TJSP 03/08/2021 - Pág. 4121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
4121
na Sentença, fl. 85 e Despacho, fl. 95. - ADV: LUZENILDO SILVESTRE ALVES JUNIOR (OAB 390316/SP), LUCAS FORMIGA
HANADA (OAB 375320/SP)
Processo 1000584-78.2016.8.26.0458 - Monitória - Duplicata - Embalagens São Vito Ltda Epp - Industria Comercio Produtos
Limpeza Mattos Ltda - Me - - Celia Maria Palaro Andrade - - Jose Carlos Andrade - 1) Frente o que restou certificado pela
Serventia Judicial, à manifestação da parte exequente. 2) Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/
SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1000652-86.2020.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Maria
Lucia Pereira da Silva - Cuida-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos aforada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face
de MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA. A autora declinou em sua peça vestibular o endereço da ré nesta Comarca de Piratininga,
como sendo Rua Pedro Dinis, 33 Centro. Contudo, tentada a citação no referido endereço, sobreveio informações da Empresa
de Correios e Telégrafos ECT (fl. 46), como pessoa desconhecida. Na sequencia, requereu a autora a citação no endereço
constante do AR de fl. 77, sendo que a citação foi recebida por terceira pessoa que não a ré. Daí, postula a autora a citação
no endereço da rua Manuel Rodrigues Mexelhão, 701, Jardim Selma São Paulo Capital fl. 81). Com efeito, cumpre esclarecer
que notadamente o endereço situa-se na Comarca de São Paulo Capital. Forçoso então o reconhecimento da incompetência
deste Juízo para conhecer, processar e julgar a presente ação. Assim, considerando que ambas as partes possuem domicílio
na Capital, diga a autora se pretende seja redistribuído o feito a uma das Varas Cíveis de São Paulo. Prazo: 5 dias. - ADV:
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1000673-62.2020.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MUNICÍPIO DE
PIRATININGA - Mirassol Med Comércio de Medicamentos Eireli - - Edson Gomes - Aguarde-se pelo prazo prazo de 15 (quinze)
dias a regularização da representação processual, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, § 1º, II CPC. - ADV:
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), DANIELA CRISTINA CONEGLIAN (OAB 215948/SP)
Processo 1000682-24.2020.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação de Moradores Residencial
Vale Florido - Vera Lucia Nitsch - - Luiz Arnaldo Farina Nitsch - 1) Diante do aceno de possível composição amigável informado
na peça retro encartada, aguarde-se pelo período requerido. 2) Aguarde-se. - ADV: LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB
157981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO JAE HWA AN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA APARECIDA CAMARGO CARRER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2021
Processo 0000194-52.2021.8.26.0458 (processo principal 1000716-33.2019.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Fixação - M.G.O.S. - - G.L.O.S. - J.C.S. - - L.G.O.S. - 1) Frente o que restou certificado pela Serventia Judicial, e o que consta
dos dados do processo junto ao SAJ, verifico que não houve cumprimento do determinado à fl. 11, consoante informado na
peça de fl. 15. 2) Assim, de forma derradeira, regularize a parte exequente o determinado. 3) Silente, voltem conclusos. - ADV:
ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), KELY DA SILVA ALVES (OAB
279592/SP)
Processo 1000105-80.2019.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.B.E. - C.E.V.C. - Para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e tenha eficácia de título judicial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado
na peça encartada às fls. 689/691, aceito pela parte adversa (fl. 692), que será regido pelas cláusulas ali ajustadas entre as
partes. De conseguinte, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Cópia da
presente valerá como ofício para o fim pretendido no acordo, cabendo às partes interessadas promoverem o seu protocolo.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, cadastre a extinção no SAJ Sistema de
Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São paulo, faça as demais anotações, e ao arquivo. - ADV: ALESSA
CRISTINA TOZIN REIS (OAB 289604/SP), GUSTAVO HENRIQUE LAUDELINO MORETTI (OAB 366070/SP)
Processo 1000450-75.2021.8.26.0458 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos K.J.C.M.S. - - K.C.M.S. - J.S. - - J.S. - Vistos. Para os casos de cumprimento de sentença requeridos ao próprio juízo da
condenação, incorreta a distribuição como processo autônomo, que só é reservada aos casos em que: a) o pedido for processado
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação; b) quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo
ou c) na hipótese de cumprimento de sentença de ação coletiva, conforme item 2, do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado
no DJE de 02/08/2017, pág. 20 . Ao contrário, no presente caso, o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria e deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, instruído
com as seguintes peças, nos termos do art. 1286, §2º, NSCGJ e item ‘3 do referido Comunicado: I sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o peticionamento eletrônico, deverá
o exequente observar as orientações prescritas no Comunicado CG nº 1789/2017. a) acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. Encaminhe ao DJE. Após, ao Cartório Distribuidor, para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1289, NSCGJ,
com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 06/11/2017: Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento
de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial
deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único O ofício de justiça
intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário”. Int. - ADV:
LUCIANA EMPKE SENIS PADILHA (OAB 197820/SP)
Processo 1000562-78.2020.8.26.0458 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.C.B. - F.C.D.H. - 1)
Diante do informado pelo Setor Técnico do Juízo à fl. 39, manifeste-se o autor. 2) Depois, dê-se vista ao Ministério Público, via
Portal Eletrônico. - ADV: VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
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