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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 1421

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

1421

a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte
exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro,
ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução
de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do
requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição
previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o trânsito desta decisão,
deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0008295-11.2019.8.26.0309 (processo principal 1010607-74.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Defiro fls. 101, providencie-se o necessário para a concretização
da(s) diligência(s) requerida(s). Requisite-se a vinda das três últimas declarações de bens e renda da parte executada, conforme
requerido, via INFOJUD, a ser juntada aos autos como ‘documentos sigilosos’. Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s),
dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Conclusos em seguida. Int.(OBS: DOCUMENTOS DIVERSOS,
CIÊNCIA ÀS PARTES) - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0013877-26.2018.8.26.0309 (processo principal 1009966-28.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - M L M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), MARCIO FURLAN (OAB 143450/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP),
PAULO RODRIGUES ADOLPHO (OAB 30207/SP)
Processo 0013877-26.2018.8.26.0309 (processo principal 1009966-28.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - M L M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do certificado a fls. 107, nada mais há a se prosseguir nestes autos.
Arquivem-se estes autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), MARCIO FURLAN (OAB 143450/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), PAULO
RODRIGUES ADOLPHO (OAB 30207/SP)
Processo 0018214-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1002325-47.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jucimar Silva Pereira - Vistos. Fls. 116/118, expeça-se o necessário ao
levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, providenciando-se e certificando-se. Comunique-se
o pagamento ao DEPRE e certifique-se a respeito nos autos do incidente de RPV, remetendo-os à conclusão para o que de
direito. Sem prejuízo, e oportunamente, remetam-se estes autos à conclusão, para extinção da execução. Int. - ADV: NATACHA
ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), JOSE APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
Processo 0018214-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1002325-47.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jucimar Silva Pereira - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido
e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve
ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os
procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), JOSE APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES
(OAB 342610/SP)
Processo 0018427-64.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Repetição de indébito - Sonia Rosiney Andres Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte
exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica ora intimada a
parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado
no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),
com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos termos do Comunicado
Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos
autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
Processo 0018427-64.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Repetição de indébito - Sonia Rosiney Andres Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas,
disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por
meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
Processo 1000199-13.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Gabriela Alves Pereira - Rosmari Oler Taricio - - Marcos Roberto Pissato Campos - - Luciana de Souza Ramos - - Ines de Fatima Pereira - - Alessandro
Tomas - - Emerson Aparecido Vieira - - Eduardo Mariano de Toledo - - Ana Paula Tavares da Silva - - Ana Paula Johansen
Ribeiro - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar
suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o
caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: VANDI MIKAEL
ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 1000311-61.2016.8.26.0309/01 - Precatório - Repetição de indébito - Francisca Sanches Vicente Zilli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte
exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica ora intimada a
parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado
no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),
com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos termos do Comunicado
Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos
autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
Processo 1000311-61.2016.8.26.0309/01 - Precatório - Repetição de indébito - Francisca Sanches Vicente Zilli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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