TJSP 05/08/2021 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
2401
do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). - ADV: LAIS CLAUDIA DE
LIMA (OAB 259629/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 0001718-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001718) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - A.I.C. - Ailton Lemes da Silva - - Octahydes Lemes da Silva - Vistos. Fls. 253/255: Conforme Provimento CSM
nº 2516/2019, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, seja para
localização de endereços ou pesquisa de bens, necessário o prévio recolhimento da taxa de R$ 16,00, cod 434-1, por CPF e por
pesquisa solicitada. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, os recolhimentos necessários. Após, retornem
para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0002070-98.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002070) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Edemilton Sebastião Georjutti - - Maria Raquel de Souza Georjutti
- - Onezio de Souza Costa - Ciência ao requerente do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO SANDOVAL DE
MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO
PASCHOALATO (OAB 214735/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VANTUIL LUCIO DOS SANTOS (OAB 36242/
MG)
Processo 0002192-09.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002192) - Procedimento Comum Cível - Crédito Rural - Lab Farm
Investiment Ltda. - José Feres - - Helvio Carlos Marcussi - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o contraditório judicial e em
atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor-embargante sobre os
embargos de declaração opostos em fls. 1264/1268, pelos requeridos-embargados. 2. Após, retornem conclusos para decisão.
3. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002456-89.2011.8.26.0404 (apensado ao processo 0001041-47.2006.8.26.0404) (404.01.2011.002456) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wilson Wanderlei de Castro - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP),
PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0002769-16.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002769) - Usucapião - Aquisição - José Pedro Deaparte - - Nilva
Maria Ferreira - Vera Maria Gullo Nobile - - Antônio Olympio Sanitá - - Antônio de Pádua Castaldini - - Lourdes de Fátima
Gullo - - Anézia Cleid Garbim Sanitá - - Dionízio Gullo - - Maria Aparecida Gullo - - Eliane Cláudia Gullo - - Antônio Manoel
Teodoro - - Emília Nazareth Castro Alves Teodoro - - Vera Maria Gullo Nobile - AWERGIO CORTEZ - Vistos. Defiro o pedido de
digitalização, devendo a parte requerente providenciar a carga dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a devolução dos
autos providencie a serventia a conversão para o meio digital, observando-se para o caso de processos com carga, deverá a
serventia receber a carga dos autos no sistema informatizado, certificando que o fazem nos termos do comunicado n º 466/20.
Devendo ser observado o artigo 162, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça quando da devolução
dos autos físicos em cartório. Regularizado os autos, intime-se a parte autora para providenciar no prazo de 05 (cinco) dias a
juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver
tipo correspondente específico. Com a digitalização, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco)
dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será
apreciada pelo magistrado. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam
do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). - ADV: RODRIGO CALDANA
CAMARGO (OAB 282710/SP), ANA CLARA SIQUEIRA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 280504/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0002930-31.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002930) - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO ROBERTO
JUNQUEIRA MEIRELLES - - BANCO DO BRASIL S/A - Roberta Tardelli Meirelles Munari - Antônio Roberto Junqueira Meirelles Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Vistos. Fls. 2014: Providencie a serventia
a exclusão dos terceiros interessados. Fls. Considerando a penhora no rosto dos autos realizada em fls. 1977, intime-se o
terceiro interessado para informar os sucessores da executada, para regularização da intimação da penhora. Prazo 10 (dez)
dias. (DR FÁBIO ATENDER) - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/
SP)
Processo 0003256-83.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003256) - Monitória - Nota Promissória - Aliança Agrícola do Cerrado
S/A - Waldir Aparecido Mora - Vistos. Defiro o pedido de digitalização, devendo a parte requerente providenciar a carga dos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a devolução dos autos providencie a serventia a conversão para o meio digital,
observando-se para o caso de processos com carga, deverá a serventia receber a carga dos autos no sistema informatizado,
certificando que o fazem nos termos do comunicado n º 466/20. Devendo ser observado o artigo 162, inciso II das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça quando da devolução dos autos físicos em cartório. Regularizado os autos, intime-se
a parte autora para providenciar no prazo de 05 (cinco) dias a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Com a digitalização, intimem-se as
demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. Os procedimentos e especificações
técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer). - ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP), RODRIGO DO NASCIMENTO
TOTOLI (OAB 216769/SP)
Processo 0003312-14.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - J
Goiano Transportes Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o pedido da Receita Federal de fls. 197/209, de
liberação da restrição Renajud do veículo M Benz/Axor 2544, ano 2014, apreendido em Presidente Prudente e teve sua Pena de
Perdimento aplicada... - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 0003609-31.2009.8.26.0404 (apensado ao processo 0002218-12.2007.8.26.0404) (404.01.2009.003609) Embargos à Execução - Liliana Marques Germano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Diante da extinção
da execução, ausente interesse de agir superveniente; Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o que faço com
fundamento nos arts. 485, X c.c. o art. 493, ambos do CPC. 2. Arbitro os honorários do curador especial no valor máximo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º