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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 724

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TJSP 10/08/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

724

termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003253-79.2021.8.26.0286 (processo principal 1006686-45.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Consórcio - J Nascimento Assessoria Imobiliária S/c Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Na forma
do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003254-64.2021.8.26.0286 (processo principal 1005977-73.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Fernanda Beatriz Jacob Rosa - Espolio de Stella Christianini Burattini - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), EDUARDO XAVIER DO VALLE (OAB 196727/SP)
Processo 0003256-34.2021.8.26.0286 (processo principal 1005356-06.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adriana Mâncio Bezerra Henrique - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB
172456/SP)
Processo 0003257-19.2021.8.26.0286 (processo principal 0001457-34.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Jair Roma - Index Vidros e Aluminios do Brasil Ltda - Vistos. Nos termos do
Comunicado CG n.º 438/16, publicado no DJE de 4 de abril de 2.016, página 10, para a abertura do incidente de cumprimento
de sentença, é necessário que a parte credora providencie a juntada das peças essenciais dos autos principais (quais sejam,
inicial, procurações, decisão de deferimento de AJG, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado). Providencie-se,
em 30 (trinta) dias. Na omissão, certifique-se e, em seguida, providencie a baixa e o arquivamento deste incidente. Int. ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), CARLOS CESAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 88162/SP), LUIZ ALBERTO
MARTINS DE AGUIAR (OAB 119675/SP)
Processo 0003259-86.2021.8.26.0286 (processo principal 1000333-23.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Ricardo Giacomin - - Fernando Rodrigues dos Santos - G.S.Z Esquadrias de Aluminio Ltda EPP - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu(s)
advogado(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), LOURIVAL SUMAN
(OAB 107821/SP)
Processo 0003260-71.2021.8.26.0286 (processo principal 1005263-26.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Centro Educacional e Assistencial Divino Salvador - Viviane Koblinsky Ferro - Vistos. INTIME-SE a parte devedora
para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do
Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º).
Ademais, anoto que a extinção do processo principal não extingue o munus publico do curador especial nomeado nos autos
da ação principal que permanece representando a devedora na fase de satisfação do julgado. Nesse sentido: Cumprimento de
sentença. Nomeação de curador especial em razão da citação editalícia não gera presunção de hipossuficiência econômica.
Precedente do STJ. Múnus público. Executado citado por edital, com curadora nomeada na fase de conhecimento. Iniciado o
cumprimento de sentença. Citação por edital do executado. Advogada que foi regularmente intimada da decisão inaugural e
restou silente. Inverossímil a alegação de que a patrona não se manifestou nos autos porque entendeu que haveria nomeação
de outro profissional para atuação no feito. Ausência de justificativa idônea. Regular transcurso de prazo. Incabível a devolução
de prazo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055703-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Virgilio
de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021) Int. - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), PEDRO LUIZ
STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0003261-56.2021.8.26.0286 (processo principal 0005543-82.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - Silmara Sabadin Nazatto - Henrique Otávio Ferreira Simões - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do
Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário da Justiça, para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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