TJSP 05/08/2021 - Pág. 1047 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1047
REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), PAULO DE TARSO
DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), RITA DE CASSIA DOS
REIS (OAB 130858/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP), MEGLI BARBOSA DE MELLO (OAB 131554/SP), MARCIO
ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), VERA CECILIA MONTEIRO DE BARROS (OAB 131651/SP), EDUARDO
RODRIGUES BONATO (OAB 131845/SP), RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP), EDSON TADASHI UEDA (OAB
128261/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), REINALDO
CARLOS DE MORAES (OAB 128493/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 128845/SP), ANA MARIA PACIELLO (OAB 130515/SP), ANDREA CAMPOS DE ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO (OAB
129263/SP), JOSLAINE TICIANELLI (OAB 129793/SP), IVANI CALAMIA (OAB 130356/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB
130476/SP)
Processo 0037797-06.2020.8.26.0100 (processo principal 0601433-36.1990.8.26.0100) - Exibição de Documento ou
Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - (Requerido) Frigorifico Kaiowa S.a - Savan Agro-Pecuária, Administração
e Participações LTDA. - Incorporadora FCC LTDA - EPP - Agropecuária Lago Grande S/A - - FMSV ADMINISTRAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA - - Olidomar Jose Paludo - - Adelico José Verginassi - - Edi Teresinha Verginassi - - Rodrigo José
Verginassi - - Adriana Verginassi - - Nelso Piccinini - - Associação dos Agricultores Familiares da Gleba Porta da Amazônia
- - LENIO RAMOS VÊNCIO - - Ney Clevisson Barreira Wanderley - - Rulliane de Almeida Silva Barreira - - Moises Carvalho
Paludo - Leilão Judicial Eletrônico - LEJE - Vistos. 1. Fls. 7573: A arrematante FMSV pede a geração de senha para que o Oficial
de Registro de Imóveis tenha acesso aos autos deste incidente. DEFIRO o pedido. Providencie a z.Serventia o necessário.
A senha deverá ser encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico dos procuradores da arrematante, aos quais competirá a
apresentação ao Oficial de Registro. 2. Fls. 7576/7579 (Adelico José Verginassi e outros): manifeste-se o arrematante sobre
o alegado. Após, tornem. 3. Fls. 7684/7687 (Moisés Carvalho Paludo): manifeste-se o arrematante e o síndico. Após, tornem.
Intimem-se. - ADV: WUEINER CRUZEIRO ASSIS VILELA (OAB 18969/GO), FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB 6848/MT),
LEANDRO MELO DO AMARAL (OAB 409575/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB
246205/SP), LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP), HENRIQUE CORTEZ SILVA (OAB 390610/SP), ADENIR TEIXEIRA
PERES JUNIOR (OAB 58424/DF), MILTON DANTAS PIRES (OAB 16579/GO), BRUNA CORREA RODRIGUES (OAB 431154/
SP), PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA (OAB 6432/MT), VALTER EVANGELISTA DE JESUS (OAB 439028/SP), MARCOS
RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 0045358-86.2017.8.26.0100 (processo principal 0079104-04.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Teixeira Martins & Advogados - João Cesário de Oliveira - Transbrasil linhas aéreas - Vistos 1 Fls. 139/140: Ciente do bloqueio. Providencie a z.Serventa a intimação do banco para
ciência. No silêncio superior a 5 (cinco) dias, será o valor convertido em penhora na forma dos §§ 3º e 5º do art. 854 do CPC.
2 Fls. 146: INDEFIRO os pedidos. Observe o exequente que as multas foram aplicadas na forma do §2º do art. 77 do CPC,
de modo que o valor pertence à Fazenda Pública Estadual, na forma do §3º do mesmo dispositivo. 3 Fls. 149/157: Ciente dos
esclarecimentos do banco. Não obstante, o oficiado ainda não justifica a razão da diferença entre o valor obtido após liquidação
das ações, segundo a nota de corretagem de fls. 122 R$ 812,88 e o efetivamente depositado em juízo por tais ações R$ 804,48.
