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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Página 2495

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TJSP 03/08/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

2495

resposta, vista à parte autora. Adverte-se que, caso os valores ultrapassem 500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$
38.000,00, deverá adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para deliberação. 6. Ciência
ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1007315-56.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - R.S.S.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intimese a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e
de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). No caso de o mandado retornar
negativo, deferem-se, desde já, acaso requisitado pela parte, as pesquisas de praxe para o encontro do endereço da parte
requerida, bem como nova tentativa de citação e intimação. No caso de suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça poderá
avaliar o caso e, acaso constate, proceder à citação por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Nesses casos, acaso a
parte requeira, fica deferida desde já, nova tentativa de citação e intimação no mesmo endereço. No caso de a parte autora
desconhecer o endereço da parte requerida, defiro desde já as pesquisas de praxe para o encontro das informações, devendo,
antes da expedição do mandado, a parte autora se manifestar sobre os endereços indicados. Ademais, salvo oposição da parte
autora, a citação e intimação se iniciará pelos endereços mais próximos. 3. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação,
traga a parte autora a planilha atualizada do débito (incluindo as custas e os honorários advocatícios) e defere-se penhora on
line das contas do requerido (SISBAJUD). Acaso retornem negativas, defiro a pesquisa e bloqueio Renajud, pesquisa Arisp e,
por fim pesquisa INFOJUD. 4. Infrutífero o item 3, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para o pagamento do valor principal atualizado, das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §3º, Código
de Processo Civil. Prazo de quinze dias. Caso necessário, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado
de intimação. Intime-se. - ADV: DENISE LEONCIO SIMÃO (OAB 170279/SP)
Processo 1007322-48.2021.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - R.F.C. - - P.S.C. - Vistos. Preliminarmente,
providencie a serventia o necessário para a correção da classe processual. Após, vista ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA
DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/SP)
Processo 1007664-93.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.K. - R.O.P.L. - Fls. retro: Manifestese a parte autora. - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1007711-67.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - A.G. - G.P.A. e outros - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL
(OAB 162937/SP)
Processo 1008135-12.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.N.S. - - R.N.S. - - B.V.N.S. - A.C.N.S. - Vistos. Fl. retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. Na pluralidade de endereços, inicie-se pelos mais
próximos. Se o caso, providencie a serventia a designação de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1008191-79.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.Z.O.
- V.O. - Vistos. Fls. 82/83: Intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
considerando a justificativa trazida pelo executado. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALFREDO LORENA
FILHO (OAB 334107/SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 1008462-54.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Pedron - Jessica Lucilene Pedron - Tatiane Cristina Pedron - - Daniel Sidney Pedron - Ciência à inventariante, pelo prazo legal, sobre os ofícios recebidos às fls.
125/139. - ADV: ANDRE ANTUNES GARCIA (OAB 258038/SP)
Processo 1008515-35.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.S. Vistos. Fl. retro: Defiro. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1009518-25.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.V.A.J. - Vistos. 1. Processe-se em segredo
de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais.
Não há comprovação suficiente indique a guarda fática da menor, de modo que, preliminarmente, é necessário verificar tal
situação. Assim, expeça-se mandado de constatação para averiguar o acima alegado. O Sr. Oficial de Justiça deverá adentrar
na residência do(a) autor(a), verificar e certificar sobre a presença de acomodações destinadas ao(s) menor(es), se há objetos
de uso pessoal, roupas, pertences, brinquedos, material escolar e demais elementos que evidenciem que o(s) menor(es)
reside(m) efetivamente naquele local. Todavia, a parte poderá complementar a documentação a qualquer tempo, sendo a
medida reapreciada. 3. Após, vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos para análise do pedido de
guarda provisória. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 1011025-55.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.Q. - L.A.C. - Em vista do quanto certificado à
fl. 403, em cumprimento a decisão de fl. 400, fica a parte requerida intimada a proceder, imediatamente, a remoção do vídeo
disponibilizado à fl. 141 da internet. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN
(OAB 316551/SP), LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP)
Processo 1012027-31.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.L.L.L. - Vistos. Fl.
retro: Defiro, cite-se e intime-se na forma requerida. O Sr. Oficial de Justiça poderá avaliar o caso e, acaso haja suspeita de
ocultação, proceder à citação por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Expeça-se novo mandado conforme requerido.
Intime-se. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021
Processo 0010265-26.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000989-22.2017.8.26.0348) (processo principal 100098922.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Casamento - A.B.A.S. - E.R.Q.S. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), MAYARA RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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