TJSP 11/08/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
1572
Alimentícios Ltda - Asa Sul Cargas Ltda - Me - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo.
No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP),
BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO
GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 1001787-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Paulo Rodrigues
Xavier - BANCO FICSA S/A - Vistos. Fls. 208/209: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB
371577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 1002146-51.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Indefiro o
pedido de penhora de quotas do capital da empresa, ora denominada ELLAUP SERVIÇOS DE CONTEÚDO DIGITAL EIRELI,
conforme formulado pelo exequente, tendo em vista que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), na forma
do artigo 980-A da Lei 10.406/2002, deve ser constituída por única pessoa, não permitindo a penhora de cotas, por não se
amoldar a tal ideia de divisibilidade. Ressalta-se ainda que, com base no § 7.º do mesmo artigo, o patrimônio social da empresa
responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer
situação, com o patrimônio do titular que a constitui (...) Incabível, portanto, a penhora de cotas da empresa individual. Manifestese o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002332-98.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.O.R. - M.M.C.A.L. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA
MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1002830-39.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - E. - A.S.E.I.A. - Vistos, Tendo o
devedor satisfeito integralmente o acordo, liquidando o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta sua obrigação.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do bloqueio de fls. 87 em favor do executado. Considerando
o presente pronunciamento judicial, que encerra a fase de execução, é imperioso reconhecer a perda de objeto do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, de modo que julgo extinto o incidente em apenso nº 0000848-65.2021.8.26.0320,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão para o referido incidente.
Transitada em julgado a presente decisão, e, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos,
bem como os autos em apenso nº 0000848-65.2021.8.26.0320. Após o trânsito em julgado e pagas as custas em aberto,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1003365-60.2020.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Mario de Araújo - Sicredi Ceara Centro Norte
- Cooperativa de Credito da Regiao Centro Norte do Ceara - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do
processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS
(OAB 212349/SP), VÁLTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE)
Processo 1003417-90.2019.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Espólio de Orlando Leite de Oliveira - Pedro Leite de Oliveira Filho - Lucas Pereira Madeireira - Me e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes
da baixa do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO ANTONIO
CABRAL (OAB 94904/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP)
Processo 1003766-59.2020.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - União Federal - PRFN - Delta
Usinagem e Fundidos Ltda - EXM Patnes Assessoria Empresarial - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias.
Int. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP)
Processo 1004102-63.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Sônia de Fátima Camponholo Claudino
- - Ademir Claudino - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às
partes da baixa do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: LEONARDO
LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA
PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 1004555-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes
da baixa do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1004829-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo
Rosa Campos - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da
baixa do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FILIPE PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 445709/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 1005493-19.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Paula Bardini - Vistos. Fls. 76/84: Defiro a citação da empresa ré na pessoa de sua representante, por carta precatória, visto a
recusa em receber a carta pelos correios. Int. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
Processo 1005683-21.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Fernanda Cristina Calixto Odebrecht Ambienta Limeira S.a - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. No caso de inércia,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES
(OAB 20738/PR)
Processo 1005776-86.2014.8.26.0320/01">1005776-86.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1005776-86.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PORTAL DAS ROSAS - SERGIO HENRIQUE REZENDE
PEÇANHA - - MARIA TERESA CONTIERI REZENDE PEÇANHA - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.
Conheço dos embargos porque tempestivos. Nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na decisão qualquer erro material
a ser corrigido. Conforme destacado pela embargada, não demonstrou a embargante sua alegação, para alcançar o efeito
infringente almejado por meio deste recurso, admitido, é claro, em casos excepcionais, mas que, aqui, não se fez prova do
alegado. De outro lado, não há apontamentos de vícios que comprometem a intelecção da decisão, tratando-se de evidente
inconformismo que apenas se alcançará através de recurso próprio. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MARCO ANTONIO
COLETTA (OAB 51756/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006030-20.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrade Recuperadora
de Veiculos Automotivos Ltda Epp - Chuva de Prata Comércio de Veículos e Transportes Eirele Me e outro - Ante o exposto, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º