TJSP 06/08/2021 - Pág. 2750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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da empresa, e nada o fazendo junto à municipalidade, de se manter o imposto devido. Assim, manifeste-se a prefeitura em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS
SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 3003745-60.2013.8.26.0137 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - F.M. de Oliveira
Representações Ltda. Me - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) Dra, Juliana Aparecida Brechó, de que deverá juntar o oficio
da Defensoria/OAB com o número do Registro Geral de Indicação para posterior expedição da certidão de honorários. - ADV:
JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO APARECIDO DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2021
Processo 0000764-36.2018.8.26.0137 (processo principal 0001667-76.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.H.A.C. - - K.D.A.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.
100), no prazo legal. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0001130-75.2018.8.26.0137 (processo principal 0002338-41.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - N.L.L.S. - Vista às partes sobre o resultado da pesquisa SERASAJUD para inclusão do executado no cadastro de
inadimplentes. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0001193-66.2019.8.26.0137 (processo principal 0003221-80.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.A.F. - D.F.F. - Fls. 133/134: Vista à parte exequente. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/
SP), ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP), TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 0001332-18.2019.8.26.0137 (processo principal 1000271-42.2018.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.Q.S. - A.F.S. - Vista à parte executada nos termos da cota do Ministério Público. - ADV: ANGÉLICA
MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP), SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP), HENRIQUE GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB
429131/SP)
Processo 1000003-17.2020.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdete Aparecida Santana - Ante o
exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 13/18, referente aos bens deixados pelo falecimento de Odair Santana nestes autos,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Não
havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se verificou nesta data, ficando dispensada a certidão de trânsito. Expeçase formal, carta de adjudicação e/ou alvará, conforme o caso. A parte requerente deverá, desde já, indicar as folhas e, se o
caso, recolher a(s) taxa(s) necessária(s) à formação do instrumento. Intime-se o fisco para os efeitos do disposto no artigo 659,
§ 2º do NCPC, através do e-mail [email protected], nos termos do Comunicado CG 2452/2018. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1000117-19.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.N. - Abra-se vista
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000117-19.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.N. - Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE procedente o pedido formulado na inicial para i) reconhecer e dissolver a união estável entre Ariana
Aparecida Nicoletti e Reginaldo de Queiroz Correa, ii) fixar alimentos em favor dos filhos menores, no patamar de 1/3 sobre
os rendimentos líquidos do réu em caso de emprego e, em caso de desemprego, em 1/3 do salário mínimo; e iii) determinar
que a guarda dos filhos menores permaneça com a requerente. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, não há
condenação em custas e despesas processuais. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, no importe
de R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Expeça-se imediatamente ofício para desconto da pensão, se o caso. Após o trânsito
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: STELA
ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000153-61.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Correa - Miguel Francisco Correa
Bueno - - Bianca Alves Correa Bueno - Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 17/21, referente aos bens deixados
pelo falecimento de Divanil Florentino Bueno nestes autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se verificou nesta
data, ficando dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se formal, carta de adjudicação e/ou alvará, conforme o caso. A parte
requerente deverá, desde já, indicar as folhas e, se o caso, recolher a(s) taxa(s) necessária(s) à formação do instrumento.
Intime-se o fisco para os efeitos do disposto no artigo 659, § 2º do NCPC, através do e-mail [email protected], nos
termos do Comunicado CG 2452/2018. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUANA CRISTINA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 399513/SP)
Processo 1000167-45.2021.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.V. - Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão do Oficial de Justiça (fls. 136), no prazo legal. - ADV: ROZIAN DE MONROE MACHADO (OAB 440570/SP)
Processo 1000289-58.2021.8.26.0137 - Separação Litigiosa - Dissolução - T.C.F. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de
desistência ante a concordância do MP a fls. retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, dispensado-se a certidão do trânsito. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios, se o caso. Recolhidas eventuais custas e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 1000306-94.2021.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P.S. - E.A.R.S. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para i) fixar a guarda
da menor em favor da mãe, estabelecendo o regime de visitas, conforme exposto acima, e ii) condenando o requerido ao
pagamento de alimentos à parte requerente menor na quantia correspondente ao percentual de 30% por cento dos rendimentos
líquidos do genitor, desde que não inferior a 40% do salário mínimo; e, em caso de desemprego, no percentual de 40% do
salário mínimo, desde a citação. Os valores já vencidos devem ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do
TJSP e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela. Em decorrência da sucumbência, arcará o
vencido com as custas e despesas, processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, ressalvada a concessão da
gratuidade. Expeça-se ofício para desconto em folha, se o caso. P.I.C. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP),
DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP)
Processo 1000352-83.2021.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O. - B.O.R.A.C.N.R. - Vista à(s)
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