TJSP 09/08/2021 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
1544
partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após, tornem ao M.P. Intimem-se. - ADV: MILENA FERMINO SANTIAGO
(OAB 290809/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1007450-94.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Dalva dos Santos - Vistos. Na
forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus
efeitos do direito o plano de partilha de fls. 340/345, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha do espólio
de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FILHO representado por MARIA DALVA DOS SANTOS, recolhidas as custas processuais às
fls. 317/318. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, indicadas aos autos as peças necessárias e recolhida a taxa
para expedição, expeça-se formal de partilha (artigo 655 do Código de Processo Civil), nos termos do Provimento CG Nº
14/2020. Por força do Comunicado SPI - CG nº 1252/2019 (processo 2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-08-2019
Caderno Administrativo fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual conforme previsto pelo artigo 659 § 2º do
C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais), sem prejuízo de eventuais providências administrativas necessárias pela parte
interessada. Decorrido o prazo legal em nada sendo requerido, e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1008109-64.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.W.S.S. - Defere-se a gratuidade.
Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, emende o autor o polo passivo, conforme previsto pelo artigo 319,
incido II do C.P.C. Intime-se. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 1008109-64.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.W.S.S. - Fl. 13: recebo como
emenda à inicial. Considerando o período de excepcionalidade acerca da pandemia da Covid-19, deixo por ora, de designar
audiência de conciliação. Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 de seus rendimentos
líquidos mensais, caso empregado ou, em 1/3 do salário mínimo, caso desempregado ou em emprego informal. Intime-se o
réu. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS conforme requerido, solicitando informações acerca do atual vínculo empregatício do
réu; informado aos autos, oficie-se à sua empregadora para os descontos mensais em folha de pagamento. Cite-se o réu,
observando que o prazo para resposta começará a fluir a partir da juntada da carta precatória aos autos, devidamente cumprida.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 1008267-22.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoel Vieira Costa - Janice Costa
Polo - - Gedalva Vieira Costa - - Clarice Vieira Ambruster - Trata-se de ação de Arrolamento dos bens deixados por Maria
Carvalho Costa. Nomeio como inventariante o Sr. Manoel Vieira Costa, independente de compromisso firmado aos autos. Após
a apresentação do rol de bens a serem inventariados, será apreciado o pedido de justiça gratuita. Apresente o inventariante aos
autos: a certidão de nascimento/casamento dos herdeiros, bem como as respectivas procurações, a certidão de óbito do filho
“Jailson”, as primeiras declarações e plano de partilha, os documentos pertinentes aos bens e a emenda ao valor da causa (que
deve corresponder ao total dos bens arrolados). Para tais providências, fica deferido o prazo de vinte (20) dias. Intime-se. - ADV:
TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1008295-87.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.G. - Posto isso e o mais que dos autos
constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes G.M.G e S.C.G., extinguindo o casamento celebrado entre as partes,
regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Defere-se a gratuidade requerida. Após, atendidas as regulares
exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1008317-48.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A. - Defere-se a gratuidade. Em quinze (15)
dias sob pena de indeferimento da inicial, traga o autor aos autos, a certidão de casamento em sua frente e verso; outrossim,
emende a referida petição quanto aos pedidos, no que se refere à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores, formalizando
e esclarecendo pedido também quanto a partilha do bem. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1008559-75.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.S. - E.S. - Fls. 845/919: ante a petição
com documentos apresentados pelo inventariante, por ora à herdeira. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP),
ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 1008626-40.2019.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - N.A.S. - Fl. 180: expeça-se certidão de honorários à curadora
especial. No mais, conforme fls. 159/160. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/
SP)
Processo 1008982-98.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.P.F. - Fl.119: ante
o quanto informado e solicitado pelos setores técnicos, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 1008982-98.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.P.F. - Não havendo
desistência ao prosseguimento do feito pelo autor, e ante o quanto no mais informado pelo mesmo à fl. 121 2º parágrafo, cumprase conforme retro requerido pelo M.P; tornem aos setores técnicos. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1009135-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.T.J. - T.G.B. - INTIME-SE o autor acerca
das orientações e designação pela psicóloga judiciária, para a entrevista via “on line”, fazendo seguir para tanto, cópia da
referida solicitação (fl.110). Sem prejuízo, tornem os autos ao respectivo setor técnico na data agendada. - ADV: MARCIA SILVA
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1009331-04.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.P. - W.A.S. - W.A.S. - E.M.P. - Fl.202: ciências
às partes acerca do quanto informado, designado e solicitado pelos setores técnicos; tornem os autos aos respectivos setores
nas datas agendadas. Intime-se. - ADV: ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL
(OAB 202431/SP)
Processo 1010075-33.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.L. - Aguarde-se o retorno da carta rogatória
devidamente cumprida. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010529-52.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - J.H.G.S. - A.A.F. - Ante a anterior manifestação
favorável pelo M.P à fl.423, defiro o pedido para a conversão do rito da presente consoante artigo 528, parágrafo 8º do C.P.C.
Intime-se o executado, para que no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (fls. 428/430), acrescido de custas, se houver. Fica o mesmo advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
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