TJSP 06/08/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
3232
constar: no campo “Nome do titular da conta:” o nome de advogado com poderes para “Receber e dar quitação”, tendo em vista
que a pessoa jurídica mencionada não consta da procuração de fl. 008, tudo conforme determinado na R.Decisão de fl. 162 e
nos termos da Ordem de Serviço 01/2019. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. - ADV: MILVIO
SANCHEZ BAPTISTA (OAB 99912/SP)
Processo 0001895-13.1996.8.26.0462 (462.01.1996.001895) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Benedito Beriuce Lacerda - Empresa de Aguas Minerais Aurea
Ltda-falida-03.06.96,susp. 18.6.96 - Habilitantes - Maurício Monteiro Ortiz - Banco do Brasil S/A - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA - Aracy Laskani - Intimação ex-officio: “Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de fls. 3046/3090”
- ADV: SAMARA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 107747/SP), ADRIANA DE FÁTIMA PRATES DOS SANTOS (OAB 225147/SP),
MILTON DE PAULA (OAB 20487/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), ALEXANDRE ALBERTO CARMONA (OAB 25703/
SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), LINCOLN GARCIA PINHEIRO (OAB 30055/
SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP), AGOSTINHO
GARCIA (OAB 167853/SP), ALESSANDRA MORAIS MIGUEL (OAB 139019/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/
SP), ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), RAUL VILLAR (OAB 87582/
SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), MARIA DOLORES CESTERO PELLICER (OAB 55947/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FRANCISCO HELIO DOS SANTOS (OAB 98523/SP), SONIA REGINA DA SILVA (OAB
61815/SP), OLIVEIROS ALVES FERREIRA (OAB 9576/SP)
Processo 0002216-08.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1000208-41.2020.8.26.0462) (processo principal 100020841.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.C.C.S. - Vistos. Fls. 66: ciência ao
exequente. No mais, não há valores bloqueados nos autos. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no
artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades
possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas
ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e
§2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou
penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe
o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: “A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta
a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade
executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito
do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando
viável a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na
hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua
marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final
do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV:
LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP)
Processo 0003877-52.2002.8.26.0462 (462.01.2002.003877) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marta Pereira
Furquim Silva Divisorias - Me - Semper Engenharia Ltda e outros - Intimação ex-officio: Fica o exequente intimado para
apresentar memória discriminada do débito atualizado. Providencie o exequente, comprovando nos autos. - ADV: ANTONIO
CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0004561-59.2011.8.26.0462 (462.01.2011.004561) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rodrigues
Filho - Francisco Ignacio da Silva e outro - Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre carta
de citação recebida por terceiros, sem comparecimento nos autos, devendo fornecer o meio necessário para o cumprimento
da diligência, ou requeira o que de direito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À
CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. - ADV: CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB 325176/SP), SOLANGE DE CARVALHO REIS
(OAB 401455/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 0005070-43.2018.8.26.0462 (processo principal 0017193-59.2007.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.E.A.O. e outro - Marcos Vinicius Teixeira de Oliveira - Vistos. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se no sistema o agravo contra decisão e que o mesmo se encontra no
Tribunal para julgamento. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP),
MARAISE SILVA MARUCCI (OAB 423981/SP)
Processo 0006405-15.2009.8.26.0462 (462.01.2009.006405) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genesio Gonçalves
Pereira - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) da certidão que segue, manifestando-se sobre a carta
precatória expedida para a Comarca de Mogi para a tentativa de citação de Nelly na Av. Braz de Pina, 957, Vila Vitória, Mogi
das Cruzes-SP, CEP 08730-020, retornando negativa (fls. 507vº.) Fica também intimado a providenciar as certidões de óbito
dos titulares de domínio Nestor (fl. 286), Humberto (fl. 339) e Nelson José Fiúza (fl.346), bem como indicar os seus herdeiros ou
inventariantes. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0006868-88.2008.8.26.0462/01 (462.01.2008.006868/1) - Cumprimento de sentença - Caroamape Empr. e
Participacoes Ltda e outro - Bandeirante Energia S/A - Intimação ex-officio: Fica o autor intimado a se manifestar acerca da
petição de fls. 526/554” - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB 77553/SP)
Processo 0007288-25.2010.8.26.0462 (462.01.2010.007288) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Israel Olinto de Oliveira e outros - Intimação “ex officio”: o requerente fica intimado da certidão retro, que
segue: “Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 449, foram observados os seguintes procedimentos: a
confirmação das movimentações dos documentos emitidos no processo enquanto físico; que não há petições físicas aguardando
cadastramento no sistema e que o processo não está em carga com o advogado que solicitou a conversão. Certifico ainda que
dei início ao procedimento para tornar o processo digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, bem como fica agendado
o dia 23/09/2021 para que o processo seja convertido no sistema informatizado para o meio digital.” - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP)
Processo 0009321-95.2004.8.26.0462 (462.01.2004.009321) - Alvará Judicial - Rosangela Alves - - Samira Maximo Pereira
- Vistos. Considerando que a requerente atingiu a maioridade, conforme documento de fls. 09, defiro o levantamento do valor
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