TJSP 11/08/2021 - Pág. 363 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
363
pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Mega Leilões) deverá ser realizado em
até 24h (vinte e quatro horas) após homologação judicial, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as
regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual
insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05
e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: 87 itens de
status Serviceable; 16 itens de status Unserviceable; 87 itens de status TOOL. Valor da Avaliação deste lote único: R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) em até 3 parcelas mensais e sucessivas stalking horse. A descrição detalhada
dos bens e seus respectivos valores poderão ser encontrados na tabela denominada Laudo de Avaliação que ficará disponível
no site www.megaleiloes.com.br. Os bens encontram-se na Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/nº - Aeroporto de São José dos
Campos Hangar Digex Bairro Jardim Martin Cererê - São José dos Campos/SP.
São Paulo, 09 de agosto de 2021.
Leilão 2
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.575.829/0001-48, na pessoa do Administrador Judicial ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.016.138/0001-28, representado por EDUARDO BARBOSA DE SEIXAS, inscrito no CREA/RJ
2000101720; bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO por seu Procurador; e da PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO por seu Procurador. O Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º,
2º e 3º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os
autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S.A. - Processo nº 1125658-81.2018.8.26.0100, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos em diferentes lotes descritos no final
deste edital, no estado em que se encontram, sem garantia, sendo requisito para que o interessado participe do leilão, verificar
as condições dos bens antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O
edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o
disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição dos bens a serem apregoados. DA
HABILITAÇÃO - Os interessados em participar do leilão deverão assinar um termo de habilitação cuja regularidade de quaisquer
itens ou mesmo a sua falta não poderá ser questionada após a arrematação, pois esta será por lote fechado, sendo a visitação
destes um requisito essencial. DA VISITAÇÃO - Os interessados em participar dos leilões, deverão vistoriar os bens, enviando
solicitação por escrito ao e-mail [email protected], para agendar a visita, sendo que a arrematação será por conta
e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.
megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/08/2021 às 15:30h e se encerrará dia 31/08/2021 a partir das 15:30h,
sucessivamente para cada lote, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo
lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/08/2021 às 15:31h e se encerrará no dia 13/09/2021 a
partir das 15:30 h, sucessivamente para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 13/09/2021 às 15:31h e se
encerrará no dia 22/09/2021 a partir das 15:30h, sucessivamente para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados,
conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro
Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o
nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através
do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório
localizado na Alameda Santos, nº 787- Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. Os lances deverão ser em dólar
estadunidense (US$) e serão convertidos para a reais (R$) pela PTAX 800 cotação de venda do dia da arrematação. DOS
DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o
arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o
4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o
objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá
depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para
garantia do Juízo, na conta judicial no. 700116887031, Agência 5905 do Banco do Brasil, e tal valor será abatido do saldo
remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer após o deferimento do lance pelo Juízo
responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. DO
PAGAMENTO - O pagamento do preço de aquisição (Preço de Aquisição) ocorrerá em até 5 dias úteis contados da data em que
o D. Juízo homologar o maior lance e será realizado mediante depósito judicial em conta vinculada a falência de Oceanair
Linhas Aéreas (conta no. 700116887031, Agência 5905 do Banco do Brasil). PREÇO DE AQUISIÇÃO - É o lance final, ou maior
lance, registrado na data da arrematação e que será submetido à homologação judicial. DATA DA ARREMATAÇÃO - É a data
final da praça, ou seja, é o dia em que a praça se encerrará e o maior lance por lote daquela praça será apurado. DA PROPOSTA
- Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail:
[email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES
- Na hipótese de desistência imotivada ou não pagamento no prazo estipulado, perderá o arrematante a caução. Em caso de
atraso no pagamento de quaisquer valores pelo Arrematante, haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento)
sobre os valores atrasados em favor da Massa Falida de Oceanair Linhas Aéreas, acrescidos de correção monetária pelo índice
do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a
purgação da mora em até 5 dias úteis da data limite para o pagamento. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao
Leiloeiro Oficial (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira Mega Leilões), a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial
por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º