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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 918

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TJSP 06/08/2021 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

918

requerido. Intime-se. - ADV: WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP)
Processo 1001014-89.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.P.S. - Vistos. Intime-se a
requerente pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON
DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1001121-41.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.M. - - B.S.L. - Vistos. Intime-se o
requerente através de seu patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se. - ADV: KARLA ZOIA SIMÕES (OAB 340099/SP)
Processo 1001133-16.2021.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Dasdores Rocha de Oliveira - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: REGIANE LACERDA KNEIPP (OAB 334694/SP)
Processo 1001163-85.2020.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Santana de Lima - Rayara Santana de
Lima - - Dileusa Santana de Andrade - - Elizabeth Aparecida Venturini de Lima - Vistos. Intime-se o inventariante, através de
seu patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV:
RAYARA SANTANA DE LIMA (OAB 410966/SP)
Processo 1001234-87.2020.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.C. - F.R.C. - Vistos. Remetam-se os autos ao
CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB
189523/SP), RÚBIA CIGALLA (OAB 213800/SP)
Processo 1001355-57.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.M. e outro
- F.R.C. - Vistos. Ante a notícia de descumprimento ao acordo homologado, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono,
para que pague o valor remanescente apontado às fls. 225/226, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de nova decretação de
prisão. Intime-se. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1001369-65.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.P. - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 1001380-94.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S. - Vistos. Atenda a zelosa serventia o
quanto requerido na cota ministerial retro, certificando-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1001416-49.2015.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.C.S.
- L.P.S. - Nada mais sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo
provisório. Intimem-se. - ADV: GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP),
SELMA BADE DOS SANTOS SATO (OAB 374245/SP), SIMONE SIA RISSATO (OAB 413610/SP)
Processo 1001487-41.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Procuração - Tatiane Maria Maldonado Lopes - - Luis
Augusto Maldonado Lopes - Vistos. (1) Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Anote-se. (2) Comprovada a
relação de parentesco de fls. 09 e considerando a relatório médico de fls. 16, defiro o pedido de antecipação da tutela, nomeando
a autora TATIANE MARIA MALDONADO LOPES, a curadora provisória de LUIZ ALBERTO MALDONADO LOPES. Deverá a
autora comparecer em cartório para a assinatura do termo de compromisso de curador provisório. (3) Oficie-se ao Cartório
Distribuidor solicitando certidões cível e criminal em nome da requerente. (4) Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de
imóveis em seu nome, assim como ao INSS para que informe se a requerida aufere algum beneficio previdenciário. (5) Cite-se o
interditando, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais, para que, em querendo, impugne o pedido no
prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja possível a citação na pessoa do(a) interditando(a), o ato deverá ser realizado através
do(a) autor(a). No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde do(a) interditando(a),
relatando se ele(a) é capaz de se locomover e de se comunicar, a fim de se averiguar suas possibilidades em comparecer à
audiência. (6) Em não havendo a oferta de defesa pelo(a) interditando(a) no prazo acima estabelecido, desde logo determino
a expedição de ofício à OAB requisitando a nomeação de Curador Especial para atuar em seu favor. (7) Designo, ainda, a
realização de perícia no interditando. Intime-se o IMESC via Portal Eletrônico para que informe a data da perícia. Intime-se. ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 1001621-68.2021.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Borges da Silva - Vistos. (1) Nomeio a
requerente ROSANGELA BORGES DA SILVA como inventariante, independentemente de compromisso. (2) Defiro os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se (3) As informações e documentos a serem apresentados no processo de arrolamento ou inventário,
judicial ou extrajudicial, estão disciplinados, principalmente: 1) no CPC, com destaque aos arts. 617, 618, 620 e 659, caput;
2) no art. 192, do CTN; 3) nas Portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo alusivas
à matéria; 4) na Portaria nº. 01/2007 da CGJ (NSCGJ-SP), 5) nos e itens 14-A e 14-A1, da Seção II, do Capítulo IV, do Tomo
I, e itens 26-C e 26-C1, da Subseção I, da Seção II, do Capítulo XIV, do Tomo II, todos das NSCGJ-SP, e 6) na Resolução
35, de 24/04/2007, do CNJ (CNJ). As informações necessárias estão expressamente previstas no art. 620 do CPC, cabendo
apenas acrescentar o número do Registro Geral Estadual (R.G.), com seu respectivo órgão expedidor, do Cadastro de Pessoa
Física (C.P.F.) do(a) autor(a) da herança e demais interessados e cônjuges, bem como do Cadastro de Pessoa Jurídica
(C.N.P.J.) de eventual empresa ou firma individual de o(a)(s) autor(a)(e)(s) da herança era(m) sócio(s) ou representava(m).
A documentação necessária, em via original, cópia autenticada, ou cópia simples, sob responsabilidade do(a)(s) advogado(a)
(s) apresentante, constitui: a) certidão de óbito do autor da herança; b) certidão de nascimento/casamento do(s) autor(es) da
herança, atualizada(s) de 90 dias; c) pacto antenupcial, se houver; d) documento de identidade oficial com número de RG e
CPF, ou também cartão ou extrato do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br), das partes envolvidas e do(a)(s) autor(e)(a)(s)
da herança; e) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.
gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o(a)(s) autor(e)(a)(s) da herança; f) certidões
comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, se já não provado pelos documentos anteriores,
e certidão de casamento dos sucessores casados; g) certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, não anterior
à data do óbito; h) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do
óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; i) documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver,
como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.
sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo); j) certidão negativa de tributos municipais que incidam
sobre os eventuais bens imóveis do espólio; k) certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.
fazenda.gov.br); l) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de
Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.notarialnet.org.br); m) certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio (http://
www.receita.fazenda.gov.br); n) oportunamente, guia do ITCMD recolhida (https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp); o)
comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608/2003), e de eventual multa por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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