TJSP 06/08/2021 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
2293
P.R.IC.
Processo 0000804-22.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000236-57.2018.8.26.0695) (processo principal 100023657.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Benedito Espedito dos Santos
- Tendo em vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento do
crédito do requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO
(OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0000810-34.2017.8.26.0695 - Inquérito Policial - Receptação - J.P.C. - Considerando-se que os fatos ocorreram
em Bragança Paulista, acolho cota ministerial retro. Encaminhem-se os autos àquela Comarca com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo.
Processo 0000874-49.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Ricardo Ramos Entsev - Dessa forma, com a devida vênia a eventuais entendimentos judiciais em sentido contrário, indefiro
o requerimento / a cota ministerial, tendo em vista que o órgão ministerial requerente possui poder requisitório constitucional
que o habilita a obter o quanto pretendido, não tendo sido suficientemente demonstrada a impossibilidade de obtê-lo sem a
intervenção do Poder Judiciário. Aguarde-se por 1 ano. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, certifique a Serventia e tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se e cumpra-se.
Processo 0000936-79.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001083-25.2019.8.26.0695) (processo principal 100108325.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Dario Santos Nascimento - - Luana Teles Nascimento Claudiomilton Silva Santos - Fls. 77/81: Indefiro o pedido de levantamento em nome do advogado. Para além do fato de que
o print de fl. 80 nada prova, a atuação privada de defensor nomeado pode, em tese, configurar infração ética. Nesse sentido
julgado do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONVÊNIO DPE/OAB - FALECIMENTO DO
ASSISTIDO ANTES DA CONCLUSÃO DO FEITO - PRETENSÃO DE, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESISTIR
DA NOMEAÇÃO E PROSSEGUIR NO PROCESSO COMO ADVOGADO PARTICULAR DOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE
- CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES - VEDAÇÃO ÉTICA, ESTATUTÁRIA E DAS NORMAS DO CONVÊNIO. Se do advogado
privado exige-se comportamento exemplar, com aqueles partícipes da Assistência Judiciária não poderia ser diferente, e até
por razão maior, pois lidam diretamente com carentes, deles se requerendo até mais, haja vista que, além de sujeitaremse às normas éticas e estatutárias, obrigam-se aos rígidos dispositivos do Termo de Convênio. Não é eticamente possível o
advogado partícipe da Assistência Judiciária, com o falecimento do assistido, receber procuração dos herdeiros, passando
a atuar privativamente, conquanto as normas do Convênio DPE/OAB determinem que o feito deva prosseguir até seu final,
em nome, agora, do espólio daquele. Agir diferentemente implicaria em captação de clientela, violando não apenas aquele
Convênio, mas também e principalmente o artigo 7º do C.E.D. e artigos 33 e 34, IV do Estatuto. Exegese do art. 7 do CED,
arts. 33 e 34, IV do Estatuto, Convênio DPE/OAB e precedentes processos E-2.408/01, 3.946/10, 3.839/09 e 4.041/11. Proc.
E-4.266/2013 - v.u., em 22/08/2013, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELAL LEITE - Rev. Dr. PEDRO PAULO
WENDEL GASPARINI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA. Tal conduta está prevista no convênio formalizado
entre a OAB e a Defensoria, com pena de descredenciamento do advogado (clausula 19ª): “§5º - O descredenciamento será
aplicado, ainda que se trate de primeira violação, quando o advogado: I solicitar, exigir ou receber quaisquer valores a qualquer
título do usuário; II - captar clientes; “ Ressalto que o levantamento pode ser feito em conta do beneficiário ou mesmo em
dinheiro, caso não possua conta bancária. Intime-se. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP), IVANTUIL
MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 0001005-14.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001442-09.2018.8.26.0695) (processo principal 100144209.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Nazaré Pinheiro de Andrade Tendo em vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento do crédito
do requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC). Publique-se,
Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0001005-82.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.M. - Vistos. Fl.
410: ciente. Aguarde-se o relatório. Int. - ADV: VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 0001014-44.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1500060-21.2018.8.26.0695) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - F.A.B. - Vistos. Fl. 161: ciente. Aguarde-se a juntada do respectivo relatório. Int. - ADV:
WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 0001018-28.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Manifeste a exequente sobre as pesquisas realizadas e requeira o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se
estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0001066-40.2018.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.S.P.
- Fls. 225/226: defiro.
Processo 0001266-47.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1002611-03.2016.8.26.0048) (processo principal 100261103.2016.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Styrotech Industria e Comercio de
Eps Ltda - EPP - Autos com vista ao requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca das respostas de verificação
de endereços de fls. 97/99, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATO FONTES
ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 0001267-95.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001660-08.2016.8.26.0695) (processo principal 100166008.2016.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Marizete de Jesus Monteiro e outro - Fls. 162/167: manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: ERICK RENAN
CAVALCANTI LADEIRA (OAB 440347/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0001280-94.2019.8.26.0695 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.C.B. - Vistos. Fl.
176: defiro. Intime-se o órgão executor da medida em meio aberto para que traga informações mais qualificadas sobre o suposto
falecimento do adolescente infrator. Int.
Processo 0001354-51.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001865-37.2016.8.26.0695) (processo principal 100186537.2016.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.S.S. - G.R.S. - Fls. 162/163
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