TJSP 09/08/2021 - Pág. 2875 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
2875
Público é no sentido de que, com fundamento no princípio da isonomia, devem ser observados os mesmos índices utilizados na
cobrança do tributo, sob pena de inadmissível enriquecimento sem causa. Não se mostra lícito e nem moral que a Fazenda do
Estado proceda de maneira diversa quando figure como devedora. Assim, na espécie, aplicável a SELIC, com fundamento no
art. 1º da Lei Estadual nº 10.175/98. E, como nesta taxa estão embutidos correção monetária e juros de mora, o termo inicial
é o trânsito em julgado (artigo 167, § único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do Superior Tribunal de Justiça).
Todavia, para reposição total da perda inflacionária, a correção monetária deve incidir isoladamente no período compreendido
entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a Tabela Prática deste E. Tribunal, própria para os débitos
da Fazenda Pública. Sucumbente, a ré pagará as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$2.000,00. Justifica-se a fixação por apreciação equitativa, e não sobre um percentual incidente sobre o valor da
condenação porque, nesse caso, ainda que aplicado o percentual mínimo (de 10%), os honorários se mostrariam excessivos se
cotejados com os critérios estabelecidos pelo §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com efeito, a questão controvertida
não é complexa, a jurisprudência do TJ/SP tem entendimento já firmado sobre o tema, não houve necessidade de perícia, de
audiências ou de apresentação de memoriais e o pedido foi julgado antecipadamente, limitando-se a atuação dos advogados
da parte autora à inicial e à singela manifestação sobre a resposta oferecida. P. I.C. - ADV: VICTOR SAVIO VIOLI (OAB 395611/
SP), LUIS FERNANDO VIOLI (OAB 71606/SP), JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP)
Processo 1001163-90.2020.8.26.0165 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Alves da Silva - Érica Aparecida
Pereira da Silva - - Luiz André de Miranda - - Tiago Alves da Silva - - Marcelo Pereira - - Cleber Junior Pereira da Silva - Por
essas razões, homologo, por sentença, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, o plano de partilha dos bens
deixados por Maria Luiza da Silva (fls.03/04), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
já se tendo comprovado o recolhimento da taxa judiciária (fls. 56/58), expeça-se formal de partilha. - ADV: LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1001225-33.2020.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Luiz Sangaletti - Vistos. I) Considerando a concordância da parte executada (fl. 72) fixo o valor da execução
em R$543,45, conforme cálculo apresentado pela parte exequente a fl. 67. II) Diante do Comunicado nº 394/2015 do Egrégio
Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 02 de julho de 2015, verifica-se que já foi implantado o novo sistema Digital de Precatórios
e RPV. Assim, somente serão admitidas a partir daquela data petições de solicitação de expedição no formato digital, através
do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, com funcionalidade habilitada especificamente para precatórios/ofício requisitório, tanto
para processos físicos como digitais. Por essa razão, intime-se a parte exequente para que proceda o ajuizamento incidental
do pedido de expedição de ofício requisitório referente aos honorários advocatícios, de acordo com as novas determinações
do Egrégio Tribunal de Justiça (Comunicado nº 394/2015), a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório eletrônico.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP)
Processo 1001243-59.2017.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Proprietários do Condomínio Portal do Anhembi - Vista obrigatória ao exequente para ciência da remessa do pedido de penhora
pelo sistema Arisp. - ADV: RAQUEL MASSUFERO IZAR SAVIO (OAB 279657/SP)
Processo 1001247-91.2020.8.26.0165 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- J.V.C.E. - - J.V.C. - Nos termos da Portaria nº 05/2008, o pedido de prazo de 48 horas feito pelo requerente foi deferido
independentemente de despacho judicial. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB
280838/SP)
Processo 1001278-14.2020.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.A.P. - Vistos. Defiro, pela derradeira
vez, o pedido de fl. 46, providenciando-se o necessário. No silêncio, tornem conclusos. Int. (deferido o prazo de 20 dias para
cumprimento da decisão de fls. 24/25). - ADV: RODOLFO BULDRIN (OAB 250186/SP)
Processo 1001281-66.2020.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica Cristina Martins
Batistela - - Jair Eduardo Batistela - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Ibbca
2008 Gestão Em Saúde Ltda - Vista obrigatória à parte autora para manifestação sobre as contestações e documentos juntados
as fls. 106/213 dos autos. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI
(OAB 197691/SP), MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP)
Processo 1001321-82.2019.8.26.0165 - Inventário - Inventário e Partilha - Stefani Taciana Pracanica - Vista ao inventariante
para que indique as peças que deverão instruir o formal de partilha, a fim de possibilitar sua expedição. Prazo: 5 (cinco) dias. ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR (OAB 140585/SP)
Processo 1001332-77.2020.8.26.0165 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Ricardo Antunes
Ribeiro - - Claudio Fernando Antunes Ribeiro - Ante o exposto, defiro o pedido inicial e julgo extinto o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de alvará autorizando
os requerentes Jose Ricardo Antunes Ribeiro e Cláudio Fernando Antunes Ribeiro a efetuarem o levantamento dos valores junto
ao Banco do Brasil S/A, referentes: 1) conta bancária: agência nº 1396, conta 00000011689, em nome de Donélia Aparecida
Furlaneto Antunes, CPF nº 158.293.898-94; 2) ao título de capitalização Ourocap Torcida PM 60, título nº 155215, em nome
de Donélia Aparecida Furlaneto Antunes, CPF nº 158.293.898-94, com vigência de 12/07/2013 até 12/08/2018. Sem custas
processuais, diante da gratuidade ora deferida. Anote-se. Tendo em vista a ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito
em julgado e expeça-se alvará. Valerá a presente, por cópia digitada, como alvará. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os
autos. (aguardando impressão da sentença/alvará pela parte requerente). - ADV: CLAUDIA REGINA POSTAL (OAB 328535/SP),
FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 1001345-13.2019.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Durval Aparecido Mangili e outro - Vista à parte exequente para antecipação das diligências necessárias
para expedição de mandado de avaliação, conforme determinado na decisão de fls. 304, ante o término das restrições impostas
pelo Comunicado CG n° 653/2021. - ADV: LARISSA FRANCINE COSTA MANGILI (OAB 335104/SP), ALEXANDRE JOSE
FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP),
CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1001375-48.2019.8.26.0165 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Baesso - Me - Vistos. Ante a certidão retro,
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa em desfavor da parte autora e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB
242803/SP)
Processo 1001397-72.2020.8.26.0165 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Machado da Silva Vista obrigatória ao interessado para ciência da finalização e assinatura do Alvará de levantamento eletrônico, tendo o mesmo
sido encaminhado eletronicamente ao Banco do Brasil. - ADV: FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP)
Processo 1001401-80.2018.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José
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