TJSP 12/08/2021 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
1325
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2021
Processo 0001277-32.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - G.C.G. - Vistos. Considerando a certidão
retro, julgo boas as contas prestadas. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI
(OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 0001278-17.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - G.C.G. - Vistos. Considerando a certidão
retro, julgo boas as contas prestadas. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI
(OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 0005857-08.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000698-72.2018.8.26.0320) (processo principal 100069872.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.E.O. - Vistos. Ante os termos do documento de fls. 04,
concedo ao exequente os beneficios da Justiça Gratuita. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSANA
DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP)
Processo 0005876-14.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002316-81.2020.8.26.0320) (processo principal 100231681.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.R.G. - - S.L.R.G. - A.A.G. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m),
nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via
SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se,
desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s)
última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s)
poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que
expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA,
efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo
beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP), RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP)
Processo 0008645-29.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004282-50.2018.8.26.0320) (processo principal 100428250.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - S.C.M.D. e outro - L.D.M. Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar nos autos, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
CPC. Int. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB
130966/SP)
Processo 1000057-21.2017.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.H.S. - W.G.S. - Vistos.
Considerando a inércia da exequente, há de se reconhecer como cumprido o acordo, devendo ser declarado satisfeito o débito
do executado. ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as anotações necessárias.
P. I. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/
SP), ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1002393-56.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.C.G. - S.G. - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado e, no mesmo prazo de 15 dias, digam
se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: CRISTIANE TETZNER (OAB 324011/SP),
CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1003299-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.H.B.R. - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: EMMANOELA
AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1003434-92.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.B.V.F.O. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1003571-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S.B. - Vistas dos autos à requerente
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 37). Int. - ADV: JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB
355143/SP)
Processo 1003811-34.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.L.F. - E.F.A. - Vistos,
Diante do teor do documento de fls. 112 não impugnado, dou por satisfeita a obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTA
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