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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 2093

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TJSP 10/08/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

2093

autora. Retifique-se e anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Se o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de
cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na
pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser
consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido
o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 0001291-90.2021.8.26.0360 (processo principal 0001187-45.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.S.N. - E.C.N. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora.
Retifique-se e anote-se. Na forma dos artigos 513, § 2º, e 528 do CPC, intime-se o executado pessoalmente, para, em 3 (três)
dias, pagar o débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões que vencerem ao longo da demanda, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. A intimação será feita na
pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. Intime(m)-se. ADV: ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP), WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 0002426-11.2019.8.26.0360 (processo principal 0004349-58.2008.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - F.S.A. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema
SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no
mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI
(OAB 253551/SP)
Processo 1000114-74.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.L.S. - M.A.S.S. - Vistos. Fls. 318: Cota
Ministerial, diga a requerida. Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO
FAUSTINO (OAB 356327/SP), MARCIO ROQUE (OAB 214580/SP)
Processo 1000152-86.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.D.E. - M.A.V. - *Fls 41
habilitação do advogado, devendo apresentar contestação no prazo legal. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), ARYADNE
DO NASCIMENTO PRADO (OAB 372785/SP)
Processo 1000294-90.2021.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.M. - F.A.S.M. - Vistos. Homologo por sentença o
acordo a que chegaram as partes nas folhas 39/43. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação que deverá ser encaminhado pelas partes. Após, confirmada a averbação,
arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1000342-83.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.B.S. - *Fls 113 relatório psicossocial
ciência às partes. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000467-17.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.E.M. - - M.V.M. - C.C.M. e outro - Vistos.
Regularize o requerido H. C. M. a sua representação processual. Proceda-se à realização de Estudo Social, conforme requerido
pelo Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB
145386/SP)
Processo 1000513-74.2019.8.26.0360 - Interdição - Nomeação - R.G.S. - E.A.M. - Vistos. Fl. 162: Cota Ministerial, diga a
autora. Intime(m)-se. - ADV: DAMARIS HELENA SOARES AUGUSTO (OAB 298888/SP), FERNANDA MATTOSO GALHARDO
(OAB 365732/SP)
Processo 1000557-25.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.B. - Vistos. Folha 140: Aguarde-se em
cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente
a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento
dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de
endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000709-73.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.L.G. - - Y.G.T. - - M.G.T. - T.D.T. - Vistos.
Nos termos do artigo 694, do CPC, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da
controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Assim, vislumbrando a possibilidade de as partes chegarem a acordo, determino a designação de audiência para tentativa de
conciliação no CEJUSC. As partes serão intimadas por publicação, através de seus advogados. Intime(m)-se. - ADV: YURI
BERNINI LOPES (OAB 445557/SP), UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)
Processo 1000709-73.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.L.G. - - Y.G.T. - - M.G.T. - T.D.T. - Certifico
e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 12/08/2021 às
15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP.Referida audiência será realizada através
da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico,
ainda, que foi enviado o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails
informados nos autos. No dia da audiência, as partes devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com
a câmera e microfone ligados.Caso haja interesse em comparecer acompanhado(a) de defensor(a)/advogado(a) público(a), a
parte requerida deverá passar pela triagem na OAB Local. - ADV: YURI BERNINI LOPES (OAB 445557/SP), UÉDER JAIR DOS
REIS (OAB 438519/SP)
Processo 1000755-62.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.L.S. - J.C.R.S. - Vistos. Nos termos
do artigo 694, do CPC, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia,
devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. Assim,
vislumbrando a possibilidade de as partes chegarem a acordo, determino a designação de audiência para tentativa de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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