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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 - Página 2103

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TJSP 05/08/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3334

2103

Cheque - Odenisio Mianti - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem
de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da parte executada sem comprovação de pagamento do
débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os autos serão suspensos e arquivados nos termos da
parte final da r. Decisão que recebeu a petição inicial. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0001633-66.2019.8.26.0362 (processo principal 1002183-15.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Alcione Bianchi Junior - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Honorários Advogatícios, que
ALEXANDRE ALVES DE GODOY move em face de ALCIONE BIANCHI JÚNIOR. 1 - Compulsando melhor os autos, verifica-se
que o exequente requereu que a adjudicação de fls. 239/240 fosse em favor de terceiro sociedade de advogados. Indefiro, já
que não há autorização legal para o pedido, devendo o bem ser adjudicado em nome do credor, de acordo com o comando do
art. artigo 876 e seu §5º, do CPC. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente ratifique seu pedido, sob pena
de aplicação do art. 921, do CPC. 2 Proceda a serventia a retificação do cadastro da parte autora junto ao SAJ. 3 - Intime-se.
- ADV: GIOVANNI ITALO DE OLIVEIRA (OAB 140126/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 349642/SP),
ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP)
Processo 0001695-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1000480-78.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Minas Pneus Mogi Eireli Epp - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa INFOJUD,
que resultou negativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0001719-03.2020.8.26.0362 (processo principal 1008975-48.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Batista da Silva Moraes - Benedito do Amaral Borges - Já cumpridas todas as diligências
da r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte
executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, conforme já
determinado nos autos, fica a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição,
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará
o prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos. Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, o processo será
remetido ao arquivo provisório. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 0001738-72.2021.8.26.0362 (processo principal 1003458-96.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.G.V. - B.A.V. - Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença tempestivamente
interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre os documentos juntados. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/
SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), TATIANE CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 0001782-91.2021.8.26.0362 (processo principal 1003341-37.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Aparecido Ortiz Latim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 26 desta Ação Declaratória de
Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. Em consonância com o art. 85, §7º, do CPC, não tendo havido pretensão
resistida, deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta fase processual. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos
termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a
intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011,
que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional
nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º
do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, tratando-se de ação acidentária, intime-se o autor para
providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/requisição de pequeno
valor, conforme o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP que determina
identificação de cada uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório. 5 Intime-se - ADV: GERUSA
GASPAR TOSO (OAB 378102/SP)
Processo 0002063-47.2021.8.26.0362 (processo principal 1004014-64.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Brf S/A - Laticinios Porto Brasil Ltda - Me - Comprove a parte exequente a publicação do edital na imprensa de
grande circulação local conforme determinado na r. Decisão inicial, promovendo-se desta forma o regular prosseguimento do
cumprimento de sentença, no prazo de quinze (15) dias.; Nada sendo apresentado, conforme já determinado nos autos, fica
a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição, nos termos do artigo 921,
inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição
intercorrente de 05 (cinco) anos; e o processo será remetido ao arquivo provisório . - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS (OAB 130124/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 0002137-38.2020.8.26.0362 (processo principal 1008506-07.2015.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - W&s Indústria e Comércio Ltda. - Ernesto Adolfo Hartschuh Schaub - - Francisco Alonso
Júnior - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da Pessoa Jurídica com fundamento que, após realizadas diligências,
não foram encontrados bens passíveis de penhora, alegando o autor encerramento das atividades de forma fraudulenta. Embora
citados, o(s) sócio(s) não objetaram o pedido, nem indicaram provas, como certificado a fls. 61. É o relatório. Considerando a
ausência de contradição, os argumentos da exequente comportam guarida. Ante tais considerações e em análise compatível
com a presente fase processual, DECLARO a ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica executada e os seus
sócios. Façam-se as anotações necessárias para constar no polo passivo da execução os sócios da empresa. Após, arquive-se
este incidente. Intime-se. - ADV: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP)
Processo 0002276-53.2021.8.26.0362 (processo principal 1002635-54.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbência - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente (formulário juntado
às fls. 102). 3 Este incidente refere-se à verba honorária, qualquer outro valor deverá ser discutido nos autos principais ou em
um novo incidente. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 - P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 0002298-14.2021.8.26.0362 (processo principal 1007613-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s).
2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos serão suspensos nos termos do art. 921 do CPC. - ADV:
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 0002550-85.2019.8.26.0362 (processo principal 1009311-86.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Casa de Nossa Senhora da Paz - ASF - João Marcelo Montini - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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