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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 882

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

882

bens se esgotaram e, em caso positivo, expeça-se alvará, com validade de 90 (noventa) dias, para que a parte exequente
realize novas pesquisas de bens que entender necessárias. Decorrido o prazo supra sem que haja indicação de bens pela parte
exequente, tornem conclusos para eventual extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, § 4º, L 9099/95. Providencie a
serventia o necessário para que o exequente tenha acesso aos autos, atendendo ao reclamo das pp. 154/155. - ADV: EDUARDO
ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP)
Processo 1000085-34.2021.8.26.0292 - Petição Cível - Petição intermediária - Luzia dos Santos Olmedo - CLARO S/A Pelo presente, ficam as PARTES, através de seus advogados, intimados que, tendo em vista a manifestação retro liberada,
informando o cumprimento do acordo homologado por sentença nestes autos, este processo será extinto. - ADV: CLAUDIA DE
SOUZA (OAB 135193/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1001109-97.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Flávio Gislei de Almeida - BANCO BRADESCO S.A. - Certifique a Serventia quanto ao atendimento, pelo autor,
da determinação exarada em audiência ou o decurso de prazo e tornem conclusos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1002016-72.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Márcia Alves da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1- Intimem-se as partes para que, no prazo de 03 (três) dias, se ainda não o tiverem feito,
informem endereço válido de e-mail, para recebimento do link de acesso à sessão virtual de tentativa de conciliação, a ser
designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da plataforma Microsoft
Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, e imprescindível
o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os
procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821
Em razão da pandemia da COVID-19 e da necessidade do distanciamento social, o atendimento presencial no Juizado, por
ora, está restrito para tratar de processos físicos e atermação, restando suspenso para os processos digitais. As partes que
não tenham advogado constituído nos autos, deverão encaminhar suas manifestações aos seguintes canais de comunicação,
lembrando de informar, sempre, o número do processo: - E-MAIL (disponibilidade: a qualquer dia e horário): jacareijec@tjsp.
jus.br - TELEFONE (disponibilidade: dias úteis, das 13 às 17 horas): (12) 3951-5814 2- Com a vinda dos e-mails, designe, a
serventia, audiência virtual de conciliação. Int. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), FERNANDO
AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP)
Processo 1002808-60.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luana Pereira de Oliveira
Fernandes - Airbnb Serviços Digitais Ltda - - Alexandre Damasio Coelho - - Fernanda Lisboa Damasio Coelho - Pelo presente
ficam os 03 Requeridos intimados para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, acerca do débito remanescente apontado pelo(a)
Requerente na petição liberada à(s) página(s) 418/419. - ADV: ANNA GABRIELA PEREIRA DE SOUZA (OAB 412170/SP),
NÍLTON ALVES DOS SANTOS (OAB 196086/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004569-92.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Waldir Carneiro Vieira - Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, nos termos da decisão de fls. 42/43.
Cite-se e intime-se por oficial de justiça, fazendo constar do mandado a obrigatoriedade de representação por advogado, tendo
em vista o valor da causa. - ADV: GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 1004814-06.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Castro Gonçalves
Empreendimentos Educacionais Ltda Epp - Vistos. Houve o decurso de prazo sem que o executado efetuasse o pagamento.
Nestes termos, prossiga-se com a execução, conforme as determinações que seguem: BLOQUEIO SISBAJUD 1. Proceda a
serventia a atualização da dívida (art. 52, II, L 9.099/95). 1.1. Caso se trate de cálculo complexo, deverá ser este apresentado
pela parte exequente. 1.2. Caso tenha o exequente apresentado seu cálculo, fica a serventia dispensada de elaborar outro,
sendo suficiente a atualização. 2. Inclua-se minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD. 3. A penhora será formalizada com a
transferência do numerário para conta judicial, independentemente da juntada do comprovante de depósito nos autos. 4.
Garantida a execução pelo sistema SISBAJUD, total ou parcialmente, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em
que a parte executada poderá apresentar sua defesa por meio de embargos (art. 53, § 1º, Lei 9.099/95), advertindo-a de que:
4.1. Fica antecipadamente autorizado o levantamento, pela parte exequente, da quantia eventualmente penhorada, caso não
compareça ao ato designado (art. 53, §§ 3º e 2º, aplicável à espécie); 5. Observe a serventia a restrição da publicidade,
retirando-se o sigilo desta decisão somente após a resposta, positiva ou negativa, do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo
1.244, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Caso a penhora tenha sido negativa,
cumpra-se o quanto determinado no próximo tópico. PESQUISAS DE BENS PELOS SISTEMAS INFOJUD, INFOSEG E ARISP
7. Realize a Serventia pesquisas nos sistemas INFOJUD, INFOSEG e ARISP, para a busca de bens penhoráveis e nome da
parte executada. 8. Caso sejam localizados veículos em nome da parte executada, desde que livres e desembaraçados: 8.1.
Proceda-se ao imediato bloqueio de propriedade de transferência junto ao sistema RENAJUD; 8.1.1. Caso haja restrição judicial
sobre o bem, no mesmo ato proceda a Serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD para localizar o processo do qual se
originou a restrição; não sendo possível a localização pelo RENAJUD, expeça-se ofício à CIRETRAN para que preste a
informação. 8.1.2. Localizado o processo, expeça-se ofício ao Juízo, solicitando penhora no rosto dos autos até o limite do valor
executado, instruindo-se com planilha de cálculo atualizada. 8.2. Expeça mandado ou carta precatória para a penhora do(s)
veículo(s) localizado(s), desde que livre(s) e desembaraçado(s); 8.2.1. Caso o veículo não seja localizado pelo Oficial de Justiça
no endereço da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar o paradeiro do bem. 8.3. Efetivada a penhora 8.3.1.
Lance-se a constrição junto ao sistema RENAJUD; 8.3.2. Designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte
executada poderá apresentar sua defesa por meio de embargos (art. 53, § 1º, Lei 9.099/95). 8.4. Não sendo possível o acordo,
se a parte exequente deverá se manifestar, no ato da audiência, quanto: 8.4.1. Ao interesse na adjudicação antecipada, hipótese
em que deverá efetuar o depósito da diferente entre o valor do bem e o valor da dívida. 8.4.2. Designação de leilão para o bem
penhorado. 9. Caso seja localizado imóvel em nome da parte executada: 9.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de
trinta (30) dias, comprove que o bem localizado não se trata do único imóvel da parte executada. 9.1.1. Não comprovado que a
parte executada possui outros imóveis além daquele indicado na pesquisa, fica desde já INDEFERIDA a penhora, por se tratar
de bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90. 9.2. Comprovado que não se trata de imóvel único, providencie a
Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas,
mediante pagamento de boleto bancário gerado pelo sistema, que ficará juntado aos autos para que a parte providencie ou
requeira a impressão. 9.2.1. Caso a parte exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta do pagamento destas
custas, providenciando a Serventia a averbação. 9.2.2. Caso não seja efetuado o pagamento do boleto no prazo, a penhora não
ficará averbada no registro do imóvel, motivo pelo qual não haverá presunção absoluta de conhecimento por terceiros. 9.3.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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