TJSP 05/08/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
2013
ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do CPC e a permanecer com o mandado
pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Se requerido, e
mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção
ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14),
vedado o arquivamento sem essa verificação. Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor,
fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada
pela Lei 13.043/14). Na inércia da parte autora, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização
das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1015577-87.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba
Iii - Vistos. 1- Fls. 187/191: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo
condomínio-autor. 2- Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, taxas para citação, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial, bem como o recolhimento das custas recursais, sob pena de inscrição na dívida. Intime-se. ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1015755-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Diego Sassaki
- FL. 115 Conforme determinado no r. Despacho fl. 108, providencie o requerente a comprovação do encaminhamento da
decisão-ofício. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1015847-14.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jardim dos Amarais 1 - FL. 76 Diante da certidão de decurso de prazo retro encartada, manifeste-se parte exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1016329-59.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 95/100: RECEBO em sede de emenda e passo a analisar
como pedido liminar. Considerada a informação de que o imóvel objeto da lide encontra-se desocupado, conforme certidão
do Oficial de Justiça lançada às fls. 92, DEFIRO o pedido, para que se proceda a REINTEGRAÇÃO DE POSSE do imóvel
objeto da ação em favor do autor. No entanto, caso o Sr. Oficial de Justiça verifique que há ocupantes, fica suspensa a ordem
reintegração, devendo no ato do cumprimento, identifica-los e qualifica-los, informar a que título estão na posse do imóvel e
há quanto tempo, bem como citando-os da presente. Caso constate, efetivo abandono do imóvel, fica deferido a ordem de
arrombamento e o auxílio de força policial, se necessário, servindo a presente, por cópia, como Ofício. Fica, ressalvado que,
em sendo encontrados bens remanescentes dos requeridos no imóvel, estes deverão ser arrolados pelo Sr. Oficial e ficarão
sob a guarda do autor, como depositário, até ulterior análise por este Juízo. Anoto que referida imissão na posse é provisória,
com o fim de evitar eventual esbulho praticado por terceiros, diante do imóvel encontrar-se vazio. Para tanto, providencie a
parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Em seguida, expeça-se o necessário. Por
fim, manifeste-se o requerente quanto a ausência de citação da correquerida Aline, no prazo de 05 dias, fornecendo os meios
necessários. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1017113-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.228, no prazo legal. ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1017518-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.K.P.J. - Vistos. 1- Fls.
297: Ciente. 2- Inicialmente, comprove a parte autora a distribuição da carta precatória expedida às 281/282, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 228119/SP)
Processo 1018423-48.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.175, no prazo legal. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1018821-29.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hamilton Viroli - - Tereza
Ribeiro de Lacerda Viroli e outros - Vistos. Certidão de fls. 201: Ciente. Em consulta ao site do Eg. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nesta data, este juízo verificou que a Carta Precatória expedida às fls. 186/187 e distribuída conforme
comprovante de fls. 191 se encontra aguardando o cumprimento do mandado expedido em 14/06/2021. Assim, uma vez que não
há culpa da parte pela demora no cumprimento do ato, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a devolução da carta precatória.
Decorridos, cobre-se via e-mail institucional. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1020682-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - J.P.R.N. - R.N.S.L.F. - - M.T.L.L.F. Vistos. 1- Autos baixados. 2- Ciência do v. Acórdão (fls. 398/403) que negou provimento ao recurso interposto, cujo trânsito
em julgado foi devidamente certificado às fls. 447. 3- Em continuação, tratando-se de direito disponível não há óbice para que
o acordo celebrado entre as partes seja apreciado após a sentença e v. Acórdão, prestigiando-se os princípios da celeridade
e eficiência processuais. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes às fls. 405/416. 4- Por fim, manifeste-se a parte autora quanto a satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias. 5- Alerto
que havendo eventual discordância de valores, deverá a parte credora instaurar o procedimento de cumprimento de sentença
que deverá ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, através da classe 156 Cumprimento
de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. 6- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da
presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 7- Intime-se. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE
LIMA (OAB 266001/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1024636-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edilene Rodrigues Jesus Goes
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 209: Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio
DPE/OAB vigente. Fica, no mais, deferido o levantamento dos valores depositados às fls. 205/206 em favor da patrona da parte
autora. Para tanto, providencie a interessada a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido
no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ?
ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção “Comparecer ao
banco” para valores acima de R$ 5.000,00. Deverá a interessada atentar-se para o correto preenchimento do formulário, nos
termos dos Comunicados CG nº 474/2017 e nº 483/2019. Com a juntada, expeça-se o competente MLE. Oportunamente, não
havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WANDA BITENCOURT (OAB 109847/SP)
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