TJSP 06/08/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2007
Processo 0003439-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1016595-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - João Maurício Victorino - Vistos. Conforme artigo 854
do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi
ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código
de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intimese pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB
235602/SP)
Processo 0003737-34.2019.8.26.0361 (processo principal 1004794-46.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Helio Hiroshi Uemura - - Vanessa Cristina de Godoy Uemura - Providencie o(a)
exequente a impressão do(a) oficio, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MAURICIO SGARBI MARKS (OAB 151822/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0003779-15.2021.8.26.0361 (processo principal 1011322-86.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Pedro Carlos de Silva Junior - Vistos. Providencie a parte interessada
o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), nos termos do
provimento CSM Nº 2.516/2019. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB
354033/SP)
Processo 0005319-98.2021.8.26.0361 (processo principal 1020999-43.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Providencie o exequente o recolhimento das despesas
postais para intimação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006901-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1000826-66.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem
penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no
parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0008497-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1017198-56.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Winterhalter Brasil Comércio de Lava Louças e Sistemas de Lavagem Industrial - Maria Haruko
Aburaya Comercio de Alimentação Eireli-me - Vistos. Defiro a pesquisa solicitada, por meio de Alvará Judicial autorizando
o credor a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detêm, exceto Serasa, Bacen, Justiça Eleitoral, Receita
Federal e Detran, cujas pesquisas são eletrônicas. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, o sistema de expedição
de alvará é mais prático e menos oneroso (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a
requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver
interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, o credor providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do
alvará quanto precisar. Expeça-se alvará, com o prazo de 180 dias. Int. - ADV: FABIO DA SILVA GUATURA (OAB 339051/SP),
MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0017740-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1011981-66.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível,
nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do devedor. Destarte, este Juízo solicitou o
bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas,
apurou-se a ineficácia da arresto on line. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo
Civil. Em pesquisa ao sistema Renajud, foi possível verificar a inexistência de veículo em nome do executado. Para a tentativa
de citação no endereço de fls. 98, providencie o exequente o recolhimento da taxa para a diligência do oficial de justiça. Com
a juntada, proceda a Serventia o cadastro do endereço e expedição do mandado. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000833-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - Felipe Camillo Lopes Pariol Glasser - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este
juízo verificou que não consta nenhuma declaração em nome dos executados, conforme relatório que segue. Manifeste-se
o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO
PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 1001169-91.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a pesquisa solicitada, por meio de Alvará Judicial autorizando o credor a requerer
as informações diretamente aos órgãos que as detêm, exceto Serasa, Bacen, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Detran, cujas
pesquisas são eletrônicas. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, o sistema de expedição de alvará é mais prático e
menos oneroso (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a requerer as informações
junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais
de um órgão ou empresa, o credor providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto precisar. Expeça-se
alvará, com o prazo de 90 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002946-48.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Helbor Garden - Vistos. Cadastre-se o endereço do executado Ary fornecido à fl. 278. Após, expeça-se mandado de citação,
observando-se a diligência recolhida à fl.280/281. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), VIVIAN
DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 1004029-65.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e outro - Atrium Cor Serviços Médicos Ltda - Ante
o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. A embargante arcará com a integralidade das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa. Execução, contudo, suspensa, em
razão da gratuidade processual concedida à embargante. Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução, certificandose. P.R.I. - ADV: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/
SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 1004984-62.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S.A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º