TJSP 03/08/2021 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2073
perante os órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa do débito relativo com a parte ré no prazo de quinze dias sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se da tutela concedida e cite-se para os termos da
ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO
TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1008341-47.2019.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Thiago Camargo Ramos - A Popular
Imóveis Negócios Imóbiliarios Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 370 a 382,
constituindo título executivo judicial. Insubsistentes as contas, condena-se a ré a responder pelos ônus da sucumbência da
segunda fase, acrescida de honorária de 10% sobre o valor do crédito homologado. Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 23 de julho de 2021 - ADV: PEDRO BERGANHOLI PIMENTA (OAB 348929/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE
MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP)
Processo 1008371-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Ricardo Leandro dos Santos - Defiro a
gratuidade, anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1008385-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano da Silva Ribeiro
- Defiro a gratuidade e celeridade processuais, anote-se. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a
petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o desconto
referente ao empréstimo consignado objeto da presente do seu auxílio previdenciário, providenciando o banco réu o necessário
para tanto no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se a ré a
cumprir a tutela e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização
integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa
selecionada]. Intime-se. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1008470-28.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CLODOALDO HERGERT - Fls. 318: conforme
se observa houve o cumprimento dentro do processo estabelecido dos quinze dias, e, mesmo que não tivesse ocorrido, não se
tratando de questão preclusiva não há motivo para esclarecimentos, observa-se também que o resultado não se modifica pois
a ordem de bloqueio permanece a partir de sua concretização. Assim, cumpra a serventia a decisão de fls. 311 expedindo-se
uma única carta já que a pessoa física também representa a pessoa jurídica ante o cumprimento pelo exequente a fls.314.
O levantamento do valor somente ocorrerá se não interposto recursos pela parte executada. Aguarde-se. Intime-se. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1008603-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO
(OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1008677-17.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Douglas Medina de
Araújo e outro - Edson Luiz da Silva e outro - Em atenta análise dos autos o ato ordinatório foi feito de forma equivocada e
corrigido pela decisão de fls.719, assim, aguarde-se. Intime-se. - ADV: MICHELLE DA ROSA BITTENCOURT (OAB 415405/SP),
DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1008825-28.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jacira Pantano - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Face o discordância ao laudo apresentado pela executada, à Contadoria para conferência.
Intime-se. Limeira, 27 de julho de 2021. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), WALDEMAR ANTONIO
CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1009179-53.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mgm Distribuidora de Pneus Ltda
- Proceda a serventia o desbloqueio “on line” junto ao Sisbajud. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 100715870.2021.8.26.0320, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que
alcança a quantia de R$20.491,96 (atualizada até 23/07/2021), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a)
Tiago dos Reis Lazaro, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício,
a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos
em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016,
pág. 28. Intime-se o executado da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, providenciando o exequente o recolhimento da despesa postal em cinco dia). Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1009248-85.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jacg
Participacoes Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de ajuizada por JACG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º