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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 908

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

908

já intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário, deve o requerente/exequente
requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB
83984/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP)
Processo 0003044-51.2019.8.26.0296 (processo principal 1001652-59.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Vistos. Em complementação à decisão
anterior, proceda-se a transferência do valor do MLE para uma conta judicial e o desbloqueio dos valores remanescentes. - ADV:
DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0003044-51.2019.8.26.0296 (processo principal 1001652-59.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Ciência ao(à) interessado de que o(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.532,93 fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão)
encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte
interessada. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1000040-18.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Villalva Citrus Ltda. - Claudomiro
Rodrigues Gazatto - Vistos. Em atenção ao contraditório, intime-se o requerido para que, querendo, apresente manifestação aos
links contendo áudios juntados com a réplica, no prazo de cinco dias. Após, conclusos para o saneamento do feito. Intime-se. ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), NATHALIA
FONSECA ALVES (OAB 406141/SP)
Processo 1000063-61.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Aparecida
David - BANCO PAN S/A - Vistos. Remetam os autos ao Cejusc. Int - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000137-18.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Matias Pereira - Maria das Neves Rodrigues Pereira - Associação Carisma de Educação Cultura Recuperação Integração Social de Jaguariúna
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência destas e, para fins
do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos que entendem controvertidos, sob
pena de indeferimento da prova. No mais, tendo em vista que o feito versa sobre direito disponível, passível de transação, e em
atenção às disposições contidas no Código de Processo Civil que conferem primazia à autocomposição, intimem-se as partes
para que também digam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Em caso negativo, tornem
os autos conclusos para o saneamento do feito ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI
PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/SP), BIANCA JANAINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 450048/SP), ANDREZA SANCHES
DÓRO (OAB 167395/SP)
Processo 1000160-95.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia
Nazaré de Oliveira - LHCC Empreendimento Imobiliario Ltda. - Vistos. Considerando o manifesto interesse da parte autora
e por versar a demanda sobre direito disponível, passível de transação, bem como visando ao atendimento dos princípios
processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, de acordo com as normas do Novo
Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso
reste infrutífera a tentativa de composição amigável, tornem os autos conclusos para saneador ou julgamento antecipado.
Registro, desde já, que para o cancelamento do ato é necessária a manifestação de ambas as partes, a teor do que dispõe
o artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP), ANA CLAUDIA
STELUTI (OAB 170799/SP)
Processo 1000239-45.2018.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Em razão disso, indefiro a expedição do ofício postulado,
ante a impenhorabilidade legal que reveste os provimentos advindos do recebimento de salário. Defiro, todavia, o pedido
subsidiário de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, devendo os autos aguardarem provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000282-11.2020.8.26.0296 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados de Holambra - Sicredi Holambra Sp - Durante Supermercado Ltda - Vistos. Intime-se o perito nomeado para que
responda aos quesitos apresentados pela ré, conforme exposto às fls. 260/261, no prazo de cinco dias. Com a vinda da resposta,
intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), FELIPE RIBEIRO
KEDE (OAB 247673/SP)
Processo 1000362-72.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Aparecida
Lucon de Freitas - Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se a requerida para que apresente os originais dos contratos em cartório para
análise e cópia pela perita quando da coleta do material. Diante da concordância com o valor da verba honorária, providencie
a parte interessada o depósito em cinco dias. Intime-se a perita, com urgência, para reagendamento do horário designado para
seus trabalhos, ao passo que na data prevista a fls. 246, os trabalhos forenses ainda permanecem com início às 13:00hs, o
que inviabiliza a coleta no horário inicialmente indicado. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB
385565/SP)
Processo 1000405-72.2021.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Andre Luis da Silva - Sergio Alves Costa - Vistos. Conheço dos
embargos de declaração e os acolho pra reconsiderar a decisão de fls. 56. Trata-se de exceção de incompetência alegada em
embargos na qual alega o excipiente que nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil a ação deveria ter sido proposta
junto ao foro do domicílio do requerido o qual reside na Comarca de Campinas, assim como o autor. A excepta ofertou resposta
na qual refutou os argumentos do excipiente. Como o título de credito prescrito é apenas um começo de prova na ação monitora
e que esta é apta a crias um título judicial nos termos do art 700, do CPC, aplicável a regra geral prevista no artigo 46 do Código
de Processo Civil que estabelece; A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão
propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Demais disso os títulos também são de emissão em Campinas, SP, tendo o
autor esclarecido que ajuizou nesta Comarca por desconhecer outro endereço do requerido, o qual comprovou ter domicilio e
residência em Campinas. Logo, tendo sido tempestivamente argüida a exceção relativa, pelos fundamentos supra expostos, é
de rigor o acolhimento da presente exceção. Ante o exposto, CONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e
julgar a presente ação monitória e o faço para determinar a remessa dos autos para a uma das Varas da Comarca de Campinas
-SP. Intime-se. Jaguariuna, 03 de agosto de 2021. - ADV: JOSÉ ROBERTO ZAMARIOLA (OAB 199413/SP), MICHAEL PEREIRA
LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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