TJSP 09/08/2021 - Pág. 556 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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- Rescisão / Resolução - Valle das Águas Indústria e Comércio Ltda. Me - Indústria Romi S/A - Vistos. Intimada pessoalmente
a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 109), a parte autora
deixou transcorrer in albis o prazo assinado sem qualquer providência (certidão de fls. 110). Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo da presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção destes autos no
processo nº 1001501-32.2017.8.26.0533. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.I. e C. - ADV: MARIANA MONTEIRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 26367/PE), DAIANE APARECIDA DE
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP)
Processo 0001231-83.2021.8.26.0533 (processo principal 4000833-49.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Osmar Aparecido de Souza - Cielo S.A. - Vistos. Diante do pagamento integral do débito (fls. 44), JULGO
EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cumpridas
as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO
NUNES (OAB 249937/SP), JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), LARA AZANHA PEREIRA RODRIGUES (OAB 322811/
SP), GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
Processo 0001236-08.2021.8.26.0533 (processo principal 1003042-32.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Labelle Indústria de Confecções Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 96: defiro o
pedido de levantamento da quantia indicada a fls. 70. Emita-se mandado de levantamento eletrônico MLE pelo Portal de Custas,
em prol do autor/exequente, observados os dados do formulário de fls. 97, se em termos. Após, voltem para extinção. Intime-se.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS
DE CAMPOS (OAB 165579/SP)
Processo 0001236-08.2021.8.26.0533 (processo principal 1003042-32.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Labelle Indústria de Confecções Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLE expedido apto a
ser pago pelo Banco do Brasil. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), PATRICIA
BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP)
Processo 0001236-08.2021.8.26.0533 (processo principal 1003042-32.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença
- Assinatura Básica Mensal - Labelle Indústria de Confecções Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diante do
pagamento integral do débito (fls. 96 e 104), JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e
C. - ADV: PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 165579/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0001505-47.2021.8.26.0533 (processo principal 1006351-03.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Anote-se no cadastro de partes e representantes,
por ora, o nome dos novos procuradores da parte “Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto” na fase de
conhecimento (fls. 408 daqueles autos). Fls. 409 da fase de conhecimento: considerando a revogação do mandato outorgado,
digam os novos procuradores, no prazo de 15 dias, se anuem com a execução dos honorários de sucumbência pela antiga
procuradora da parte citada acima. Sem prejuízo, tratando-se de execução de verba exclusivamente sucumbencial, determino
à exequente a correção do cadastro processual, no mesmo prazo sob as penas da Lei, para: - retificação do polo ativo com a
inclusão de seu nome e exclusão da parte que representou na fase de conhecimento. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES
(OAB 166976/MG), MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/SP)
Processo 0001505-47.2021.8.26.0533 (processo principal 1006351-03.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Fls. 23: prossiga-se a execução. Na forma do
artigo 513, § 2º, I, do CPC, intime-se a executada via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado também de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de
“Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ
SARTORE (OAB 37489/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 0001505-47.2021.8.26.0533 (processo principal 1006351-03.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Fls. 27: defiro o pedido de levantamento da quantia
indicada a fls. 27. Emita-se mandado de levantamento eletrônico MLE pelo Portal de Custas, em prol da exequente, observados
os dados do formulário de fls. 28, se em termos. Após, retornem para extinção. Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ SARTORE
(OAB 37489/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 0001505-47.2021.8.26.0533 (processo principal 1006351-03.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - MLE expedido apto a ser pago pelo Banco do Brasil. ADV: MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 0001505-47.2021.8.26.0533 (processo principal 1006351-03.2015.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Diante do pagamento integral do débito (fls. 27 e
34), JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA
LOPES (OAB 166976/MG), MATEUS LUIZ SARTORE (OAB 37489/SP)
Processo 0001654-14.2019.8.26.0533 (processo principal 1000395-98.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º