TJSP 11/08/2021 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2802
PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1015422-49.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fábrica de Móveis Casimiro Ltda. - Ss
da Silva Jarouche Comércio de Móveis - Vistas dos autos ao autor para: Ciência Renajud - ADV: MARIA CAROLINA MESSA
(OAB 238170/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1016192-08.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Irani Maria dos Santos - CLARO S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/
SP)
Processo 1017584-51.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional Dom
Henrique Ltda - Vistos. Fls. 87/88: defiro o bloqueio de ativos financeiros perante o sistema Sisbajud, através da funcionalidade
“teimosinha”, conforme requerido. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE
OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1018006-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência
da pesquisa Sisbajud. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018333-97.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Almeida Paixão de
Sousa - Vistos. Diante da informação de fls. 18/23, proceda-se o cancelamento da presente ação, via distribuidor. Intime-se. ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1018360-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Marcio Ferreira da
Rocha - Banco Bradesco S/A - Vistos. Arquivem-se os autos com baixa total. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018534-89.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 330 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018563-42.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 330 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018576-41.2021.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo
Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência
de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento da
quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da
causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituir-se-á de
pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos
termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas (artigo 701, §§ 1º e 2º do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA
CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 1018578-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto Pereira - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder
Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz
referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem
ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Citemse os réus advertindo-se-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1018907-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Trail Infraestrutura Eireli - Netmobile
Comércio de Informática Ltda - Epp - Vistos. Expeçam-se cartas para citação do executado nas pessoas de seus representantes
legais indicados às fls. 112/113. Assim, providencie o pagamento das taxas pertinentes. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERNANDES
SCATOLINI (OAB 109504/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020733-31.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 377: defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP)
Processo 1021951-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria de Fátima Botelho de Oliveira - Bis Distribuidora de Veiculos Ltda Grupo Sinal - - Renault do Brasil S.a. - - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), SANDRA APARECIDA DE
SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
Processo 1024788-83.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Fundo Investimento Em Direitos Creditporios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não
Padronizado - Guilherme de Mello Carvalho Rosa - Promova o exequente no prazo de cinco dias o regular andamento do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º