TJSP 09/08/2021 - Pág. 3180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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virtude da instalação da praça de pedágio. Nos termos do art. 567 do CPC: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio
de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório
em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.. Em uma análise sumária, verifica-se pelos
documentos que acompanham a inicial que não há elementos suficientes que comprovem a iminência de turbação ou esbulho
que possa causar justo receio de ter a posse do requerente molestada. Nota-se que de fato poderá ocorrer um movimento no
local, caracterizado como pacífico, o que é plenamente possível, cujo direito é assegurado constitucionalmente, não havendo
indícios de violência ou danos ao patrimônio público. A esse respeito, importante ressaltar que no decorrer da construção da
praça de pedágio houve manifestações no local, de forma pacífica e controlada pela Polícia Militar, demonstrando que não há
qualquer histórico que evidencie a probabilidade do direito arguido. Portanto, ausentes a prova de que a manifestação poderá
ocorrer de forma tumultudada, indefiro a liminar pleiteada. Sem prejuízo, caso pretenda o prosseguimento do feito, determino
que a parte autora emende novamente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, regularizando o polo passivo
da ação, que deverá ser integrado pelas pessoas que comprovadamente lideram o movimento indicado pela autora, juntando-se
a documentação pertinente, possibilitando a citação das mesmas. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da tramitação da
presente ação. Intime-se. Piracicaba, 04 de agosto de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICARDO
AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1018866-83.2019.8.26.0451 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Kátia Garcia Mesquita - - Thiago Vidotti
Ruggia - - Brunna Calcidoni - Ordem nº 2019/004063 Vistos. Fls.882: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 809/810, celebrado nos autos desta ação entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e
os requeridos Brunna Calcidoni e Thiago Vidotti Ruggia Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, em relação aos réus descritos. Sem prejuízo,
declaro encerrada a instrução e fixo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais,
inclusive em relação aos autos sob nº1009373-19.2018. Após, conclusos para prolação de sentença, obedecendo-se a ordem
cronológica dos trabalhos. Piracicaba, 05 de agosto de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PATRICIA
MIDORI KIMURA (OAB 230764/SP), ANA MARIA OMETTO WREGE (OAB 120572/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA
(OAB 424945/SP), LAURA MARGONI CHECOLI (OAB 255179/SP), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP),
EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 415507/SP)
Processo 1020480-26.2019.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Interdição - C.C.D.A.D.A. - P.M.P. - P.M.P. - Ordem nº
2019/004255 Vistos. Fls.753/754: A fim de evitar alegação de prejuízo, considerando os documentos juntados que comprovam o
andamento para atendimento pelo impetrante acerca das exigências municipais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Piracicaba, 05 de agosto de 2021. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), CAMILA MARIA PERECIN D
ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DE CASTRO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2021
Processo 1000034-31.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Thiago Machado
Borges - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias,
justificando-as .Nada Mais. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
Processo 1000493-33.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Jose Carlos Fernandes Garcia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o lançamento do IPVA do exercício
de 2021 do veículo JEEP/ RENEGADE 1.8 AT, CHASSI, placa CFG2796, tendo em vista a violação ao princípio da anterioridade,
devendo a ré promover a baixa administrativa de quaisquer CDA’s porventura lavradas e interromper cobranças porventura ativas
em relação ao ano de 2021. Revogo parcialmente a tutela de urgência outrora concedida para anular apenas o lançamento do
IPVA de 2021. Sem custas, ante a isenção legal. Sem honorários ante a vedação da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário.
P.I. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1000641-44.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Neusa Dressano Zulini - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, todos do CPC. - ADV: MARCELA ZULINI (OAB 448278/SP)
Processo 1000641-44.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Neusa Dressano Zulini - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas
que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: MARCELA ZULINI (OAB 448278/SP)
Processo 1000641-44.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Neusa Dressano Zulini - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com
resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o lançamento do IPVA do exercício
de 2021 referente ao veículo Honda Citty, Placas FTW-8970, tendo em vista a violação ao princípio da anterioridade, devendo
a ré promover a baixa administrativa de quaisquer CDA’s porventura lavradas e interromper cobranças porventura ativas em
relação ao ano de 2021. Revogo parcialmente a tutela de urgência outrora concedida para anular apenas o lançamento do IPVA
de 2021. Sem custas, ante a isenção legal. Sem honorários ante a vedação da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário. P.I. ADV: MARCELA ZULINI (OAB 448278/SP)
Processo 1000687-33.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Claudineia Juliana da Silva Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1000687-33.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Claudineia Juliana da Silva Ribeiro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
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