TJSP 09/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
2024
Processo 1003987-02.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Moacir Rossino - Gerson Soares de
Oliveira - Vistos. Libere-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se o necessário. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), LUIZ AURELIO
ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 1004174-44.2017.8.26.0356 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valdir Pataro - Dhionatan Dalvitt de Oliveira
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0736/2021
Processo 0000286-45.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Renato Riyuiti Ijichi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. i) Diante da quitação da ordem de pagamento (fls. 21/22) e da manifestação favorável
da parte requerente (fls. 26/27), expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, observando-se que o
formulário MLE está à fl. 27. ii) Levantados, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença para as providências quanto
à extinção. iii) Após, proceda a Serventia a respectiva baixa do presente incidente, observando-se o disposto no Comunicado
Conjunto 734/2020. Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0000962-90.2021.8.26.0356 (processo principal 1000988-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - R.H.N.M. - M.P.S. - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo
depósito judicial de fls. 44/46, bem como o teor da petição apresentada pela parte exequente às fls. 50/51, concordando com
o valor depositado pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Após, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor da parte exequente, com
relação ao valor depositado às fls. 44/46, observando-se que o formulário MLE está à fl. 51. Em seguida, pagas eventuais custas
processuais finais em aberto pela executada, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo. P. I. C. - ADV: RODRIGO TADASHIGUE TAKIY (OAB 243597/SP), REGINA HITOMI NEBUYA MIYAKI (OAB 166923/
SP)
Processo 0003592-56.2020.8.26.0356 (processo principal 1001414-88.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ilmara Silvia Gimenez Bernardes - UNIESP- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 65/66: Antes de analisar o pedido, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão
de matrícula atualizado do imóvel. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP),
ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1000019-56.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - N.A.A. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos em saneador. Não há questões preliminares a serem analisadas. Em caso de
procedência da ação, é certo que será considerada eventual prescrição quinquenal. Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por
saneado. Necessária se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno
protesto, como a documental, oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas) e pericial, realizando-se esta em
primeiro lugar. Fixo como ponto controvertido a existência de eventual insalubridade na atividade laboral desempenhada pela
parte requerente. Para a realização da prova pericial, consistente na aferição de eventual grau de insalubridade no trabalho,
nomeio como Perito Judicial o Sr. Ladislau Deak Neto, e, sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, fixo os
honorários do Sr. Perito nos termos da Deliberação CSDP n. 92, de 29 de agosto de 2008. Expeça-se, pois, por ora, o ofício
para a reserva dos honorários periciais, nos termos da Deliberação acima. Comprovada a reserva, intime-se o Sr. Perito, para
a realização dos trabalhos, sobretudo para que designe data e horário de início da perícia, advertindo-o de que o laudo deverá
ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data designada para a prova pericial. Faculto às partes a apresentação
de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento, se necessária. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/
SP)
Processo 1000028-52.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unimed de Andradina - Cooperativa
de Trabalho Médico - - Eduardo Herreros - Marcia Kuronuma - Vistos. Diante do teor da manifestação de fl. 280, pela qual a parte
exequente dá conta da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- OBRIGAÇÕES, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desbloqueio do veículo
constrito pelo Renajud às fls. 263/346, bem como o imediato levantamento da penhora efetuada às fls. 277/279. Por não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, pagas eventuais custas processuais finais
em aberto pela executada, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P. I. C. ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000271-59.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - F.S.S. - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA
VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001088-26.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Sandra Cristina Marani Sasaki - - Mauricio Kendy Sasaki - - Mariana Harumi Sasaki - Vistos. Fl. 120: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos à parte executada. Intimem-se. - ADV: GISELI DOS
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