TJSP 03/08/2021 - Pág. 2095 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2095
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Seda Advogados - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação
de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intimese. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 0002005-84.2021.8.26.0090 (processo principal 1501543-87.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Decorrido o prazo
de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no
prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO
DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002005-84.2021.8.26.0090 (processo principal 1501543-87.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. retro: manifestese a parte interessada. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002012-76.2021.8.26.0090 (processo principal 1505685-37.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Decorrido o prazo
de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no
prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO
DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002012-76.2021.8.26.0090 (processo principal 1505685-37.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. retro: manifestese a parte interessada. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002017-98.2021.8.26.0090 (processo principal 1508043-72.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Decorrido o prazo
de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no
prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO
DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002017-98.2021.8.26.0090 (processo principal 1508043-72.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. retro: manifestese a parte interessada. Int. - ADV: JÚLIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB 455452/SP)
Processo 0002018-83.2021.8.26.0090 (processo principal 1517180-15.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Vesper - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data,
providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535
do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório
da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia,
desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação,
os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia,
intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja
rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002018-83.2021.8.26.0090 (processo principal 1517180-15.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Vesper - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº
64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002019-68.2021.8.26.0090 (processo principal 1524072-42.2016.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Vesper - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data,
providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535
do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório
da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia,
desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação,
os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia,
intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja
rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º