TJSP 06/08/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
1824
GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP), KARINA MARCOS DE MOURA DIAS (OAB 378174/SP)
Processo 1002991-57.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Antonio Done Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fls. 371: defiro o prazo de 15 dias. Dê-se ciência à perita. Int. - ADV: MICHEL MARINO
FURLAN (OAB 287609/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 1003252-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.r. da Silva Bagageiros-epp Paulo Voltarelli - Fls. 264: defiro o prazo de 60 dias ao exequente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: JOSE BENJAMIM DE
MELO (OAB 367208/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
Processo 1003469-65.2020.8.26.0348 - Ação Popular - Atos Administrativos - Aidê Fernandes Fontes - Ante o silêncio, dê-se
vista ao requerido, após ao M.P. Int. - ADV: AIDÊ FERNANDES FONTES (OAB 161678/SP)
Processo 1004380-43.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ferreira dos Santos - - Ana Maria do
Espírito dos Santos - Vistos. Em 05 (cinco) dias, juntar cópias nítidas e legíveis, salvas em formato PDF, das contas de fls.
177/188, eis que os documentos juntados não permitem identificar as datas. Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1004644-02.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida. Procedase a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. 2) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo
sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados, desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa, se não for o caso
de gratuidade. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a parte manifestar
o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como
desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados
posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já
acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFIRO, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de
alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos
alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de
direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o
praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 3) Ante a
alteração feita no sistema Infojud no que tange à pesquisa de PJ, INDEFIRO a pesquisa INFOJUD especificamente quanto ao
coexecutado pessoa jurídica. Isso porque atualmente o INFOJUD, no caso específico de pessoas jurídicas, somente fornece
uma espécie de balancete financeiro da empresa, o que não traz proveito efetivo aos autos, dentre outras consequências
jurídicas que torna a ferramenta inútil para o caso de PJ. Dessa forma, com a vinda das respostas das demais pesquisas, abrase vista à parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimese. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1004644-02.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se sobre o bloqueio realizado pelo sistema Renajud, nos termos da r. Decisão de pp. 151/152, e sobre o resultado
da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP)
Processo 1004916-64.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaqueline
Campos Faustino - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl.
190), cujo crédito é efetuado por transferência bancária. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004928-68.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jurandir Bezerra de Lima - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Homologo a renúncia das partes em recorrer da sentença, declarando o trânsito em
julgado nesta data. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no
acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguarde-se cumprimento no arquivo.
Int. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GABRIEL
AMARAL ROCHA FERREIRA (OAB 434682/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1005341-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV.
MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação
ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou
qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar
a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do
processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em
conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê
após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, citese o requerido para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a
citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial
de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA
(OAB 292520/SP)
Processo 1005711-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Bruno Henrique da Silva
- Vistos. Revendo os autos, verifico que não foi juntada cópia do contrato firmado entre as partes, mas apenas o extrato de fls.
16. Outrossim, a inicial é genérica quanto ao produto contratado, mencionando aquisição do bem (fls. 02); enquanto o extrato
do contrato faz presumir se tratar de empréstimo consignado, à vista do link constante no rodapé do aludido documento. Nesse
passo, sendo inviável concluir com juízo de certeza se se trata de financiamento de bem ou empréstimo, assim como a forma
de contratação (por terminal de autoatendimento, internet banking, aplicativo ou assinatura de contrato físico) esclareça o autor,
em 05 (cinco) dias, se o caso juntando o instrumento contratual original. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 1006111-45.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - E.V.F. - I.S.R. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º