TJSP 10/08/2021 - Pág. 3863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
3863
todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. OBSERVAÇÃO: SOMENTE A PESSOA IDENTIFICADA
COMO AUTORIZADA PODERÁ EFETUAR O SAQUE DO PRECATÓRIO CORRESPONDENTE. O Juízo aguardará pelo prazo
de 30 dias informação por parte do Banco sacado, informações acerca do efetivo resgate do precatório, sendo que em igual
prazo a parte autora deverá dizer se o seu crédito foi integralmente satisfeito. Esclareça-se à parte credora que em razão do
disposto da Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017, se o precatório não for resgatado no período de dois (2) anos, contados da
data do depósito, ela será cancelado e haverá a necessidade de nova requisição. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. ADV: ANTONIO CÍCERO DONIANI (OAB 238940/SP)
Processo 1001981-89.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Silva de Souza
Camargo - Vistos. Em razão da pandemia do novo Corona Vírus e, em se tratando de verba de caráter alimentar, expeçamse Alvarás para levantamento dos valores constantes no Extrato de Pagamento de RPV de fls. 1154/155, devendo a parte
interessada, após a assinatura digital promover a impressão e comparecer na CEF para o resgate. Anote-se que o presente
despacho servirá como alvará e da seguinte forma: 1- ALVARÁ PARTE AUTORA Autoriza a Sra LUZIA SILVA DE SOUZA
CAMARGO, Casada, Auxiliar de Produção, Rua Sebastiana Marconi, 116, Vila Marconi, CEP 16430-000, Promissao - SP, CPF/
MF 110.639.888.29 a efetuar o levantamento do precatório nº 20210085059 protocolo nº 20210131600 processo originário
nº 1001981-89.2019.8.26.0484, depositado em 23.07.2021, Banco 104 conta nº 1181005136101525, em nome da pessoa
acima identificada, no valor de R$17.251,79 (com seus acréscimos legais), com a ressalva de que devem estar satisfeitas
as demais exigências legais, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
Alvará. 2. ALVARÁ ADVOGADO - Autoriza o Dr. Luciano Marcelo Martins Costa, portador do CPF nº 213.056.808-47, a efetuar
o levantamento do precatório nº 20210085070 protocolo nº 20210131601 processo originário nº 1001981-89.2019.8.26.0484,
depositado em 23.07.2021, Banco 104 conta nº 1181005136168409 em nome da pessoa acima identificada, no valor de
R$1.717,71 (com seus acréscimos legais), com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo
o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. OBSERVAÇÃO: SOMENTE
A PESSOA IDENTIFICADA COMO AUTORIZADA PODERÁ EFETUAR O SAQUE DO PRECATÓRIO CORRESPONDENTE. O
Juízo aguardará pelo prazo de 30 dias informação por parte do Banco sacado, informações acerca do efetivo resgate do
precatório, sendo que em igual prazo a parte autora deverá dizer se o seu crédito foi integralmente satisfeito. Esclareça-se à
parte credora que em razão do disposto da Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017, se o precatório não for resgatado no período
de dois (2) anos, contados da data do depósito, ela será cancelado e haverá a necessidade de nova requisição. Publique-se.
Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1002123-25.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Luis Amaral
Bolonha - Vistos. Fls. 167/168: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou a
protocolização da decisão proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltemme para sentença, se o caso, posto que o autor já se manifestou sobre a contestação juntada. Int. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1002137-09.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar José Cicil Vistos. Fls. 225/226: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou a protocolização da
decisão proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltem-me para sentença,
se o caso. Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1002140-61.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosane Dias - Vistos.
Fls. 151/152: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou a protocolização da decisão
proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltem-me. No mais, aguarde-se o
decurso de prazo para eventual contestação, considerando-se que já houve a remessa dos autos para o portal eletrônico. Int. ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1002148-38.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Rossi Bigaran Vistos. Fls. 171/172: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou a protocolização
da decisão proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltem-me. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo para eventual contestação, considerando-se que já houve a remessa dos autos para o portal
eletrônico. Int. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1002244-53.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Badaró de
Oliveira Rodrigues - Vistos. Fls. 178/1794: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou
a protocolização da decisão proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltemme. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventual contestação, considerando-se que já houve a remessa dos autos
para o portal eletrônico. Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB
390871/SP)
Processo 1002245-38.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Tenório
Cavalcanti - Vistos. Fls. 143/144: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou a
protocolização da decisão proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltemme para sentença, se o caso, posto que já houve manifestação da parte autora quanto à contestação já apresentada. Int. - ADV:
JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1002246-23.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Fernanda dos
Santos Martins - Vistos. Fls. 156/157: Primeiramente, deverá a parte autora comprovar documentalmente, que providenciou a
protocolização da decisão proferida junto ao tabelionato, bem como a recusa no cumprimento da ordem judicial. Após, voltemme. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventual contestação, considerando-se que já houve a remessa dos autos
para o portal eletrônico. Int. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB
360274/SP)
Processo 1002299-04.2021.8.26.0484 - Interdição - Nomeação - E.A.M. - Vistos. Acolho o aditamento de fls. 19, o que,
inclusive, já foi anotado no sistema SAJ. Trata-se de ação de interdição onde buscar a parte autora comprovar que a parte
requerida não reúne condições de gerir sua pessoa. Com vista dos autos o Ministério Público manifestou-se favoravelmente
à concessão da Curatela Provisória. Nos termos do artigo 749, parágrafo único do CPC, considerando-se os documentos
que intruíram a inicial e parecer favorável do Ministério Público, concedo à parte autora EMERSON AMBROZIO MARIANO,
Brasileiro, Casado, com Elaine Cristina Dias de Castro Mariano, em regime de Comunhão Parcial de Bens, Desempregado,
RG 29.475.455, CPF 27199336861, pai Octávio Mariano, mãe Maria Cristina Ambrozio Mariano, Nascido/Nascida 21/11/1977,
natural de Lins - SP, Rua Santo Antônio, 361, Jardim Mariluz, CEP 16370-000, Promissao - SP a Curatela Provisória de ELAINE
CRISTINA DIAS DE CASTRO MARIANO, Brasileira, Casada, com Emerson Ambrozio Mariano, em regime de Comunhão
Parcial de Bens, Desempregada, RG 40.785.874-X, CPF 34107114813, pai José de Castro, mãe Izulmira Dias de Castro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º