TJSP 06/08/2021 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
1246
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA FIOCCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
IMPRENSA DIGITAL - RELAÇÃO Nº 0190/2021
Processo 0000008-61.2021.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Tatiane Maria
dos Reis Machado - Intimação da requerente para, no prazo legal, esclarecer a data base inserida no presente RPV tendo
em vista a planilha de cálculos de fl. 54 dos autos do cumprimento de sentença, bem como esclarecer o polo ativo que foi
cadastrado somente em nome de Tatiane. - ADV: IVO PAPAIS JUNIOR (OAB 152338/SP)
Processo 0000466-78.2021.8.26.0318 (processo principal 1002524-42.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - L.A.F. - C.C.A.F. - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca do ofício de p. 96/97. - ADV: PAULO
AFONSO LOPES (OAB 118119/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN
(OAB 189314/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP)
Processo 0000753-75.2020.8.26.0318 (processo principal 1002444-44.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Son Vida Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Cristian Robert Margiotti Sociedade Individual de Advocacia - Folhas
135/136: Conforme informado pelo autor, o requerido, executado nos autos nº 1004628-70.2019, teve seu veículo penhorado
e arrematado, a fim de quitar a execução. Ocorre que o valor do bem é superior ao débito daquele processo. Assim, defiro
a penhora de eventuais créditos a serem recebidos pelo executado nos autos nº 1004628-70.2019, em trâmite perante o R.
Juizado Especial desta Comarca, até o limite do montante atualizado do débito, no importe de R$30.817,94 (fl. 136), com a
posterior transferência a este Juízo. A presente vale como termo de penhora e ofício, pelo qual solicita-se àquele MM. Juízo que
proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. A parte interessada
deverá imprimir, encaminhar o ofício e comprovar nos autos o encaminhamento, no prazo de 15 dias. A resposta deste ofício
deverá ser encaminhada para o e-mail ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos
do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico
Intime-se. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP)
Processo 0001047-93.2021.8.26.0318 (processo principal 1006188-47.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - Laercio Luiz Fioramonte - Folhas 54/55: Julgo boas as contas apresentadas. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 0001602-47.2020.8.26.0318 (processo principal 1004212-05.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Int das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da r.
Sentença dos autos nº 1002438-66.2021.8.26.0318 juntada às fls. 247/249. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/
SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 0001932-88.2013.8.26.0318 (031.82.0130.001932) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez ISABEL CRISTINA SILVA GASPAR - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Previamente à manifestação da
parte autora, visando a celeridade processual, faça-se vista ao INSS para liquidação da sentença. Com o cálculo e proposta
de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Caso a parte autora DISCORDE do valor apresentado pela
autarquia, deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, observado o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017
(DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições
Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de
conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698
- Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30
dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento,
providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos
feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência,
lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor
(Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar
o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso
do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento
da movimentação Cod. 61615 Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o
prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com
o lançamento da movimentação Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO
(OAB 96818/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0002283-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1001526-69.2021.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - F.G.C. - - B.G.C. - V.G.C. - G.A.C. - Conheço dos embargos de declaração de fl. 145, porquanto
tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento para reconhecer a omissão apontada na r. sentença. Diante do exposto,acolhoos
embargos de declaração,determinando a inclusão da seguinte redação: “Tendo em vista que o executado deu causa à instauração
do cumprimento de sentença, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. Nesse sentido
vai o entendimento dos Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de alimentos, ajuizada pela agravante (filha menor)
em face do agravado (pai) Rito da prisão Decisão que afastou a incidência de honorários advocatícios e de multa Insurgência
da exequente Parcial cabimento O executado deu causa ao incidente de cumprimento de sentença e, por isso, deve pagar
honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC Multa do art. 523, § 1º, do CPC, que, por sua vez, é incabível na
execução de alimentos pelo rito da prisão RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 207855128.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia -Vara
Única; Data do Julgamento: 27/07/2021; Data de Registro: 27/07/2021).”. No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. (1) Intimação dos exequentes que foram expedidos MLEs dos valores indicados nos formulários de fls. 147/149; 2)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º