TJSP 11/08/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2004
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1005858-86.2021.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - ADRIANA, registrado
civilmente como Adriana Vicente dos Santos - JOSÉ RENATO, registrado civilmente como José Renato Guilherme - - ELIZABETE,
registrado civilmente como Elizabete Baracho Bonfim Guilherme - Vistos. Verifica-se dos autos que não houve apreciação
ao pedido de gratuidade formulado pela embargante, o que passo a fazê-lo nesta oportunidade. Diante dos documentos de
fls.22/54 que denotam sua frágil situação financeira, defiro os benefícios da gratuidade à embargante. Anote-se. No mais,
cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 110 dos autos e, sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição
para devida regularização, haja vista que a distribuição deve ser por dependência aos autos do cumprimento de sentença nº
0007798-74.2019.8.26.0348. Intime-se. - ADV: LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP), SANDOVAL
SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 1006131-65.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciano Pinheiro de Aguiar Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de
conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou
qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar
a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do
processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em
conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê
após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras,
trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às
partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do
prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias
da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do
mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV:
RENATA SAMPAIO VALERA (OAB 340169/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 1006258-08.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silveira Light
Empreendimentos Eireli - Epp - Vistos. Fls. 163: INDEFIRO, ao menos por ora, a citação editalícia da parte ré. Primeiramente,
deverão ser esgotados os meios de localização da co-executada, através de pesquisas aos órgãos competentes. Compulsando
os autos, verifica-se que não foram procedidas as pesquisas para localização de endereços pelo sistema BACENJUD e
RENAJUD. E mesmo que assim não o fosse, analisando detidamente os autos, constata-se que os avisos de recebimento
juntados às fls. 42 e fls. 125 retornaram “ ausente” e “ não procurado” respectivamente, o que não se permite concluir que, de
fato, a executada não reside nos referidos endereços. Assim, ante o acima exposto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que o
exequente requeira o que de direito em termos de citação da co-executada. P. Int. - ADV: RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB
339158/SP)
Processo 1006484-08.2021.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andreia Ferreira Gomes de
Freitas - Lider Indústria e Comercio de Brinquedos Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Fica o administrador intimado a se
manifestar no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/
SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 1006963-74.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Previamente à homologação do acordo de fls 105/107, havendo determinação para bloqueio de valores nos autos,
conforme decisão de fls 103/104, regularize a serventia a juntada do extrato indicando os valores bloqueados nesses autos.
Outrossim, compulsando o sistema Sisbajud, constato que foram bloqueados dois valores em contas bancárias de titularidade
do executado, quais sejam, R$ 602,27 na Caixa Econômica Federal e R$ 132,32 no Banco Itaú Unibanco S/A, totalizando a
monta de R$ 734,59. Assim, tendo em vista o quanto entabulado entre as partes a fls. 105/107, mormente no item 2, no tocante
ao pagamento dos honorários advocatícios pelo executado, esclareça o exequente qual o valor a ser pago por este a título de
honorários, se os R$400,00 conforme indicado na referida cláusula ou a totalidade dos valores bloqueados via Sisbajud no
importe de R$ 734,59, juntando-se nova minuta de acordo, se o caso. Para os esclarecimentos supra, fixo prazo de 15 dias.
P.Int. - ADV: REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1006982-07.2021.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Francicleia Rodrigues
Pereira Moreira - Líder Indústria e Comércio de Brinquedos Eireli - Paulo Roberto Bastos Pedro - Fica o Administrador Judicial,
no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), PAULO
ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
Processo 1007133-70.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000627-29.2018.8.26.0366 - 1ª Vara) - Centro
Educacional dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Tendo em vista serem necessárias duas diligências
para o oficial de justiça, dada a natureza da ação, providencie o autor o recolhimento complementar das custas no valor de
R$87,27. Prazo de cinco dias. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1007330-25.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito
do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para
diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007330-25.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Ciência
ao autor de que o mandado expedido encontra-se aguardando cumprimento com a central de mandados. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007713-37.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giane
dos Santos Costa - Vistos. Fls. 68/73: Para as citações nos endereços indicados, proceda o autor com o recolhimento das custas
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