Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 2073

  1. Página inicial  > 
« 2073 »
TJSP 03/08/2021 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

2073

perante os órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa do débito relativo com a parte ré no prazo de quinze dias sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se da tutela concedida e cite-se para os termos da
ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO
TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1008341-47.2019.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Thiago Camargo Ramos - A Popular
Imóveis Negócios Imóbiliarios Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 370 a 382,
constituindo título executivo judicial. Insubsistentes as contas, condena-se a ré a responder pelos ônus da sucumbência da
segunda fase, acrescida de honorária de 10% sobre o valor do crédito homologado. Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 23 de julho de 2021 - ADV: PEDRO BERGANHOLI PIMENTA (OAB 348929/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE
MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP)
Processo 1008371-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Ricardo Leandro dos Santos - Defiro a
gratuidade, anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1008385-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano da Silva Ribeiro
- Defiro a gratuidade e celeridade processuais, anote-se. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a
petição inicial, os quais demonstram a verossimilhança necessária, concedo a antecipação de tutela para suspender o desconto
referente ao empréstimo consignado objeto da presente do seu auxílio previdenciário, providenciando o banco réu o necessário
para tanto no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Intime-se a ré a
cumprir a tutela e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização
integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa
selecionada]. Intime-se. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1008470-28.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CLODOALDO HERGERT - Fls. 318: conforme
se observa houve o cumprimento dentro do processo estabelecido dos quinze dias, e, mesmo que não tivesse ocorrido, não se
tratando de questão preclusiva não há motivo para esclarecimentos, observa-se também que o resultado não se modifica pois
a ordem de bloqueio permanece a partir de sua concretização. Assim, cumpra a serventia a decisão de fls. 311 expedindo-se
uma única carta já que a pessoa física também representa a pessoa jurídica ante o cumprimento pelo exequente a fls.314.
O levantamento do valor somente ocorrerá se não interposto recursos pela parte executada. Aguarde-se. Intime-se. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1008603-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO
(OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1008677-17.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Douglas Medina de
Araújo e outro - Edson Luiz da Silva e outro - Em atenta análise dos autos o ato ordinatório foi feito de forma equivocada e
corrigido pela decisão de fls.719, assim, aguarde-se. Intime-se. - ADV: MICHELLE DA ROSA BITTENCOURT (OAB 415405/SP),
DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1008825-28.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jacira Pantano - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Face o discordância ao laudo apresentado pela executada, à Contadoria para conferência.
Intime-se. Limeira, 27 de julho de 2021. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), WALDEMAR ANTONIO
CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1009179-53.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mgm Distribuidora de Pneus Ltda
- Proceda a serventia o desbloqueio “on line” junto ao Sisbajud. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 100715870.2021.8.26.0320, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que
alcança a quantia de R$20.491,96 (atualizada até 23/07/2021), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a)
Tiago dos Reis Lazaro, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício,
a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos
em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016,
pág. 28. Intime-se o executado da penhora, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, providenciando o exequente o recolhimento da despesa postal em cinco dia). Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1009248-85.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jacg
Participacoes Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de ajuizada por JACG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo