TJSP 03/08/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2912
Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE CRIMBER DA ROCHA (OAB 355435/SP)
Processo 1006365-07.2020.8.26.0405 - Interdição - Tutela de Urgência - C.R.C. - Vistos. Manifeste-se o requerente se
foi realizada a perícia e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1006575-82.2021.8.26.0127 - Separação Consensual - Dissolução - C.A.B. - Vistos. Trata-se de hipótese
de prevenção, considerando a anterior propositura de ação de divórcio entre as mesmas partes, autos nº 100881311.2020.8.26.0127, anteriormente distribuída livremente a 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba. Assim, remetam-se os
autos com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP)
Processo 1006581-89.2021.8.26.0127 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.T. - Vistos. Tratase de hipótese de prevenção, considerando a anterior propositura de ação de conversão de separação em divórcio entre as
mesmas partes, autos nº 0001080-07.2003.8.26.0127, anteriormente distribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba.
Assim, remetam-se os autos com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: BENEDITO COSME BRITO MOREIRA (OAB
265234/SP)
Processo 1006591-36.2021.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.B.L. - O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) a profissão declarada pelo exequente. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar alternativamente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Sem prejuízo, esclareça o exequente o que pretende considerando que à
ora executada foi concedido o beneficio da gratuidade da justiça na fase de conhecimento. Logo, as verbas honorárias de
sucumbência somente seriam devidas caso o exequente comprovasse, de plano, que a hipossuficiência financeira da executada
não mas subsiste. Int. - ADV: GUILHERME BRAGA LACERDA (OAB 443513/SP)
Processo 1007167-63.2020.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Julio Cesar Poderoso
Gonçalves de Souza - - Raissa Poderoso Gonçalves de Souza - - Gabriel Poderoso Gonçalves de Souza - - Naedja dos
Santos Poderoso de Souza - Ciência acerca da expedição dos Alvarás de fls. retro, cabendo à parte promover a impressão e o
encaminhamento para as devidas providências. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP)
Processo 1007729-72.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.P. - - T.G.P. - P.P. - Ciência à
parte autora dos documentos juntados pelo requerido. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP),
MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP)
Processo 1007903-81.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.B.M.
- Vistos. Cite-se o requerido, por mandado e no endereço indicado a fls. 55, para apresentar defesa nos autos no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia, intimando-se-o, outrossim, da liminar concedida a fls. 21. Intime-se. - ADV: MARINO LIMA
SILVA FILHO (OAB 260788/SP)
Processo 1007921-73.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.O.T. - Vistos.
Manifestem-se as partes se compareceram ao IMESC para realização do exame. Prazo de cinco dias. Em caso negativo,
expeça-se novo ofício ao IMESC solicitando outra data, devendo a serventia acompanhar a movimentação do processo de modo
a intimar as partes da data para realização da prova. Intime-se. - ADV: ALAN AUGUSTO SANTOS (OAB 370507/SP)
Processo 1008144-55.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido formulado por M. S. S. em face de D. dos S. P., com fundamento legal no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para o fim de fixar os alimentos por este devido ao filho no valor correspondente a 18% (dezoito
por cento) dos seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento e incidência sobre toda e qualquer verba
remuneratória, à exceção do FGTS. E, caso sobrevenha ausência de vínculo empregatício o valor pensional corresponderá a
20% (vinte por cento) salário mínimo nacional vigente, com pagamento todo dia 10, mediante depósito em conta corrente da
representante legal da requerente. - ADV: EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 1008937-91.2020.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jarbas Ferreira Julião - Maria de
Lurdes Julião - João Ferreira Julião - - Jaime Ferreira Juliao - - Jair Ferreira Julião - - Jairo Ferreira Julião - - Maria Lucia Julião
do Nascimento - - Maria Leila Julião Gomes - - Maria Leida Julião Miranda - - Jamir Ferreira Julião - Anoto a juntada aos autos
de todos os documentos necessários ao julgamento do feito. Assim, no prazo de 15 dias, providencie a inventariante a vinda
aos autos do plano de partilha, o qual deverá obedecer os requisitos do artigo 653 e seguintes do CPC. Int. - ADV: DANIELA
BATTAGLINI BALISTEIRO (OAB 141610/SP)
Processo 1009518-48.2016.8.26.0127 - Inventário - Sucessões - Rita de Cassia dos Santos Silva - Rosemeire de Simões
Holmes - Aparecida de Carvalho - Olga de Carvalho - - MARIA ISABEL DOS SANTOS RIBEIRO - - Joao Miguel dos Santos e
outros - Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos
485, inciso III combinado com o artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ CARLOS POLIDORI (OAB 242512/
SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP), FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP)
Processo 1010423-82.2018.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A.S.S. - M.A.S. - Vistos. DEFIRO
o pedido formulado a fls. Retro. Expeça-se a Certidão de Honorários (Convênio Defensoria Pública/OAB-SP) à patrona nomeada
para defender os interesses da parte ré a fls. 49. Após, nada mais sendo requerido, tornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1010961-29.2019.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Victor Alexandre Ruffo Soares de Camargo Claudina Pereira Correira e Silva - Vistos. Com razão a parte em sua manifestação de fls. 131/132. Desta feita, desconsidere-se
a decisão proferida a fls. 129. Sem prejuízo, cópia da presente decisão servirá de ofício ao Banco Original S/A e Banco Inter, para
que informem o juízo, no prazo de 15 dias, se ALEXANDRE SERGIO SIQUEIRA SOARES DE CAMARGO, Brasileiro, Separado
judicialmente, Empresário, RG 12856068X, CPF 043.024.538-69, com endereço à Rua Marechal Rondon, 533, Pousada dos
Bandeirantes, Pousada dos Bandeirantes, CEP 06351-030, Carapicuiba - SP, possui saldo em conta ou aplicações financeiras.
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