TJSP 05/08/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
2017
Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência
imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Dê-se ciência à parte exequente sobre o bloqueio no valor
de R$ 10.232,79 e R$250,26. Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por
carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado
advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação
de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação. Caso o executado não possua advogados
constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para
proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade
convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos.
Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de
01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO,
motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico.
Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido
de expedição de documento em meio físico ou alvará. Bloqueada ou penhorada quantia insuficiente, caberá à parte exequente
requerer a realização de novas pesquisas eletrônicas ou indicar outros bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: CILEIDE
CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB 27175/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP)
Processo 0004509-26.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016482-92.2020.8.26.0361) (processo principal 101648292.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - L.A.A. - R.Y.A. - Páginas 20/29: “Manifeste-se a exequente,
no prazo legal.” - ADV: MARCO AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/
SP)
Processo 0004653-97.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1014306-77.2019.8.26.0361) (processo principal 101430677.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.S.P. - R.O.P. - Vistos. 1Págs.19/22: Manifeste-se a parte exequente quanto a impugnação ofertada, em 15 dias. 2- Após, vistas ao MP. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 0005076-57.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1000181-75.2017.8.26.0361) (processo principal 100018175.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fátima Stilhano Solano - - Juliana Mendes
Solano - - Fabio Stilhano Solano - - Fadua Stilhano Solano - - Fernando Solano Junior - - Franklin Stilhano Solano - Companhia
de Seguros Aliança do Brasil - Bb Seguros - - Banco do Brasil S A e outro - Vistos Ante o contido na petição de pág. 08/10,
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nestes autos da execução de título extrajudicial.
Em sequencia, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, I c/c 313, II do CPC. Ficam as partes intimadas a
comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no
silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de
não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento
da obrigação, o processo retomará seu curso. Mantenha-se o presente feito na fila de “SUSPENSO”. Decorrido o prazo de
suspensão, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para que diga se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o
silêncio será interpretado como quitação/cumprimento da obrigação sendo que a execução será extinta e processo arquivado.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), BRUNO DE
PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP)
Processo 0005577-11.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1011734-80.2021.8.26.0361) (processo principal 101173480.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.H.S. - Vistos. Emende a parte exequente a inicial
juntando procuração e planilha do débito, considerando a data de citação do executado, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: NATHALIA TAYNARA PEREIRA (OAB 437162/SP), NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP)
Processo 0005679-33.2021.8.26.0361 (processo principal 0005317-46.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Guarda - L.R.M.I. - - A.L.I. - - N.D.I.M. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia
de R$744,51, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil,
bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ.
Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP)
Processo 0005680-18.2021.8.26.0361 (processo principal 0005317-46.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.L.I. - - L.R.M.I. - - N.D.I.M. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intimese o devedor, pessoalmente, para o pagamento da dívida no valor de R$ 24.956,39 conforme cálculo juntado às fls.14/16, no
prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se
o exequente a apresentar cálculo atualizado, com a aplicação da multa. Em seguida, cadastre a Serventia minuta de penhora
on-line dos valores, com base nos artigos 523, parágrafo 3º e 835, I do CPC. Cumpra-se. No mais, esclareça o exequente se o
executado exerce trabalho com vínculo empregatício, bem como sobre a viabilidade dos descontos da pensão alimentícia em
folha de pagamento, juntando, se o caso, endereço, razão social da empregadora e conta para depósito, evitando-se maiores
prejuízos ao menor. Havendo interesse, oficie-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se e dêse ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0005682-85.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1009513-95.2019.8.26.0361) (processo principal 100951395.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.R.B. - O.B. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
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