TJSP 03/08/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO DE
SOUZA (OAB 297632/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0000806-96.2020.8.26.0337 (processo principal 1000035-38.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Xavier de Lima - Joel Roque da Silva - Manifeste(m)-se o(a)s exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/
SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP)
Processo 0000906-51.2020.8.26.0337 (processo principal 1000396-55.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Cláudio da Conceição - Fls. 76: Expeça-se carta precatória. Após, intime-se
a parte autora/exequente para comprovar a distribuição. Int. - ADV: ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP), AMANDA
ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 352435/SP)
Processo 0001330-93.2020.8.26.0337 (processo principal 1000079-96.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Maria de Moraes Junior - Julio César Ramos Nascimento - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Calcule-se a taxa judiciária com base no valor executado indicado na inicial e intime-se o executado
para pagamento, na pessoa de seu procurador, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3- Oportunamente, pagas as custas ou
extraia-se certidão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB
87857/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 0001370-12.2019.8.26.0337 (processo principal 1000737-18.2018.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Marangoni Produtos de Petroleo Ltda - Proceda(m)-se a(s) pesquisa(s) requerida(s)
(SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) Com a(s) resposta(s), publique-se para intimação do(s) autor(a)es. Int - ADV: JOSE
DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0001498-03.2017.8.26.0337 (processo principal 1000578-46.2016.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para
recurso. Após, certifique-se o resultado nos autos principais e arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GABRIELA SILVINO HERRERA MEDINA (OAB 352887/SP)
Processo 0001646-09.2020.8.26.0337 (processo principal 1002246-47.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Modestino da Silva - - Elizânia Rodrigues Fernandes - Difusion
Administração de Bens Eireli - MARCELO MODESTINO DA SILVA e ELIZANIA RODRIGUES FERNANDES, ofereceram, com
fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls. 206/208 alegando que a
mesma é contraditória na medida que acolheu o inicio dos cálculos dos juros com a data de 10/03/2020, ao passo que a citação
se deu em 06/03/2020, pelo que está em desacordo com o julgado. Alegou ainda a existência de erro material ao fixar a verba
sucumbencial, considerando que a mesma foi fixada sobre o valor total do débito exequendo quando deve incidir apenas sobre
a diferença entre os cálculos. Os embargos foram tempestivamente opostos nos termos do artigo 1023 do Código de Processo
Civil. Decido. Os embargos devem ser conhecidos, e merecem acolhimento parcial. Em que pese o alegado não vislumbro a
existência de erro material, contradição ou omissão na decisão embargada, na medida que os juros são mensais e não diários,
não tendo o embargado apresentado o alegado prejuízo. Já no que concerne a fixação dos honorários. de fato entendo que os
mesmos não refletem os termos da legislação vigente. Dessa forma, através da presente retifico a condenação sucumbencial,
o que o faço nos seguintes termos : Fls. 207 (...) Cabível a fixação de honorários em cumprimento de sentença, por conta
do trabalho realizado pelo advogado do impugnante, (art. 85, § 1º do CPC), e também considerando o caráter contencioso
verificado nesta fase processual. Assim, que a impugnação foi acolhida, o que implicou na redução de R$ 3.169,08 do valor
perseguido, pelo que fixo a verba honoraria a ser paga pela exequente no valor 15% sobre a diferença apontada aplicam-se
o disposto no artigo 85, §§ 1º, 2º e 6º e 8 do CPC. Posto isso, ACOLHO os embargos declaratórios para retificar a decisão
proferida, condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos alhures. Intime-se - ADV: MAURICIO
JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), WAGNER DIOGENES MACHADO (OAB 308104/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/
SP), DOUGLAS MELO REHEM GAMA (OAB 306000/SP)
Processo 0001646-43.2019.8.26.0337 (processo principal 1002589-14.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Revochemical Industria e Comércio e Produtos Químicos Ltda. - Salmen Carlos Zauhy - Auto Posto Millenium Ltda - Fls. 112: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências extrajudiciais
pelo exequente. Intime-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), SANDRO RAMAZZINI (OAB 301742/SP)
Processo 0002063-93.2019.8.26.0337 (processo principal 1001047-29.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.A.S. - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o executado apresentar impugnação
em razão do bloqueio efetivado. Intime-se o exequente para recolher as custas devidas para as pesquisas eletrônicas (R$
16,00, guia FEDTJ- código 434-1). A seguir, procedam-se as pesquisas requeridas (RENAJUD e INFOJUD). Com as respostas,
publique-se para intimação do exequente. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANDERSON BUENO DA CRUZ
(OAB 372766/SP)
Processo 0002115-60.2017.8.26.0337 (processo principal 1000068-33.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Wilson José Teixeira - Adao Heleno Rodrigues - - Yuri Jansiski Motta e outros - Carta precatória emitida,
devendo a parte que a requereu providenciar sua distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos
autos no prazo legal. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 02/03/2020),
referente às cartas precatórias que devam ser cumpridas em outros tribunais, os advogados constituídos ou nomeados deverão
proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP),
OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP)
Processo 0002342-79.2019.8.26.0337 (processo principal 1003012-71.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituicao Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0002662-32.2019.8.26.0337 (processo principal 1002917-07.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Arquimedes Alves de Sousa - Vistos. Manifeste-se a
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