TJSP 03/08/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2511
PROCESSO :1001679-85.2021.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aparecido Roque da Silva
ADVOGADO : 215392/SP - Claudemir Liberale
REQDA
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001680-70.2021.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Adilson Gomes de Queiroz
ADVOGADO : 356649/SP - Daniel Marcos
REQDO
: São Paulo Previdência - SPPREV
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001681-55.2021.8.26.0356
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Vanessa de Cassia Spuner Ferreira
ADVOGADO : 230527/SP - Gisele Telles Silva Komatsu
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2021
Processo 0000833-56.2019.8.26.0356 (processo principal 0004975-45.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 99/100: A fim de evitar futuras alegações de nulidades processuais,
defiro o prazo, nos termos requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte exequente
providenciar o regular andamento do feito, de modo a requerer o que entender de direito. No silêncio, intime-se para os fins do
artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA
HONORATO (OAB 310722/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), HENRIQUE MARTINS PARISE
(OAB 239087/SP)
Processo 1000060-57.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidilene Alves de
Almeida - Sabemi Seguradora S.a. e outro - Vistos. Fl. 289: Deverão as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
nos autos o depósito das honorários periciais arbitrados à fl. 279, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. - ADV:
HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB
361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1000582-50.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Teixeira de Souza - Banco
Ficsa S/A - Vistos. 1. Fl. 88: Diante do teor do Comunicado CG n. 1.415/2021, desnecessário o recolhimento da taxa de mandato
judicial. 2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/
SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000989-90.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 125/126:
Defiro o pedido de penhora do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, bloqueados pelo sistema Renajud (fls. 117/122),
quais sejam: FORD/F 4000 P, Ano:2016/2017, PLACA: FNB9889 e HONDA/CITY LX FLEX, Ano:2013/2013, PLACA: FJJ1832.
Por ora, fica a parte executada como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intimese a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a
cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001014-69.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
ajuizado por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU em face de Elaine
Cristina dos Santos e Beatriz Paes dos Santos. Retifique-se o valor dado à causa, conforme indicado à fl. 73. Diante pandemia
relacionada ao coronavírus, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI,
CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Defiro a realização da pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud e Siel, na tentativa de
ser localizado o atual endereço da requerida Elaine Cristina dos Santos. Após, citem-se as requeridas, advertindo-as de que
o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI
NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1001105-62.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz de Souza Coutinho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º