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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 - Página 1519

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TJSP 11/08/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3338

1519

(OAB 155367/SP)
Processo 1003949-69.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Plant Defender Tecnologia Agrícola
Importação e Exportação Ltda - Hidraulica Chapadao Ltda. e outros - Saires Daniel de Freitas Dias - Antes de apreciar o pedido
de fls. 603/604, venha aos autos a taxa de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No mais, regularize a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a sua representação processual, comprovando possuir o subscritor da petição poderes para
representá-la em juízo. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP), ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), EDILANA HIRLE DA SILVA
TRESMAN (OAB 15009B/MS)
Processo 1004163-55.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Drytec Comércio de Gesso Ltda Epp - Vera
Lucia Arantes de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1004366-46.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emerson Luders
- Fls. 32 trata-se de processo de execução. Assim, não há que se falar em revelia. Diante do não pagamento do débito,
manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem
imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que
pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de
um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV:
BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1004713-21.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C R A L
Empreendimentos e Participações Ltda - Fls. 371/372: Ciência à Exequente. Fls. 369/370: Expeça-se Carta Precatória para o
endereço indicado, para intimação de R.M., nos termos da decisão de fls. 337. Destaco que a exequente deverá providenciar a
impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória, no prazo de 15 dias e, no mesmo prazo, comprovar o ato nestes autos
(Comunicado CG nº 2290/16 e resolução 551/11). Outrossim, para ver apreciado o pedido de penhora do imóvel a exequente
deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel. No mais, indefiro a citação editalícia de A.K.K., pois observo que não
foram esgotadas todas as tentativas de localização da executada. Por fim, providencie, a exequente, a citação/intimação da
coexecutada A.K.K para o integral cumprimento da decisão de fls. 64 e fls. 208, n. 3, “A”. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1004842-55.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. M.S.T. - 1 - Recebo os embargos de declaração de fls. 620/623 porque tempestivos. 2 - As razões trazidas pela parte embargante
não revelam omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite
por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. 3 Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a decisão como tal lançada. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SALVADOR LISERRE
NETO (OAB 36974/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1004874-31.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Kaio Cesar Pedroso - Queiroz
Galvão 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento,
apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá
ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração
própria. Iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ e oportunamente, arquive-se. Int.
- ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP)
Processo 1004935-91.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.S. - Vistos. Homologo
a desistência formulada às fls. 109/111 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 775 do CPC. Sem custas
finais em aberto. Arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 06 de agosto de 2021. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1005088-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Indefiro o pedido de fls. 191/192 e 201, pois o mandado de fls. 164 já foi cumprido no endereço indicado (fls. 171), sem
êxito. Diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005188-40.2018.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 261/262: Defiro o prazo
de 5 dias, conforme requerido. Após, diga a parte autora, independentemente de nova intimação. No mais, ante o recolhimento
da taxa, cumpra-se o item “2” de fls. 259. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005373-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Éder Aparecido de
Souza - Banco Daycoval S/A - - Acesso Soluções de Pagamento S.a. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, extinguindo
o processo com resolução do mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR as requeridas,
solidariamente, a ressarcirem ao autor o valor de R$ 1.869,39 (fls. 22/23), o qual deverá ser corrigido monetariamente pela
tabela prática do E. TJSP desde o desembolso e atualizado com juros de mora de 1% a.m. desde a citação. - ADV: LEANDRO
MARCANTONIO (OAB 180586/SP), VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1005647-47.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A Indústria e Comércio de Frios Alberti & Nazatto Ltda. - - GISLAINE NAZATTO UITUKE e outro - Banco Santander (Brasil) S/A
- - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - Fls. 845/846: o direito de preferência deverá ocorrer por ocasião do
leilão. Dê-se ciência à leiloeira. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), RODRIGO DE
FREITAS (OAB 184482/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO (OAB
151257/RJ), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005647-47.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A Indústria e Comércio de Frios Alberti & Nazatto Ltda. - - GISLAINE NAZATTO UITUKE e outro - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO (OAB 151257/RJ), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANO DE
OLIVEIRA (OAB 312647/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1005829-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosângela Dutra
Soares - Fabrispuma Colchões e Moveis Ltda - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de 1) CONDENAR a requerida a efetuar a troca do COLCHÃO GRAN MELIA EXTRA FIRME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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