TJSP 05/08/2021 - Pág. 92 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
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referido imóvel, em razão da existência de erros materiais na Escritura de Compra e Venda (lavrada no livro 52, fl. 56/59), na
Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários (lavrada no livro 52, fl. 52/55) e na Escritura de Rerratificação
(lavrada no Libro 83, fl. 371/373). Requerem, portanto, através da ação, a retificação dos documentos mencionados. Estando
em termos, expede-se o presente edital, ficando, pelo presente, todos CITADOS e advertidos de que terão o prazo de 15
dias para contestar a ação, contados do término do prazo deste, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na petição inicial. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
é expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 30 de junho de 2021.
Guilherme Fernandes Cruz Humberto
Juiz de Direito Titular
Foro Regional de Vila Mimosa
2ª Vara
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009293-55.2019.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros de
Paula Araújo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCELO GUILHERME GASPAR DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, empresario, RG 202334995,
CPF 168.495.008-21, que Maria Lucia da Silva lhe propÒs uma ação de Separação Litigiosa. A requerente viveu com o
requerido desde junho de 1989 até março de 1997, em regime de concubinato, não tiveram filhos, adquiriram um bem
imóvel, localizado na Rua Célio dos Santos Ferreira, 71, onde construà ram um imóvel residencial, junto a Companhia
Habitaçional de Araras, um apartamento na Rua Perola, 153, Bloco 8, ap. 11 em Hortolândia/SP, uma empresa de esquadrias
de alumà nio e um veà culo Fiat Uno ano 2009. Requer o reconhecimento e a dissolução a sociedade de fato e que tudo
seja dividido na proporção de 50% para cada uma das partes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 06 de julho de 2021.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005910-42.2020.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros de
Paula Araújo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Anderson Rodrigues Nogueira, brasileiro, portador do RG 89.955.047-3, inscrito no CPF/MF n. 317.095.02827, que lhe foi proposta uma ação de Tutela Cà vel por parte de Cauã Henrique de Souza Nogueira e outro. Alega,
Conforme certidão de nascimento em anexo nos autos, o requerente é filho do requerido, fruto do relacionamento deste
com a representante do menor. Após a separação do casal, a menor está sob os cuidados de sua genitora, que possui
guarda unilateral de fato. Requer-se seja deferida a tutela de urgência pretendida inaudita altera pars, com a a fixação de
alimentos provisórios mensais. Os alimentos provisórios foram fixados em ½ (meio) salário mà nimo mensal, com inà cio dos
pagamentos em 30 dias. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 07 de julho de 2021.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005504-48.2019.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Cássio Modenesi
Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSà ERNANI DE ANDRADE, residente em Ã?gua Branca â AL, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cà vel por parte de Maria Bernadete Silva de Araújo, Manoel Messias Lima da Silva e Ivânia Silva
de Araújo, alegando em sà ntese: Maria e Manoel são avós das crianças J.C.S.D.A. e K.E.S.D.A. Que são menores de
idade, filhos da 3ª requerente Ivâni (filha dos autores), que não se opÃμe à guarda, sendo que a 2ª criança é filho do
requerido. As crianças são cuidadas pelos avós desde o nascimento, têm a idade de 14 e 12 anos respectivamente, de
maneira que os avós desejam regularizar a situação fática, podendo então registrá-los como seus dependentes efetivos
para todos os fins e direito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 14 de julho de 2021.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006999-98.2017.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Egon Barros de
Paula Araújo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO WAGNER ARANTES, RG 360721175, CPF 068.119.746-30, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Dafne Macedo Arantes, alegando em sà ntese: que a representante
da autora conviveu maritalmente por 06 meses com o requerido de 2011 até outubro de 2017, dessa união nasceu a filha
em 14/07/2011, ora autora Dafne; o requerido reconheceu a paternidade da requerente, vem contribuindo com R$200,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º