No mais, não traz qualquer outra explicação para a demora na resposta e prestação ode informações. Assim, nada a que
alterar nas decisões anteriores que fixaram as multas. 4 CERTIFIQUE a z.Serventi se houve intimação regular e escoamento
do prazo do banco para pagamento da multa fixada às fls. 109. Se o caso, complemente o ofício mencionado no item nº 1 de
referida decisão, para inclusão da segunda multa. Em tempo, certifique igualmente se foi oficiada a Fazenda Pública. Intimemse. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/
SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), AMANDA RODRIGUES CHEVES (OAB 331709/SP), AUGUSTO JOSÉ DE
MEDEIROS NUNES (OAB 4122/RN), OSVALDO DE MEIROZ GRILO (OAB 2738/RN)
Processo 0055370-29.1998.8.26.0100 (583.00.1998.055370) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Uniserv União de Serviços Ltda - Caminito
Indústria de Calçados e Confecções Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. O presente processo de falência de CAMINITO
INDÚSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA., seguiu seus trâmites, sendo os bens arrematados, alcançaram o valor
de R$ 13.149,39, tendo sido suficiente unicamente para pagamento dos , conforme conta de liquidação de fl. 997/998. O
síndico apresento seu relatório final (fl. 999). Pleiteia o encerramento da falência. Informa que não tem contas a prestar, tendo
em vista que não utilizou os recursos da massa, requerendo o encerramento da falência. De fato, em face da ausência de
movimentação de valores, acolho pedido do sindico para dispensa do dever de prestação de contas, estipulado no art. 69 do
Decreto-Lei nº 7.661/45. O síndico comprovou o pagamento das custas ao Estado às fls. 1055/1056 com recursos próprios.
Isso em vista, defiro a conversão em reembolso do ofício de fls. 1079, já creditado às fls. 1087/1088. Certidão da z.Serventia
indicando a fls. 1091/1097 comprovando o encaminhamento do ofício de pagamento dos créditos de restituição do INSS, único
beneficiado nesta falência. Parecer do Ministério Público opinando pelo acolhimento do pedido, não se opondo ao encerramento
da falência nos termos do art. 132, §2º, do DL 7661/45 (fls. 1064/1065). É o relatório. DECIDO. Apresentado o relatório final,
deve o processo ser encerrado, na forma do artigo 132 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Pelo exposto, declaro encerrada a falência
de CAMINITO INDÚSTRIA DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA., nos termos dos artigos 134 a 138 do mesmo diploma
normativo, observando a ausência de quitação das obrigações habilitadas nesta falência nos termos das contas de liquidação
de fls. 997/998, e determino que se cumpra o disposto no art; 132, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 7.661/45. Expeçam-se os editais
e aguarde-se o decurso de prazo para recurso. Defiro expedição de ofício ao Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita
Federal, e à JUCESP comunicando-lhes o encerramento da presente falência, nos termos do art. 23, IV, IN nº 200/02. Expeçase o necessário. Observe-se que a responsabilidade da falida permanecerá, retornando a fluência dos prazos prescricionais,
na forma do art. 134 e 135 do Dec. lei nº 7.661/45 Decorrido o prazo sem interposição, certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se o processo. Certificado o trânsito em julgado, aguardem os autos em cartório por 60 (sessenta) dias notícia de
confirmação da transferência relativa ao ofício de fls. 1091/1097, na ausência de resposta, reiteres-se. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), CARLOS ALBERTO FERRARI (OAB 31321/SP), BEATRIZ
SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ALEXANDRE
TAJRA (OAB 77624/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP)
Processo 0073835-85.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Sergio Corrêa
- Edelter - Empresa de Desenvolvimento de Terras S/A - Vistos 1 Fls. 242/286 e 288/290: Ciente da devolução das cartas
precatórias com a citação de Terezinha Pessi e Ariteu Antonio. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º