.26.0315 (processo principal 1001273-61.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.T.F. - J.A. - Vistos. Intime-se a exeqüente a apresentar o CPF do executado, com o fim de se analisar e viabilizar
o pedido de penhora on line. Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 0001097-70.2017.8.26.0315 (processo principal 1000803-69.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.L. - R.C.S. - Claudemir Barbosa Peixoto - V i s t o s, Oficie-se, conforme requerido em fl. 166. Intimem-se. ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000022-37.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.T.T. - H.M.T. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação de Alimentos e
Regulamentação de Visitas promovido por F. T. T. em face de H. M.T., constante do termo de fls. 49/51, com resolução de mérito,
nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15. Expeça-se ofício para a empregadora do requerido,
para a retenção mensal dos alimentos, e depósito na conta. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois,
não remanesce interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio
OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000042-62.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.J.G. - M.V.G. - - G.V.G. - V i s t o s,
Defiro o requerimento formulado em fls. 93/94, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FERNANDO TADEU GRACIA
(OAB 104465/SP)
Processo 1000065-71.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.E.J.S.P.
- W.J. - V i s t o s, Defiro o requerimento formulado em fls. 51/52, oficiando-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000107-57.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.O. - A.R.S. - Ante ao
exposto, julgo procedente o pedido a fim de declarar a paternidade de A. R. S., com relação a W.L.O., com fulcro no artigo 485,
inciso I, do Código de Processo Civil/15, com resolução de mérito. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia, no
importe de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor bruto, menos os descontos
legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, e eventuais verbas rescisórias, excluindo FGTS, enquanto
laborar com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de
1/2 (meio) salário mínimo mensal vigente, até o dia 10 de cada mês. Por força do disposto no artigo 85, do Código de Processo
Civil/15, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
da causa, atualizado (Lei nº 6.899/81 e, Súmula 14, do STJ). Transitada em julgado, esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Comarca de Laranjal Paulista, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de nascimento do requerente, sob o nº (...), a necessária averbação,
conforme determina o artigo 29, parágrafo 1º, alínea “d”, combinado com o artigo 109, parágrafo 4º, ambos da Lei 6.015/73,
acrescentando o patronímico do réu ao do autor, assim como, o nome dos avós paternos. Para tanto, intime-se o réu para que
forneça cópia de seu documento de identidade. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei
Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas,
custas, emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais. Ante o patrocínio dativo, expeça-se
certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), WAGNER ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP)
Processo 1000136-73.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - L.H. - V i s t o s, Arbitro a verba alimentícia
provisória mensal no importe de 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, considerando-se como tal, o valor
bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, e eventuais verbas rescisórias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º