TJSP 05/08/2021 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1920
acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Senha de acesso da parte passiva principal Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1025816-92.2017.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena dos Santos Madrona Zenaide Maximiamo dos Santos e outros - Vistos. Fls. 208/210: Ciente. Aguarde-se o cumprimento. Intime-se. - ADV: EDNER
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1026053-87.2021.8.26.0576 - Interdição - Tutela de Urgência - C.F.O.R. - VISTOS. Inicialmente, defiro a prioridade
na tramitação, a teor do que dispõe o artigo 9º, inciso VII da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
anotando-se, acolhendo a emenda de fls. 24/25. Em consonância com o parecer ministerial de fls. 30/31, bem como observada
a relevância e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial, a fim de proteger os interesses da pessoa com
deficiência (fls.21), nomeio a requerente CLAUDINA FRANCISCO OLIVEIRA RAMOS, CPF 10291780890, RG nº20.852.243-8,
Curadora provisória de VICTORIA MARIA DE JESUS, CPF 92871127891, RG nº 21.581.758-8, com poderes, tão-somente,
para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo de conformidade com os artigos
85 e 87 da lei supramencionada. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como Termo de Curatela Provisória,
devendo a parte e/ou seu advogado(a) imprimi-lo junto ao SAJ. Cite-se a requerida pessoalmente e na pessoa de sua curadora
provisória, advertindo-as de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pela autora. Desde já, por economia e celeridade processual, determino a realização da perícia psiquiátrica a
ser realizada pelo IMESC -Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo, devendo o Sr. Perito especificar no laudo, se o
caso, os atos para os quais se verifica a incapacidade.Oficie-se com presteza. As partes poderão indicar assistentes e formular
quesitos em 05 (cinco) dias, os quais, se apresentados, serão oportunamente remetidos ao Perito. Após a conclusão da perícia,
será avaliada a necessidade de realização de avaliação multidisciplinar. Cumpra-se servindo o presente de mandado. Intime-se.
- ADV: MARLI TOSATI (OAB 155667/SP)
Processo 1026403-12.2020.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.M.B.C. - - M.P.C. - C.L.C. - - R.C.C.
- - M.E.L.C. - - C.E.C. - - C.E.C. - - C.E.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
(fls. 30/31) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC - art. 485, VIII). Ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LÚCIO MAURO ANTONIAZZI DE AZEVEDO (OAB 161333/SP)
Processo 1027391-33.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S.S. - A.C.C. - - J.M.C.S. - Vistos.
Declaro encerrada a instrução processual. Vista à Defensoria Pública para manifestação em alegações finais, após ao Ministério
Público para mesma finalidade, tornando-me conclusos na sequência para julgamento. Intimem-se. - ADV: CÁTIA CILENI
SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP), SÉRGIO HENRIQUE GOULART CALUX (OAB 408519/SP)
Processo 1027391-33.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S.S. - A.C.C. - - J.M.C.S. - Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de ação de alimentos, ajuizada pelo menor, em desfavor do autor, em apenso
aos apresentes autos, postulando a condenação do genitor a adimplir alimentos no valor de 02 salários mínimos. Por esta
razão, considerando que a revelia, em ação de alimentos, possui efeitos severamente mitigados, para melhor convencimento
deste juízo, acerca da real possibilidade do autor em adimplir os alimentos, converto o julgamento em diligência e determino
a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAjud para busca de extratos bancários referentes aos últimos 02 meses e
RENAjud para busca de veículos e INFOjud para vinda das duas ultimas declarações de imposto de renda (exercício 2019 e
2020), todas em nome do autor L.F.S.S, inscrito no CPF 119.825.226-07. Intime-se. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE GOULART
CALUX (OAB 408519/SP), CÁTIA CILENI SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP)
Processo 1027391-33.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S.S. - A.C.C. - - J.M.C.S. - Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 62, dando conta da indisponibilidade do Sistema SISBAJUD, no tocante a obtenção de extratos
bancários, requisite-se do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, Banco Bradesco e Banco Itaú, a
cópia dos extratos bancários de contas corrente, poupança e de investimentos em nome de L. F. S. S., CPF 119.825.226-07,
referente ao período dos últimos 02 (dois) meses. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO,
implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro
documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a
qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada,
para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após
extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto a(o) Instituições Financeiras acima citadas
(por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada.
Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: riopreto1fam@tjsp.
jus.br. Caso se tenha conhecimento que a parte tenha relacionamento com Instituição bancária diversa das indicadas, deve ser
informado nos autos para fins de expedição de oficio. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE GOULART CALUX (OAB 408519/
SP), CÁTIA CILENI SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP)
Processo 1027391-33.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S.S. - A.C.C. - - J.M.C.S. - Vistos.
Aguarde-se por mais 30 dias a resposta da Caixa Econômica Federal e do Bradesco. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE
GOULART CALUX (OAB 408519/SP), CÁTIA CILENI SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP)
Processo 1027391-33.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S.S. - A.C.C. - - J.M.C.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fls. 162/164, em razão do principio do contraditório. Após, nova vista ao
Ministério Público e conclusos para a decisão. Intimem-se. - ADV: CÁTIA CILENI SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP),
SÉRGIO HENRIQUE GOULART CALUX (OAB 408519/SP)
Processo 1027678-64.2018.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisangela Luzia Fernandes - Vistos.
Fls. 35/36: Ciente. Aguarde-se a resposta. Intime-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º