Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 2750

  1. Página inicial  > 
« 2750 »
TJSP 06/08/2021 - Pág. 2750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

2750

da empresa, e nada o fazendo junto à municipalidade, de se manter o imposto devido. Assim, manifeste-se a prefeitura em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS
SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 3003745-60.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - F.M. de Oliveira
Representações Ltda. Me - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) Dra, Juliana Aparecida Brechó, de que deverá juntar o oficio
da Defensoria/OAB com o número do Registro Geral de Indicação para posterior expedição da certidão de honorários. - ADV:
JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO APARECIDO DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2021
Processo 0000764-36.2018.8.26.0137 (processo principal 0001667-76.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.H.A.C. - - K.D.A.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.
100), no prazo legal. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0001130-75.2018.8.26.0137 (processo principal 0002338-41.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - N.L.L.S. - Vista às partes sobre o resultado da pesquisa SERASAJUD para inclusão do executado no cadastro de
inadimplentes. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0001193-66.2019.8.26.0137 (processo principal 0003221-80.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.A.F. - D.F.F. - Fls. 133/134: Vista à parte exequente. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/
SP), ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP), TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 0001332-18.2019.8.26.0137 (processo principal 1000271-42.2018.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.Q.S. - A.F.S. - Vista à parte executada nos termos da cota do Ministério Público. - ADV: ANGÉLICA
MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP), SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP), HENRIQUE GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB
429131/SP)
Processo 1000003-17.2020.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdete Aparecida Santana - Ante o
exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 13/18, referente aos bens deixados pelo falecimento de Odair Santana nestes autos,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Não
havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se verificou nesta data, ficando dispensada a certidão de trânsito. Expeçase formal, carta de adjudicação e/ou alvará, conforme o caso. A parte requerente deverá, desde já, indicar as folhas e, se o
caso, recolher a(s) taxa(s) necessária(s) à formação do instrumento. Intime-se o fisco para os efeitos do disposto no artigo 659,
§ 2º do NCPC, através do e-mail [email protected], nos termos do Comunicado CG 2452/2018. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1000117-19.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.N. - Abra-se vista
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000117-19.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.N. - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE procedente o pedido formulado na inicial para i) reconhecer e dissolver a união estável entre Ariana
Aparecida Nicoletti e Reginaldo de Queiroz Correa, ii) fixar alimentos em favor dos filhos menores, no patamar de 1/3 sobre
os rendimentos líquidos do réu em caso de emprego e, em caso de desemprego, em 1/3 do salário mínimo; e iii) determinar
que a guarda dos filhos menores permaneça com a requerente. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, não há
condenação em custas e despesas processuais. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, no importe
de R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Expeça-se imediatamente ofício para desconto da pensão, se o caso. Após o trânsito
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: STELA
ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000153-61.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Correa - Miguel Francisco Correa
Bueno - - Bianca Alves Correa Bueno - Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 17/21, referente aos bens deixados
pelo falecimento de Divanil Florentino Bueno nestes autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se verificou nesta
data, ficando dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se formal, carta de adjudicação e/ou alvará, conforme o caso. A parte
requerente deverá, desde já, indicar as folhas e, se o caso, recolher a(s) taxa(s) necessária(s) à formação do instrumento.
Intime-se o fisco para os efeitos do disposto no artigo 659, § 2º do NCPC, através do e-mail [email protected], nos
termos do Comunicado CG 2452/2018. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUANA CRISTINA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 399513/SP)
Processo 1000167-45.2021.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.V. - Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão do Oficial de Justiça (fls. 136), no prazo legal. - ADV: ROZIAN DE MONROE MACHADO (OAB 440570/SP)
Processo 1000289-58.2021.8.26.0137 - Separação Litigiosa - Dissolução - T.C.F. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de
desistência ante a concordância do MP a fls. retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, dispensado-se a certidão do trânsito. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios, se o caso. Recolhidas eventuais custas e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 1000306-94.2021.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P.S. - E.A.R.S. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para i) fixar a guarda
da menor em favor da mãe, estabelecendo o regime de visitas, conforme exposto acima, e ii) condenando o requerido ao
pagamento de alimentos à parte requerente menor na quantia correspondente ao percentual de 30% por cento dos rendimentos
líquidos do genitor, desde que não inferior a 40% do salário mínimo; e, em caso de desemprego, no percentual de 40% do
salário mínimo, desde a citação. Os valores já vencidos devem ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do
TJSP e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela. Em decorrência da sucumbência, arcará o
vencido com as custas e despesas, processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, ressalvada a concessão da
gratuidade. Expeça-se ofício para desconto em folha, se o caso. P.I.C. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP),
DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP)
Processo 1000352-83.2021.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O. - B.O.R.A.C.N.R. - Vista à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo