TJSP 11/08/2021 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e CPFL.
Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como
as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindolhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está
disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento,
de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à
realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também
contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int. - ADV: MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002005-89.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. De ofício,
determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e CPFL.
Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como
as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindolhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está
disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento,
de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à
realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também
contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int. - ADV: MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002011-96.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. De ofício,
determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e CPFL.
Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como
as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindolhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está
disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento,
de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à
realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também
contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int. - ADV: MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002229-03.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedita
da Cunha Galioti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais a fls.259, intime-se o perito judicial
para o início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002821-59.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Green Mile Brasil Locação
de Software Ltda - Vistos. Petição de fls. 122: Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB
296456/SP)
Processo 1002835-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Norberto Schimidt
Rodrigues - Marcus Casarin Comegno - Vistos. Ante o depósito de fls. 449, intime-se o Perito Judicial Sr. Raphael Eduardo
de Andrade Montesinos, via e-mail, a fim de inicie os trabalhos periciais, no prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP)
Processo 1003891-31.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Antares Eletronica Ltda Epp e outros - Vistos. Defiro o pedido retro (“...envio de ofício à SUSEP SUPERINTENDENCIA DE
SEGUROS PRIVADOS, a fim de que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem
auferidos pelos Executados...”). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCIANA
RODRIGUES FERREIRA MARTINS (OAB 278200/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005002-84.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Galvão Imóveis Ltda. Me - Defiro o
prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP)
Processo 1005712-02.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Glauco de Carvalho
Quadros - Elson Otero - Vistos. O pedido de levantamento do montante bloqueado será analisado oportunamente, após o
decurso do prazo de impugnação previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, fixando-se como termo inicial a publicação desta decisão.
Defiro a penhora do veículo de placa GGR-2522 e também a penhora dos direitos do executado sobre o veículo de placa ITG9636, ambos descritos a fls. 146 e 147. Lavre-se termo e intime-se o executado das constrições ora deferidas, aguardandose o decurso do prazo legal de impugnação. Sem prejuízo, solicite-se ao DETRAN, através de ofício, que informe o nome da
instituição financeira detentora da garantia fiduciária incidente sobre o veículo de placa ITG-9636. Int. - ADV: PLINIO AMARO
MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
Processo 1005737-54.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. e outro - Danilo Souza de Paulo - Vistos. Diante da informação de que o veículo descrito a fls. 205 deixou
de garantir o contrato de mútuo firmado com Caixa Econômica Federal, converto a penhora de direito em penhora do próprio
bem. Lavre-se o que for necessário. Indefiro o requerimento de inserção de restrição de circulação do automóvel, em primeiro
lugar, porque já existe bloqueio de transferência sobre ele, medida suficiente à preservação dos interesses da parte exequente,
e em segundo lugar, porque não há indícios de litigância frívola da parte executada a justificar a adoção de medida mais
drástica, consistente na imposição de limites à fruição de bem que, em verdade, ainda integra a sua esfera patrimonial. Acolho
o pedido de avaliação do veículo. Para se desincumbir do mister, nomeio avaliador Nilson Mozeli, regularmente inscrito no
portal de auxiliares da justiça. Intime-se o louvado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de cinco dias, os quais serão
antecipados pela parte exequente. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), MARILENE DE MELLO (OAB
353207/SP)
Processo 1006241-21.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002195-86.2020.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Claudiorley Pelegrini de Souza - Vistos. Observe-se a renúncia de fls. 396.
Intime-se a embargante pessoalmente, pela via postal, a constituir novo advogado no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Int.
- ADV: PEDRO LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP)
Processo 1006456-60.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Consigaz Distribuidora de Gás
Ltda - Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD,
BACENJUD, CPFL e SIEL (esta última mediante fornecimento do número do título de eleitor da pessoa a ser consultada ou do
nome de sua mãe e data de seu nascimento). Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º