TJSP 11/08/2021 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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requerida (ELEKTRO) intimada para comprovar o recolhimento de sua cota parte das custas processuais (20% de 5 UFESPs =
1 UFESP = R$ 29,09), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa.” - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO
(OAB 269959/SP)
Processo 1000673-60.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Michael Ricardo dos Anjos Imobiliária Bia Moraes Ltda - ME e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes,
no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas
que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as
provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo,
arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com
elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação
da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC,
art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de
determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição
inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 128706/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1000704-17.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Vistos. P. 191/192: Oficie-se ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social
para que forneça a este Juízo o endereço constante em seus cadastros do Sr. LEONARDO HENRIQUE PEREIRA TAVARES, RG
41.318.402-2, CPF 315.549.488-35. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada,
com posterior comprovação da distribuição, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1000744-96.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000771-50.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Liceu Gloriam Dei
Ltda - Alex José Menezes e outro - O(s) OFÍCIO(S) já foi(ram) expedido(as) e encontra(m)-se disponível(eis) no site do
Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá à pessoa interessada a impressão, instrução e o
encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos à sua distribuição no prazo determinado ou, na ausência de determinação,
em 10 dias. - ADV: CAIO VIGANO MENEZES (OAB 438560/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), EVANDRO
LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
Processo 1000799-52.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Augusta Guimarães Nunes da
Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistas dos autos ao interessado para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento do processo, tendo em vista a certidão do trânsito em Julgado. Eventual cumprimento de sentença, nos termos
do Prov. 16/2016 - CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processo físicos ou eletrônico, o requerimento do cumprimento
de sentença, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, “no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, que deverão ser anexados
os documentos na seguinte ordem: I - petição; II - procuração; III - sentença e acórdão, se existente; IV - certidão do trânsito em
julgado, se o caso; V - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e VI - documentos
pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva. - ADV: ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI (OAB 165212/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1000811-32.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Manifeste-se o(a)
(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome
da parte requerida/executada (p. 251-252). - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000823-41.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - José Perin - Vandressa Iana
Marquezeli - Vistos. Considerando o teor da petição de p. 152/153, deu-se a perda do objeto do feito em apreço, tendo em
vista a falta de interesse de agir superveniente. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), MARIA DO CARMO
ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1000964-36.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fabiana
Blaz Cid Ramon - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da
proposta de acordo formulada pelo executado, às p. 214/216. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000996-65.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Grupo Educacional Domus
Sapientiae Eireli - Coc Leme - Vistos. P. 102: Defiro, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e constatação acerca do(s)
veículo(s) de p. 96. Formalizadas a(s) penhora(s), cientifiquem-se todos executados, (CPC, art. 841), mediante recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça. Deverá o meirinho constatar se o veículo apontado pela exequente permanece de fato na
posse do executado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1000996-65.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Grupo Educacional
Domus Sapientiae Eireli - Coc Leme - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para
expedição do mandado. - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1001107-49.2021.8.26.0318 - Monitória - Cheque - W M Supermercado Ltda. Me - Vistos. Intime-se a parte autora,
pelos Correios, com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão assinadaaa digitalmente, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º