TJSP 05/08/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
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de sua agência central nesta cidade) a se manifestar, no prazo de 15 dias, informando nos autos o valor do saldo devedor do
contrato de financiamento do imóvel. Na mesma oportunidade, intime-se o banco de que fica, por ora, vedado o fornecimento do
termo de quitação em favor do adquirente (devedor fiduciante), ora executado. Anote-se no sistema SAJ a existência de credores
com direito de preferência, nos termos do art. 908 do NCPC, para observação oportuna. Consigo que, como se trata de penhora
e expropriação apenas dos direitos aquisitivos, e não do imóvel em si alienado fiduciariamente, a consequência lógica é que
primeiro será quitado o salvo devedor do financiamento garantido pela alienação fiduciária e depois, então, com o remanescente
que corresponde ao direito aquisitivo patrimonial da parte executada , satisfeito o crédito condominial objeto desta execução. 3..
Sem prejuízo, cumpra-se fls. 311/312. Intime-se. - ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 1011600-37.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renosul Renovadora de Pneus S/a.
- Leandro Silva Lara (Lsl Transp. e Terrapl) - Os autos estão com vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 05
dias, sobre a pesquisa via sistema Infojud de fls. 164/167 que resultou negativa - ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB
109010/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023937-81.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Vistos. Fls. 143/147: rejeito os embargos
de declaração opostos pela parte exequente, posto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado
à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra.
Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2021
Processo 0000349-68.2021.8.26.0292 (processo principal 1011387-31.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Elaine Aparecida Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expedidos alvarás para
levantamento dos valores devidos à parte autora e advogada, os quais pendem de assinatura e liberação nos autos, devendo
a parte autora, providenciar a impressão pelo portal do TJ, dando o devido encaminhamento, manifestando-se no prazo de 10
dias, sobre a satisfação do débito, presumindo-se no silêncio, conforme decisão de fl. 28 - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA
(OAB 245979/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0000968-95.2021.8.26.0292 (processo principal 1000707-21.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Nunes de Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deverá
a parte autora se manifestar sobre a satisfação do débito em 10 dias, presumindo-se no silêncio, conforme determinado na
decisão de fls. 16/18. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB
442515/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 0001145-59.2021.8.26.0292 (processo principal 1001978-02.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Linalva dos Santos Silva - Vistos. Fls. 103: Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do
NCPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 293580/SP)
Processo 0002306-07.2021.8.26.0292 (processo principal 1008518-95.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Wanderlei Luiz da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 77/80: Anoto que, não obstante as boas razões apresentadas pelo(a) i. Causídico(a), cumpre ao juiz zelar
pela garantia constitucional da duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional, evitando incidentes e atos
processuais desnecessários em prol do bom andamento dos processos em geral. Prossiga-se conforme fls. 74. - ADV: ANDREIA
CAPUCCI (OAB 213130/SP), FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0003696-12.2021.8.26.0292 (processo principal 0018338-05.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Benedito Aparecido Rodrigues de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica
a parte autora ciente do ofício do INSS retro, que dispõe sobre o benefício da parte autora. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA
(OAB 227757/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0004765-50.2019.8.26.0292 (processo principal 1003945-48.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eliane Severina Sotoreo de Souza - Vistos. Ante o silêncio do interessado,
presumo satisfeito o débito. Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0008445-43.2019.8.26.0292 (processo principal 1000434-42.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Concessão - Renato Silva Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Regiane Cristina Vieira Ferreira - Expedidos
alvarás em favor do autor e de seu advogado, os quais pendem de assinatura do magistrado e de liberação nos autos,
devendo a parte autora, após a liberação, providenciar a impressão através do portal do TJ, dando o devido encaminhamento,
manifestando-se sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio, conforme decisão de fls. 27/29,
item 4. - ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/
SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), RITA DE CASSIA SILVA NEHRASIUS (OAB 132430/SP)
Processo 1001383-32.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida Lima
Silva - Vistos. Fls. 156: a questão já está resolvida na sentença, onde não se concedeu a tutela antecipada. Prossiga-se com as
intimações e aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual recurso contra a sentença de fls. 145/148. Int. - ADV: LILIAN SANAE
WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1004158-54.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luis Cardoso de Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 226 e 227: tornem ao
arquivo. Int. - ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 1005474-97.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Maurilio dos
Santos - Recebo a emenda à inicial de fls. 128/134. No mais, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese, inclusive no SAJ. 1.1.. INDEFIRO a tutela provisória, uma vez que ausente, ao menos por ora, prova suficiente capaz de
demonstrar a plausibilidade do alegado, quanto mais a autorizar a concessão da medida nesta fase inaugural, sem sequer oitiva
da parte contrária, melhor se afigurando aguardar a a instauração do contraditório e resposta da parte ré, além de eventual
instrução documental e pericial, para exame seguro e definitivo sobre a controvérsia estabelecida nos autos. Nesse sentido:
“Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA 161/354). 1.3. O pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º