TJSP 05/08/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1572
quanto ao auto negativo de fls. 84. No mais, manifeste-se a exequente quanto ao interesse na adjudicação do bem penhorado
nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), JOSE CARLOS
RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 0016848-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1018034-17.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiza Izabel dos Santos Mazuqueli - Vistos. Não havendo impugnação ou embargos à penhora, manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito quanto ao bem
penhorado às fls. 83, instruindo seu pedido com planilha de cálculo atualizada. Em caso de inércia, o silêncio será interpretado
como desinteresse na manutenção da penhora, sendo a mesma levantada e o feito extinto. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA
F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1001451-49.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe de Almeida
Martins - Maria Angelica de Souza Martins - - Leandro Mendes de Souza - Vistos. Pág. 86: intime-se a parte requerente para
que disponibilize, no prazo de 05 (cinco) dias, novo link de acesso ao vídeo indicado à pág. 81, sem restrição de acesso. Após,
dê-se vista à parte contrária. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
FRANCISCO (OAB 66114/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO BASTOS (OAB 440272/SP)
Processo 1001507-82.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Tamyris Romanelli Garcia - Vistos. Não obstante a manifestação da parte executada no tocante à penhora ter recaído sobre seus
vencimentos, consoante se verifica do extrato de págs. 25/37, os bloqueios incidentes sobre a conta bancária indicada alcançou
o importe de R$ 2,00 e não incidiu sobre o salário auferido pela parte, uma vez que a conta bancária estava com saldo zerado
aos 16/06/2021 (pág. 36) e, até a data em que operou-se a ordem de boqueio, ou seja, 22/06/2021 (págs. 36/37), não houve
crédito de salário na conta bancária. Assim, indefiro o pedido. Proceda-se à transferência do numerário para a conta judicial,
desbloqueando-se eventuais valores excedentes. Após, conclusos. Prov. Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB
377693/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1002298-51.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Paulo Pila D’aloia
- Vistos. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de
cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág.
20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo
com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da
capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte
requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio
os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1003882-56.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josdivar
Goncales - Vistos. Fls. 174/175: Aguarde a manifestação da parte contrária. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/
SP)
Processo 1005114-06.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo
Miguel - - Mara Ambrozio Miguel - Banco Bradesco S/A - Vistos. Oficio de fls. 160: Dê-se ciência à parte requerente. No mais,
aguarde-se eventual transito em julgado. Int. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), JOSÉ ANTÔNIO
MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1005541-03.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Andrea Luiza Mataran Carrera - Vistos. 1. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida em execução,
com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido encontra-se em termos e veio devidamente acompanhado
do depósito de 30% do valor da execução. 2. A parte exequente, intimada para manifestação, não indicou qualquer irregularidade
no preenchimento dos pressupostos do art. 916, do CPC. 3. Assim, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada,
ficando suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das
prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações
não pagas. 4. Intime-se a parte executada quanto à concordância e para que efetue os pagamentos nas datas aprazadas, sob
pena de multa e execução forçada, bem como quanto aos boletos para pagamento das demais parcelas enviados pela parte
exequente, conforme fls 55. 5. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao
comprovante de depósito de fls. 47, observadas cautelas de praxe e com base nos dados indicados no formulário de fls. 47.
6. Aguarde-se o integral cumprimento, devendo a parte exequente informar sobre eventual inadimplemento. Prov. Int - ADV:
RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1006403-71.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Susane Danielle
Matos de Souza Silva - - Paulo Henrique da Silva - Replan Saneamento e Obras Ltda - Vistos. Não obstante a decisão de fls. 92,
dê-se ciência à parte requerente quanto à contestação e documentos juntados às fls. 95/100 e documentos. No mais, aguardese a manifestação dos requerentes, nos termos do ítem II da decisão de fls. 92. Int. - ADV: CARLA LABELLE MATIAS CARNEZI
(OAB 445354/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1006509-33.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Eduardo de Abreu
- - Rafael Breda de Abreu - Banco Itaucard S.A. e outro - Vistos. Por ora, certifique à Serventia quanto a eventual decurso do
prazo para apresentação da contestação pela correquerida Hipercard Banco Múltiplo S.A. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP)
Processo 1006581-20.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Comercial Manzano de
Carnes Eireli - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se a parte requerente
de que, decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto. Int. - ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1006658-29.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Augusto Marcondes
de Moura Junior - Joao Simao Neto - Vistos. Diante da petição e documento de págs. 533/534, REDESIGNO a audiência de
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16 de novembro de 2021, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada
na sala de audiências do Juizado Especial Cível deste FÓRUM, devendo o requerente comparecer pessoalmente, vedada
a representação, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intimem-se as partes quanto
à presente redesignação, ficando advertidas de de que deverão comparecer pessoalmente à audiência. Ficam devidamente
intimadas por meio da publicação deste despacho junto ao DJE as partes que eventualmente estejam assistidas por advogado
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