TJSP 06/08/2021 - Pág. 670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
670
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: H.G.L.
ADVOGADO : 416840/SP - Marcos Soares Navarro
REQDO
: C.S.S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005596-31.2021.8.26.0286
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Ana Paula Silvino Gonçalves
ADVOGADO : 366676/SP - Felipe Franklin Freitas
EMBARGDO : GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005597-16.2021.8.26.0286
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcia Garcia Locano
ADVOGADO : 426739/SP - Eduardo Alves dos Reis
REQDO
: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA SILVEIRA MORAES SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2021
Processo 0000463-93.2019.8.26.0286 (processo principal 0001815-82.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Fazenda Vila Real de Itu - Márcia Lemos Melo Val de Sousa - Benedito Cesar Longhi
- perito - Ciência às partes da petição do Sr. Perito agendando a vistoria no imóvel para o dia 17/08/2021 às 10:00 - ADV:
FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), GABRIELA ROTUNNO VAL DE SOUSA (OAB 318977/SP), RODRIGO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 367559/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP)
Processo 0002250-89.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000908-02.2018.4.03.6117 - 1ª Vara Federal) M.P.F. - D.L.C.A. - - J.C.N. - - A.J.H. - - M.A.F.S. - - M.F.A. - - E.M.M. - Vistos. Fls. 274: Considerando a proximidade da audiência
designada, recolha a parte interessada, com urgência, a taxa necessária para a obtenção da informação pelo Sistema Bacenjud.
Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de pesquisa de endereço da testemunha pelo Sistema Bacenjud (Euler Amaral
Coelho , CPF: 948.707.571-72). Int. - ADV: MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB 170682/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB
67259/SP), MARIA ELIANA VIEIRA MAIA (OAB 103380/RJ)
Processo 0003239-32.2020.8.26.0286 (processo principal 1000582-08.2017.8.26.0286) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Breno Vinicius Bertagna - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do
Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Vistos. Considerando o pagamento efetuado nos autos e a concordância da parte exequente,
julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado
ao pagamento de custas finais diante do pagamento espontâneo do débito, sem que houvesse necessidade de movimentação
da máquina judiciária para os atos expropriatórios. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção
pela satisfação da obrigação. Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003. Não cabimento
no caso. Cumprimento voluntário da sentença. Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato
executório. Afastamento do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Posicionamento deste Eg. Tribunal e desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0022196-10.2019.8.26.0224; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019)”.
“COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. Nos termos
do artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, é devido ao Estado, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento)
ao ser satisfeita a execução. Pagamento espontâneo. Sem a necessidade de atos executórios tendentes à satisfação do direito
dos credores, descabida a exigência de custas finais. Recurso provido”. (TJSP. Apelação Cível nº 0012604-75.2019.8.26.0309;
Relator J. B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento:
22.09.2020). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ENZO MORAES BERGAMO ALVES
DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 0004021-73.2019.8.26.0286 (processo principal 1004797-61.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Aparecida Mendes - ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE SÃO PAULO E ADJACÊNCIAS AMSPA - Cristiane
Tavares Moreira - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. ADV: RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 0004362-65.2020.8.26.0286 (processo principal 1006358-57.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Cavicon - Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda - Cristiane de Fatima
Segaglio Boff Guerreiro - - Ronaldo Lerner Vinocur - Vistos, Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento com
relação à citação da requerida Cristiane de Fátima Segaglio Boff, bem como acerca da petição de págs. 245/251. Int. - ADV:
RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP)
Processo 0004887-18.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1006110-28.2014.8.26.0286) (processo principal 100611028.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Habitação - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel Mendes de Oliveira - GISLAINE FERNANDA PASCHOAL DE OLIVEIRA - Ciência da expedição e encaminhamento do alvará. - ADV: EWERTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º